SóProvas



Questões de Ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça


ID
1243540
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Art. 100, parágrafo 3 do CP - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público nao oferecer denúncia no prazo legal.  

  • LETRA E - art. 100, § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gabarito letra C.

    letra A - incorreta. A ação penal pública é promovida mediante DENÚNCIA pelo Ministério Público;

    letra B - incorreta. A ação penal pública CONDICIONADA é promovida pelo MP, mediante representação do ofendido ou de requisição pelo Ministro da Justiça

    letra C - correta.

    letra D - incorreta. no caso de morte do autor do crime... sem comentários.....kkk

  • a) ERRADA, art 100 CP § 1º- a ação penal pública é promovida pelo MP, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. Além mais o MP oferece a denuncia e não queixa-crime.

    b)ERRADA, "dependendo, quando a lei o exige"

    c)CERTA, art. 100 CP § 3º- a ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública , se o MP não oferece denuncia no prazo.

    d)ERRADA, art. 100 CP § 2º- a ação de iniciativa privada é promovida mediante QUEIXA do ofendido ou de quem tenha qualidade para representa-lo.

    e)ERRADA, No caso de morte do ofendido (e não do autor) do crime.


  • Para massificar! Acerca da letra "E", além do art. 100, § 4º, friso o inciso I do artigo 7, onde consta: "Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente".

  • Ação penal privada subsidiária da pública. 

    Letra C.

  • Aquela clássica Ação Penal Privada Subsidiária da pública! 

  • Quanto a e):

    A questao quis trazer que caso o autor morresse quem responderia seriam seus parentes, isso está errado pelo principio da intranscendencia. 

    Nao tem nada haver de acaso viesse "morte do ofendido" estaria correta.

  • Ação pública e de iniciativa privada

           Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E CONDICIONADA       

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

           AÇÃO PENAL PRIVADA

    § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.  

           AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

    § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  

           § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das proposições contidas nos seus itens, de modo a verificar qual delas está correta.


    Item (A) - Nos termos do artigo 100 do Código Penal, "a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido". O parágrafo primeiro do referido artigo, por sua vez, dispõe que "a ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça".
    Por outro lado, nos termos do § 2º do referido artigo, é na ação penal de natureza privada, promovida pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo, é que se procede mediante queixa, senão vejamos: "a ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo".
    Ante essas considerações, observa-se que a presente alternativa está incorreta. 

    Item (B) - A assertiva contida neste item corresponde à ação penal pública condicionada à representação do ofendido ao Ministério Público e também à ação penal pública condicionada à requisição Ministro da Justiça, situação prevista no § 1º do artigo 100 do Código Penal. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (C) - A situação descrita neste item corresponde à ação penal privada subsidiária da pública, que encontra amparo legal no § 3º, do artigo 100, do Código Penal, senão vejamos: "a ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (D) - Conforme visto na análise do item (A) da questão, a ação penal de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, nos termos do artigo 100, § 2º, do Código Penal. Não é promovida mediante denúncia, diversamente do asseverado nesta alternativa, motivo pelo qual está incorreta.

    Item (E) - Com a morte do ofendido, extingue-se a punibilidade, de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 107 do Código Penal. Não há, por outro lado, como prosseguir na ação penal contra o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do agressor, diante de princípio da intranscendência ou da intransmissibilidade da pena.
    O candidato tem que estar atento para não confundir com a situação prevista no artigo 31 do Código de Processo Penal, que é plenamente distinta. 
    Com efeito, nos termos do artigo 31 do Código de Processo Penal, "no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".
    Diante dessas observações, verifica-se que a presente alternativa está incorreta.



    Gabarito do professor: (C)

  • A alternativa E inverteu. No caso de morte do ofendido é que pode prosseguir na ação o famoso CADI, os seus sucessores - cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do ofendido (e não do agressor), nesta ordem de preferência. (§ 4º do artigo 100, CP; artigo 31, CPP).

    Ademais, face ao princípio da pessoalidade ou intranscendência, o ofendido jamais poderá intentar queixa/ prosseguir na ação contra o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do autor do fato. A ação penal será ajuizada, unicamente, contra o responsável pela autoria ou participação.

  • QUESTÃO LIXO. A AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA NÃO SE TORNA AÇÃO PRIVADA NUNCA . TANTO QUE NÃO CABE PERDÃO , PEREMPÇÃO OU RENÚNCIA.


ID
3536428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em se tratando de ação penal, conceitua-se denúncia como

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito C

    ➤   Cabe exclusivamente ao Ministério Público o exercício da ação penal pública (art. 129, I, da Constituição Federal), por meio do oferecimento de denúncia.

    ☆ Denúncia: "É a peça de acusação que inicia o processo, feita pelo representante do Ministério Público em ação penal pública, que leva ao conhecimento do juiz a ocorrência de um fato criminoso. Para que não seja considerada inepta e, consequentemente, rejeitada pelo magistrado, deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."

  • Gabarito C

    Denúncia - Ministério Público.

    Art. 24, CPP.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.  

    Queixa - Ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo.

    art. 100, §2º, CP. A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    Em frente!!!

  • Não confundir denúncia com notitia criminis:

    A notitia criminis nada mais é do que uma comunicação à autoridade da ocorrência de um fato criminoso ou infração penal. Dito isto, a doutrina costuma dividir esse termo em categorias específicas, que podem ser apresentadas a seguir:

    Notitia criminis de cognição mediata ou provocada: o conhecimento do crime ou contravenção se dá por meio de um expediente escrito;

    Notitia criminis de cognição imediata ou espontâneo: aqui a autoridade policial tem conhecimento de uma infração por meio de suas atividades rotineiras;

    Notitia criminis de cognição coercitiva: o conhecimento do crime se dá no momento da apresentação do suspeito a autoridade policial.

  • O tema da questão é a denúncia, peça inaugural do processo penal, a ser oferecida pelo Ministério Público, que é o titular da ação penal pública, nos termos do que dispõe o artigo 129, inciso I, da Constituição da República.  


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.


    A) ERRADA. O meio pelo qual o ofendido ou qualquer outra pessoa dá publicidade a um ato criminoso, com vistas à instauração de investigação é a notitia criminis. Esta expressão latina é consolidada no direito brasileiro.


    B) ERRADA. Se o crime for de ação penal privada, é o próprio ofendido que deve ajuizar a ação perante o Poder Judiciário. A peça inaugural do processo respectivo, neste caso, será a queixa-crime e não a denúncia, pois esta última é ato privativo do Ministério Público.


    C) CERTA. Conforme estabelece o artigo 129 do Código Penal, uma das funções institucionais do Ministério Público é promover, privativamente, a ação penal pública, devendo fazê-lo através da denúncia, nos termos do que dispõe o artigo 24 do Código de Processo Penal.


    D) ERRADA. Embora, em regra, as notícias de infrações penais devam ser dirigidas à Autoridade Policial, para a devida investigação quanto à autoria e à materialidade, nada impede que tais notícias sejam dirigidas ao Poder Judiciário, o qual deverá, por sua vez, encaminhá-las ao Ministério Público, a quem incumbe o ajuizamento da ação penal pública e que poderá, se entender necessário, requisitar investigações junto à Polícia Civil ou à Polícia Federal, conforme o caso.

    E) ERRADA.  Como já afirmado, o ato de comunicar à autoridade policial a ocorrência de um crime, para a instauração de inquérito policial é denominado notitia criminis.


    GABARITO: Letra C.


    Dica: É preciso ter cuidado para não confundir os termos: notitia criminis, denúncia e queixa-crime, especialmente porque no senso comum estas expressões são frequentemente confundidas. Vale salientar que denúncia e queixa-crime são peças inaugurais de um processo penal, pelo que não podem  ser  oferecidas  na  Delegacia de Polícia,  mas  apenas  junto  ao Poder Judiciário, enquanto a notitia criminis nada mais é do que o ato de noticiar um fato criminoso ou contravencional junto à Polícia Judiciária, para a devida investigação quanto à sua autoria e materialidade.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA

    *incondicionada

    *condicionada- representação do ofendido ou requisição do ministro da justiça

    TITULAR

    Ministério publico

    INSTRUMENTO PROCESSUAL

    Denúncia

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    TITULAR

    Ofendido ou quem tenha qualidade para representa-lo

    INSTRUMENTO PROCESSUAL

    Queixa-crime

  • Gabarito: C

    Vou prestar uma queixa = eu o ofendido que faço

    Ele vai realizar uma denuncia = ai é com o Ministério público.

  • Peça inaugural (Petição inicial) do MP.

  • Queixa - Ofendido

    Denuncia - MP

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.           

    § 2  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.           

  • Gab: C

    Denúncia é o instrumento processual pelo qual o Ministério Público invoca a jurisdição penal para imputar a acusado de crime de ação pública a prática dessa conduta criminosa.

    MP - Oferece Denúncia

    Ofendido - Queixa

  • 1.Denúncia - Ministério Público.

    Art. 24, CPP.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.  

    2.Queixa - Ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo.

    art. 100, §2º, CP. A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    3.Notitia Criminis - Comunicação à autoridade da ocorrência de um fato criminoso ou infração penal.

    3.1.Notitia criminis de cognição mediata ou provocada: o conhecimento do crime ou contravenção se dá por meio de um expediente escrito;

    3.2.Notitia criminis de cognição imediata ou espontâneo: aqui a autoridade policial tem conhecimento de uma infração por meio de suas atividades rotineiras;

    3.3.Notitia criminis de cognição coercitiva: o conhecimento do crime se dá no momento da apresentação do suspeito a autoridade policial.

    Vou prestar uma queixa = eu o ofendido que faço

    Ele vai realizar uma denuncia = ai é com o Ministério público.


ID
5569813
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Chefe de Governo Estrangeiro Rob Jones, quando em visita oficial ao nosso país, foi caluniado por um cidadão brasileiro que, em seus comentários durante os eventos oficiais, imputou ao Sr. Rob Jones, em alto e bom som, fato falso definido como crime. Na oportunidade, o cidadão brasileiro narrou alguns fatos que caracterizariam o crime de estupro de meninas menores de 14 anos (estupro de vulnerável artigo 217-A do CP) na presença de vários convidados do evento. A situação foi, de fato, bastante constrangedora.

Nessa hipótese, a correta ação penal para ingresso contra o cidadão brasileiro é a ação penal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo (crimes contra a honra) aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

           I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

        Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

            Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Códi

  • GABA: A

    PROCEDE MEDIANTE REQUISIÇÃO DO Ministro da Justiça - Art. 141, I c/c Art. 141, P.Ú.

    ⚠️⚠️ATENÇÃO:⚠️⚠️

    A requisição pode ser feita a qualquer tempo enquanto não estiver extinta a punibilidade do delito.

    SENADO FEDERAL - PERTENCELEMOS!

  • GABARITO: A

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    Art. 145, Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre ação penal.

    A- Correta. É o que dispõe o CP em seus arts. 141, I e 145, parágrafo único.

    Art. 141/CP: "As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; (...)”.

    Art. 145/CP: "Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código”.

    B- Incorreta. Trata-se de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro de Justiça, vide alternativa A.

    C- Incorreta. Trata-se de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro de Justiça, vide alternativa A.

    D- Incorreta. Trata-se de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro de Justiça, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Trata-se de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro de Justiça, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Gabarito: A

    Os crimes contra a honra podem ser processados mediante: (a) ação penal privada; (b) ação penal pública incondicionada; (c) ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça; ou (d) ação penal pública condicionada à representação da vítima.

    De acordo com o art. 145 do Código Penal, os crimes contra a honra, regra geral, serão processados mediante ação penal privada, à exceção dos casos de injúria real (se da violência empregada na injúria resultar em lesão corporal), caso em que a ação será publica incondicionada. Ocorre que o art. 145, parágrafo único, prevê que, em se tratando de crimes contra a honra praticados contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, a ação será pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça. Contudo, tratando-se de crimes contra a honra praticados contra funcionário público, em razão de suas funções, ou quando a injúria consistir na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência (injúria qualificada), a ação será pública condicionada à representação da vítima.

    Obs.1: De acordo com o STF, nos crimes contra a honra praticados contra servidores públicos, a vítima (servidor) pode optar por propor diretamente a queixa crime (ação penal privada) ou representar pela ação penal pública (Enunciado nº 714 da Súmula do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções").

    Obs.2: têm doutrinadores reconhecendo que o crime de injúria real seria processado mediante ação penal pública condicionada à representação.

  • Nunca fiz uma prova pra cair questão assim, to pegando paulada atrás de paulada rsrsrs