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ID
5569813
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Chefe de Governo Estrangeiro Rob Jones, quando em visita oficial ao nosso país, foi caluniado por um cidadão brasileiro que, em seus comentários durante os eventos oficiais, imputou ao Sr. Rob Jones, em alto e bom som, fato falso definido como crime. Na oportunidade, o cidadão brasileiro narrou alguns fatos que caracterizariam o crime de estupro de meninas menores de 14 anos (estupro de vulnerável artigo 217-A do CP) na presença de vários convidados do evento. A situação foi, de fato, bastante constrangedora.

Nessa hipótese, a correta ação penal para ingresso contra o cidadão brasileiro é a ação penal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo (crimes contra a honra) aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

           I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

        Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

            Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Códi

  • GABA: A

    PROCEDE MEDIANTE REQUISIÇÃO DO Ministro da Justiça - Art. 141, I c/c Art. 141, P.Ú.

    ⚠️⚠️ATENÇÃO:⚠️⚠️

    A requisição pode ser feita a qualquer tempo enquanto não estiver extinta a punibilidade do delito.

    SENADO FEDERAL - PERTENCELEMOS!

  • GABARITO: A

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    Art. 145, Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre ação penal.

    A- Correta. É o que dispõe o CP em seus arts. 141, I e 145, parágrafo único.

    Art. 141/CP: "As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; (...)”.

    Art. 145/CP: "Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código”.

    B- Incorreta. Trata-se de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro de Justiça, vide alternativa A.

    C- Incorreta. Trata-se de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro de Justiça, vide alternativa A.

    D- Incorreta. Trata-se de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro de Justiça, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Trata-se de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro de Justiça, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Gabarito: A

    Os crimes contra a honra podem ser processados mediante: (a) ação penal privada; (b) ação penal pública incondicionada; (c) ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça; ou (d) ação penal pública condicionada à representação da vítima.

    De acordo com o art. 145 do Código Penal, os crimes contra a honra, regra geral, serão processados mediante ação penal privada, à exceção dos casos de injúria real (se da violência empregada na injúria resultar em lesão corporal), caso em que a ação será publica incondicionada. Ocorre que o art. 145, parágrafo único, prevê que, em se tratando de crimes contra a honra praticados contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, a ação será pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça. Contudo, tratando-se de crimes contra a honra praticados contra funcionário público, em razão de suas funções, ou quando a injúria consistir na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência (injúria qualificada), a ação será pública condicionada à representação da vítima.

    Obs.1: De acordo com o STF, nos crimes contra a honra praticados contra servidores públicos, a vítima (servidor) pode optar por propor diretamente a queixa crime (ação penal privada) ou representar pela ação penal pública (Enunciado nº 714 da Súmula do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções").

    Obs.2: têm doutrinadores reconhecendo que o crime de injúria real seria processado mediante ação penal pública condicionada à representação.

  • Nunca fiz uma prova pra cair questão assim, to pegando paulada atrás de paulada rsrsrs