SóProvas


ID
5569801
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal previu medidas cautelares reais e pessoais. As medidas cautelares reais são as que recaem sobre a coisa, como, por exemplo, a busca e apreensão e o arresto. Já as medidas cautelares pessoais são aquelas que recaem sobre a pessoa e se subdividem em prisões cautelares e medidas alternativas à prisão, com a finalidade de assegurar a eficácia da investigação criminal ou da instrução penal por meio de restrições à liberdade ou a direitos do investigado.

A seguir estão relacionadas algumas medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Atenção, pois a questão pede apenas as medidas cautelares previstas de forma expressa no código de processo penal (CPP). Contudo, saliento que a prisão temporária também tem caráter cautelar, apesar de está disciplinada em lei própria - lei 7.960/1989 e não no CPP.

    Ela tem o propósito de instrumentalizar o inquérito policial com manancial probatório concernente à autoria ou participação do suspeito ou indiciado em grave infração penal e fornecer cabedal probante que subsidie a futura denúncia ou queixa. 

    FONTE: TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Da Prisão e da Liberdade Provisória. Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 2, número 7. São Paulo: 1994.

  • A prisão temporária não estar no CPP

  • lei 7960/96 se nao me engano a lei com rol taxatixo para decretaçao de prisao preventiva

  • questão chata// prisão cautelar é gênero: preventiva, temporária e em flagrante. Porém, a prisão temporária encontra-se prevista na lei 7960, e não expressa no CPP
  • CONCEITO DE PRISÃO TEMPORÁRIA: Cuida-se de espécie de prisão cautelar decretada pela autoridade judiciária competente durante a fase preliminar de investigações, com prazo preestabelecido de duração, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais mencionadas no art. 1º, inciso III, da Lei nº 

    7.960/89 [...]

    fonte: RENATO BRASILEIRO DE LIMA p. 1.105

  • Alternativa D

    Prisão Temporária- está prevista na lei 7960/89

    ___________________________________________________________________

    Prisão Preventiva - está prevista no Art 311 CPP

    As outras alternativas estão previstas no Art. 319 CPP

    I- comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;               

    VI- suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;     

    X- monitoração eletrônica

  • Vou contar uma história que o Damásio Educacional ensinou. Basicamnente você precisa associar as histórias ao número de cada inciso:

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:    

             

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;           o numero 1 lembra uma caneta, com a caneta você assina o comparecimento periódico em juízo

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;      lembra da casa de prostituição. o II lembra a "porteira" da z***, é nesse lugar que você não pode ir

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;       lembra da tua infância, quando tua mãe te proibia de brincar na rua com os amiguinhos? o III lembra tua infância, segurando nas grades do portão fechado

      

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;         o 4 lembra um quadrado. Não pode passar desse limite (que é a comarca)

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;         o marido pede pra esposa pra sair a noite e na folga, e ela faz o que com a mão? faz um PARE! o cinco lembra um gesto de "pare" com a mão

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; quem sai do trabalho às seis? O funcionário público. Quem fecha o comércio às seis? o empresário 

          

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração;   o sete é o bicho de sete cabeças

             

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;   8, de lado, lembra uma algema. Fiança retira a algema

             

    IX - monitoração eletrônica.  bateria de 9 volts.

  • questão covarde. o cara só n se atenta que essa prisão está em lei própria e toma fumo.

    menos 1 ponto

  • LETRA D

    Atenção, pois a questão pede apenas as medidas cautelares previstas de forma expressa no código de processo penal (CPP). Contudo, saliento que a prisão temporária também tem caráter cautelar, disciplinada não no CPP mas em lei própria - lei 7.960/1989.

  • TRECHO ''COVARDE'' DA QUESTÃO:

    A seguir estão relacionadas algumas medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal...

    A prisão temporária:

    -é uma espécie de prisão cautelar;

    -CONTUDO,é regulamentada pela Lei 7.960/89.

    MORAL DA QUESTÃO: LEIA O ENUNCIADO COM CAAAAALLLLMAAAA!rsrs ;)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre medidas cautelares. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 319, IX: “São medidas cautelares diversas da prisão: (...) IX - monitoração eletrônica. (...)”.

    B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 319, I: “São medidas cautelares diversas da prisão: I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (...)”

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 319, VI: “São medidas cautelares diversas da prisão: (...) VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (...)”.

    D- Incorreta. Embora seja uma espécie de prisão cautelar, a prisão temporária não está prevista no CPP, como pede o enunciado, mas na Lei 7.960/89.

    E- Correta. A prisão preventiva é uma espécie de prisão cautelar. É o que dispõe o CPP em seu art. 311: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • prisão temporária tem natureza de cautelar e está presente na lei 7960/89.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA é uma medida cautelar, porém, está configurada em lei específica.

    LEI 7.960/89

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das medidas cautelares no processo penal brasileiro, analisemos as alternativas:

    a) CORRETA. As medidas cautelares diversas da prisão estão previstas no art. 319 do CPP e uma delas é a monitoração eletrônica.

    b) CORRETA. São medidas cautelares diversas da prisão, dentre outras, o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades, de acordo com o art. 319, I do CPP.

    c) CORRETA.  Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais é uma das medidas cautelares (art. 319, VI do CPP)

    d) ERRADA. A prisão temporária prevista na Lei 7.960 é uma espécie de prisão cautelar, no entanto, não está prevista no Código de Processo Penal, (vez que o enunciado pede de acordo com o CPP).

    e) CORRETA. A prisão preventiva está prevista a partir d art. 311 do CPP e é uma medida cautelar: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

  • GABARITO - D

    Nobres, a prisão temporária está prevista na lei 7.960/89. Além disso, em uma definição simplória uma medida cautelar pessoal é aquela que recai sobre a pessoa, a fim de que seja imposta restrição à privação de direito no curso das atividades investigatórias e antes do trânsito em julgado, com o objetivo de tutelar o próprio processo.

  • GAB D, a temporária tem lei específica e a preventiva está nos arts 311, 312 e 313 do cpp.

    Lembrar do 3 PROIBIÇÕES CRIS FM

    Proibição de se ausentar da comarca

    Proibição de manter contato com determinadas pessoas

    Proibição de acesso a determinados lugares

    Comparecimento periódico

    Recolhimento domiciliar

    Internação provisória

    Suspensão da função pública ou ativ econômica

    Fiança

    Monitoração eletrônica

  • LETRA D

    A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 319, IX: “São medidas cautelares diversas da prisão: (...) IX - monitoração eletrônica. (...)”.

    B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 319, I: “São medidas cautelares diversas da prisão: I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (...)”

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 319, VI: “São medidas cautelares diversas da prisão: (...) VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (...)”.

    D- Incorreta. Embora seja uma espécie de prisão cautelar, a prisão temporária não está prevista no CPP, como pede o enunciado, mas na Lei 7.960/89.

    E- Correta. A prisão preventiva é uma espécie de prisão cautelar. É o que dispõe o CPP em seu art. 311: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

  • TEMPORÁRIA TEM LEI PRÓPRIA

  • ADENDO - NOVIDADE PARADGMÁTICA DO STF

    Prisão Temporária Lei 7.960/89 - requisitos 

    I – quando imprescindível para as investigações do IP;

    II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

    III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes… 

    ⇒ Havia 5 correntes na doutrina:

    i) basta 1 dos incisos: regra básica da hermenêutica de incomunicabilidade de incisos. (crítica: ao arrepio da CF, bastaria a pessoa na ter residência fixa)

    ii) é necessária a presença cumulativa dos 3 incisos; (crítica: torna quase impossível decretar)

    iii) além dos 3 incisos, é necessária a combinação com uma das hipóteses que autoriza a prisão preventiva; (crítica: idem ii)

    iv) inciso III estar sempre presente (fumus comissi delicti), seja combinado com o inciso I ou II (periculum libertatis);  ⇒ prevalecia !  

    v) sempre serão necessários os incisos I e III.  (Brasileiro)

    ⇒ O STF inovou, com itens das 3 últimas correntes, somados a certas peculiaridades:

    STF ADI 3360 - 2022: interpretação conforme a CF ao art. 1º da Lei 7.960/1989 - a decretação de prisão temporária autoriza-se quando, cumulativamente

    1) for imprescindível para as investigações do IP (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações**, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II); 

    2) houver fundadas razões des  autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva** do rol previsto no dispositivo; 

    3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida; (Princípio da contemporaneidade.)

    4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP); 

    5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP).

    • ** Detalhes: prisão para averiguação (sem decretação judicial) já foi extinta no ordenamento desde o avento da referida lei.

    • ** Sanchez Cunha e Brasileiro: resta incólume a perspectiva  de doutrina majoritária admitir nos casos da Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), porquanto é a própria lei que admite,  não havendo interpretação extensiva ou analogia. 

  • Colega Gabriela, mal conheço e já considero pakas
  • Temporária não está prevista no CPP
  • A questão pede apenas as medidas cautelares previstas de forma expressa no código de processo penal (CPP). Contudo, saliento que a prisão temporária também tem caráter cautelar, apesar de está disciplinada em lei própria - lei 7.960/1989 e não no CPP

    Ela tem o propósito de instrumentalizar o inquérito policial com manancial probatório concernente à autoria ou participação do suspeito ou indiciado em grave infração penal e fornecer cabedal probante que subsidie a futura denúncia ou queixa. 

    FONTE: TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Da Prisão e da Liberdade Provisória. Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 2, número 7. São Paulo: 1994.

  • A temporária não está prevista no del 36.689/41, CPP, todavia na lei 7.960/89 ( Lei das prisões temporárias)

    Bons Estudos!!