-
Gabarito: Letra A
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo (crimes contra a honra) aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Códi
-
GABA: A
PROCEDE MEDIANTE REQUISIÇÃO DO Ministro da Justiça - Art. 141, I c/c Art. 141, P.Ú.
⚠️⚠️ATENÇÃO:⚠️⚠️
A requisição pode ser feita a qualquer tempo enquanto não estiver extinta a punibilidade do delito.
SENADO FEDERAL - PERTENCELEMOS!
-
GABARITO: A
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
Art. 145, Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre ação penal.
A- Correta. É o que dispõe o CP em seus arts. 141, I e 145, parágrafo único.
Art. 141/CP: "As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; (...)”.
Art. 145/CP: "Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código”.
B- Incorreta. Trata-se de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro de Justiça, vide alternativa A.
C- Incorreta. Trata-se de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro de Justiça, vide alternativa A.
D- Incorreta. Trata-se de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro de Justiça, vide alternativa A.
E- Incorreta. Trata-se de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro de Justiça, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
-
Gabarito: A
Os crimes contra a honra podem ser processados mediante: (a) ação penal privada; (b) ação penal pública incondicionada; (c) ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça; ou (d) ação penal pública condicionada à representação da vítima.
De acordo com o art. 145 do Código Penal, os crimes contra a honra, regra geral, serão processados mediante ação penal privada, à exceção dos casos de injúria real (se da violência empregada na injúria resultar em lesão corporal), caso em que a ação será publica incondicionada. Ocorre que o art. 145, parágrafo único, prevê que, em se tratando de crimes contra a honra praticados contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, a ação será pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça. Contudo, tratando-se de crimes contra a honra praticados contra funcionário público, em razão de suas funções, ou quando a injúria consistir na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência (injúria qualificada), a ação será pública condicionada à representação da vítima.
Obs.1: De acordo com o STF, nos crimes contra a honra praticados contra servidores públicos, a vítima (servidor) pode optar por propor diretamente a queixa crime (ação penal privada) ou representar pela ação penal pública (Enunciado nº 714 da Súmula do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções").
Obs.2: têm doutrinadores reconhecendo que o crime de injúria real seria processado mediante ação penal pública condicionada à representação.
-
Nunca fiz uma prova pra cair questão assim, to pegando paulada atrás de paulada rsrsrs