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GABARITO LETRA D
Atenção, pois a questão pede apenas as medidas cautelares previstas de forma expressa no código de processo penal (CPP). Contudo, saliento que a prisão temporária também tem caráter cautelar, apesar de está disciplinada em lei própria - lei 7.960/1989 e não no CPP.
Ela tem o propósito de instrumentalizar o inquérito policial com manancial probatório concernente à autoria ou participação do suspeito ou indiciado em grave infração penal e fornecer cabedal probante que subsidie a futura denúncia ou queixa.
FONTE: TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Da Prisão e da Liberdade Provisória. Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 2, número 7. São Paulo: 1994.
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A prisão temporária não estar no CPP
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lei 7960/96 se nao me engano a lei com rol taxatixo para decretaçao de prisao preventiva
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questão chata// prisão cautelar é gênero: preventiva, temporária e em flagrante. Porém, a prisão temporária encontra-se prevista na lei 7960, e não expressa no CPP
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CONCEITO DE PRISÃO TEMPORÁRIA: Cuida-se de espécie de prisão cautelar decretada pela autoridade judiciária competente durante a fase preliminar de investigações, com prazo preestabelecido de duração, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais mencionadas no art. 1º, inciso III, da Lei nº
7.960/89 [...]
fonte: RENATO BRASILEIRO DE LIMA p. 1.105
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Alternativa D
Prisão Temporária- está prevista na lei 7960/89
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Prisão Preventiva - está prevista no Art 311 CPP
As outras alternativas estão previstas no Art. 319 CPP
I- comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
VI- suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
X- monitoração eletrônica
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Vou contar uma história que o Damásio Educacional ensinou. Basicamnente você precisa associar as histórias ao número de cada inciso:
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; o numero 1 lembra uma caneta, com a caneta você assina o comparecimento periódico em juízo
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; lembra da casa de prostituição. o II lembra a "porteira" da z***, é nesse lugar que você não pode ir
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; lembra da tua infância, quando tua mãe te proibia de brincar na rua com os amiguinhos? o III lembra tua infância, segurando nas grades do portão fechado
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; o 4 lembra um quadrado. Não pode passar desse limite (que é a comarca)
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; o marido pede pra esposa pra sair a noite e na folga, e ela faz o que com a mão? faz um PARE! o cinco lembra um gesto de "pare" com a mão
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; quem sai do trabalho às seis? O funcionário público. Quem fecha o comércio às seis? o empresário
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração; o sete é o bicho de sete cabeças
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; 8, de lado, lembra uma algema. Fiança retira a algema
IX - monitoração eletrônica. bateria de 9 volts.
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questão covarde. o cara só n se atenta que essa prisão está em lei própria e toma fumo.
menos 1 ponto
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LETRA D
Atenção, pois a questão pede apenas as medidas cautelares previstas de forma expressa no código de processo penal (CPP). Contudo, saliento que a prisão temporária também tem caráter cautelar, disciplinada não no CPP mas em lei própria - lei 7.960/1989.
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TRECHO ''COVARDE'' DA QUESTÃO:
A seguir estão relacionadas algumas medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal...
A prisão temporária:
-é uma espécie de prisão cautelar;
-CONTUDO,é regulamentada pela Lei 7.960/89.
MORAL DA QUESTÃO: LEIA O ENUNCIADO COM CAAAAALLLLMAAAA!rsrs ;)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre medidas cautelares. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 319, IX: “São medidas cautelares diversas da prisão: (...) IX - monitoração eletrônica. (...)”.
B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 319, I: “São medidas cautelares diversas da prisão: I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (...)”
C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 319, VI: “São medidas cautelares diversas da prisão: (...) VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (...)”.
D- Incorreta. Embora seja uma espécie de prisão cautelar, a prisão temporária não está prevista no CPP, como pede o enunciado, mas na Lei 7.960/89.
E- Correta. A prisão preventiva é uma espécie de prisão cautelar. É o que dispõe o CPP em seu art. 311: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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prisão temporária tem natureza de cautelar e está presente na lei 7960/89.
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PRISÃO TEMPORÁRIA é uma medida cautelar, porém, está configurada em lei específica.
LEI 7.960/89
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca das medidas cautelares no processo penal
brasileiro, analisemos as alternativas:
a) CORRETA. As medidas cautelares
diversas da prisão estão previstas no art. 319 do CPP e uma delas é a monitoração
eletrônica.
b) CORRETA. São medidas
cautelares diversas da prisão, dentre outras, o comparecimento periódico em
juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar
atividades, de acordo com o art. 319, I do CPP.
c) CORRETA. Suspensão do exercício de função pública ou de
atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua
utilização para a prática de infrações penais é uma das medidas cautelares
(art. 319, VI do CPP)
d) ERRADA. A prisão temporária prevista na Lei 7.960 é uma espécie de
prisão cautelar, no entanto, não está prevista no Código de Processo Penal,
(vez que o enunciado pede de acordo com o CPP).
e) CORRETA. A prisão preventiva
está prevista a partir d art. 311 do CPP e é uma medida cautelar: “Em qualquer fase da investigação policial ou do
processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento
do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da
autoridade policial."
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA E.
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GABARITO - D
Nobres, a prisão temporária está prevista na lei 7.960/89. Além disso, em uma definição simplória uma medida cautelar pessoal é aquela que recai sobre a pessoa, a fim de que seja imposta restrição à privação de direito no curso das atividades investigatórias e antes do trânsito em julgado, com o objetivo de tutelar o próprio processo.
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GAB D, a temporária tem lei específica e a preventiva está nos arts 311, 312 e 313 do cpp.
Lembrar do 3 PROIBIÇÕES CRIS FM
Proibição de se ausentar da comarca
Proibição de manter contato com determinadas pessoas
Proibição de acesso a determinados lugares
Comparecimento periódico
Recolhimento domiciliar
Internação provisória
Suspensão da função pública ou ativ econômica
Fiança
Monitoração eletrônica
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LETRA D
A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 319, IX: “São medidas cautelares diversas da prisão: (...) IX - monitoração eletrônica. (...)”.
B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 319, I: “São medidas cautelares diversas da prisão: I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (...)”
C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 319, VI: “São medidas cautelares diversas da prisão: (...) VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (...)”.
D- Incorreta. Embora seja uma espécie de prisão cautelar, a prisão temporária não está prevista no CPP, como pede o enunciado, mas na Lei 7.960/89.
E- Correta. A prisão preventiva é uma espécie de prisão cautelar. É o que dispõe o CPP em seu art. 311: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.
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TEMPORÁRIA TEM LEI PRÓPRIA
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ADENDO - NOVIDADE PARADGMÁTICA DO STF
Prisão Temporária Lei 7.960/89 - requisitos
I – quando imprescindível para as investigações do IP;
II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes…
⇒ Havia 5 correntes na doutrina:
i) basta 1 dos incisos: regra básica da hermenêutica de incomunicabilidade de incisos. (crítica: ao arrepio da CF, bastaria a pessoa na ter residência fixa)
ii) é necessária a presença cumulativa dos 3 incisos; (crítica: torna quase impossível decretar)
iii) além dos 3 incisos, é necessária a combinação com uma das hipóteses que autoriza a prisão preventiva; (crítica: idem ii)
iv) inciso III estar sempre presente (fumus comissi delicti), seja combinado com o inciso I ou II (periculum libertatis); ⇒ prevalecia !
v) sempre serão necessários os incisos I e III. (Brasileiro)
⇒ O STF inovou, com itens das 3 últimas correntes, somados a certas peculiaridades:
STF ADI 3360 - 2022: interpretação conforme a CF ao art. 1º da Lei 7.960/1989 - a decretação de prisão temporária autoriza-se quando, cumulativamente:
1) for imprescindível para as investigações do IP (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações**, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II);
2) houver fundadas razões des autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva** do rol previsto no dispositivo;
3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida; (Princípio da contemporaneidade.)
4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP);
5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP).
- ** Detalhes: prisão para averiguação (sem decretação judicial) já foi extinta no ordenamento desde o avento da referida lei.
- ** Sanchez Cunha e Brasileiro: resta incólume a perspectiva de doutrina majoritária admitir nos casos da Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), porquanto é a própria lei que admite, não havendo interpretação extensiva ou analogia.
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Colega Gabriela, mal conheço e já considero pakas
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Temporária não está prevista no CPP
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A questão pede apenas as medidas cautelares previstas de forma expressa no código de processo penal (CPP). Contudo, saliento que a prisão temporária também tem caráter cautelar, apesar de está disciplinada em lei própria - lei 7.960/1989 e não no CPP
Ela tem o propósito de instrumentalizar o inquérito policial com manancial probatório concernente à autoria ou participação do suspeito ou indiciado em grave infração penal e fornecer cabedal probante que subsidie a futura denúncia ou queixa.
FONTE: TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Da Prisão e da Liberdade Provisória. Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 2, número 7. São Paulo: 1994.
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A temporária não está prevista no del 36.689/41, CPP, todavia na lei 7.960/89 ( Lei das prisões temporárias)
Bons Estudos!!