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Os requisitos cumulativos para o reconhecimento do Princípio de Insignificância são:
(a) Mínima ofensividade do agente;
(b) Ausência de periculosidade social;
(c) Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;
(d) Inexpressividade do bem jurídico ofendido.
Obs 1: O reconhecimento do Princípio de Bagatela será verificado no caso concreto em consonância com os posicionamentos do STJ e STF.
FONTE: ASSUMPÇÃO. Vinicius; ARAÚJO. Fábio Roque. Direito Penal - Resumos para Concursos. 2ª edição. Salvador: Editora JusPodium. 2016
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dica rápida para memorização:
minemônico M-A-R-I
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GABA: C
princípio da insignificância fala com a MARI (requisitos cumulativos)
- Mínima ofensividade do agente;
- Ausência de periculosidade social;
- Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;
- Inexpressividade do bem jurídico ofendido.
ATENÇÃO: O pequeno valor do prejuízo (requisito do furto privilegiado) NÃO se confunde com o prejuízo insignificante. Este, se presente, exclui a tipicidade material.
senado federal - pertencelemos!
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ARMI/PROL
Ausência de Periculosidade social
Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento
Mínima Ofensividade da conduta
Inexpressividade da Lesão jurídica provocada
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O STJ, mais recentemente, vem adotando o entendimento de que é possível, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância ainda que se trate de réu reincidente, a depender das peculiaridades do caso, notadamente quando não se tratar de habitualidade delitiva, ou seja, réu que se dedica à prática de atividades criminosas reiteradamente (AgRg no REsp 1715427/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019).
Minemônico M-A-R-I
- Mínima ofensividade do agente;
- Ausência de periculosidade social;
- Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;
- Inexpressividade do bem jurídico ofendido.
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DICA>
INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA :
- Furto qualificado
- Moeda falsa
- Tráfico de drogas
- Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa)
- Crimes contra a administração pública
OBS: STJ Súmula 599 – O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. – Admite a aplicação do princípio da insignificância quando o montante não ultrapassar os R$ 20.000,00, nos crimes de Descaminho.
OBS2: Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a importação de poucas sementes de maconha não é suficiente para enquadrar o autor da conduta nos crimes previstos na Lei de Drogas. Ao reconhecer a atipicidade da conduta, o colegiado determinou o trancamento da ação penal.
ESPERO TER AJUDADO!
AVANTE!
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LETRA - C
Para o STF, os requisitos OBJETIVOS para a aplicação deste princípio são:
Mínima ofensividade da conduta
Ausência de periculosidade social da ação
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
Inexpressividade da lesão jurídica
O STJ, no entanto, entende que, além destes, existem ainda REQUISITOS DE ORDEM SUBJETIVA:
Importância do objeto material do crime para a vítima, de forma a verificar se, no caso concreto, houve ou não, de fato, lesão
FONTE: ESTRATÉGIA
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GABARITO: C
Trata-se de princípio que afasta a tipicidade material do delito (consubstanciada na teoria constitucionalista), desde que verificados alguns requisitos, quais sejam:
1) mínima ofensividade da conduta do agente;
2) nenhuma periculosidade social da ação;
3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
4) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2570155/principio-da-insignificancia-requisitos-necessarios-para-sua-admissibilidade-correntes-jurisprudenciais
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A aplicação do princípio da insignificância não é irrestrita. Não é suficiente que o valor do bem subtraído seja irrelevante (furtar uma caneta ''bic'', por exemplo). Os Tribunais Superiores estabelecem alguns requisitos necessários para que se possa alegar a insignificância da conduta. São eles: (A) a mínima ofensividade da conduta do agente, (B) a ausência de periculosidade social da ação, (C) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e, por fim, (D) a inexpressividade da lesão jurídica causada. (STF)
Rogério Sanches
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que os Tribunais Superiores entendem sobre princípio da insignificância.
A- Incorreta. Tais requisitos são cumulativos, vide alternativa C.
B- Incorreta. São quatro requisitos cumulativos, vide alternativa C.
C- Correta. Para a aplicação do princípio da insignificância, o STF estabeleceu quatro requisitos que devem ser observados, cumulativamente: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 175945 AgR, Relator Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. em 27/04/2020).
D- Incorreta. São quatro requisitos cumulativos, vide alternativa C.
E- Incorreta. Não necessariamente o agente precisa ser primário. É possível a aplicação do princípio da insignificância ainda que o agente seja reincidente, devendo-se analisar as circunstâncias do caso concreto. “É possível aplicar o princípio da insignificância para o furto de mercadorias avaliadas em R$ 29,15, mesmo que o a subtração tenha ocorrido durante o período de repouso noturno e mesmo que o agente seja reincidente” (STF, 2ª Turma, HC 181389 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 14/4/2020 - Info 973). Além disso, são quatro requisitos cumulativos, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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"IDECÃO, MINHA BANCA FAVORITA"
O princípio da insignificância é originário do Direito Romano, e foi reintroduzido no sistema penal por Claus Roxin, na Alemanha, no ano de 1964. Fundado no brocardo minimis non curat praetor, sustenta que quando a lesão é insignificante, não há necessidade de aplicação de uma pena, pois não se trata de fato punível.
A CONDUTA É FORMALMENTE TÍPICA, MAS MATERIALMENTE ATÍPICA.
PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ENTORPECENTE EM ÁREA SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR (ART. 290 DO CPM). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMULATIVIDADE DE SEUS REQUISITOS. BEM JURÍDICO. PROTEÇÃO. HIERARQUIA E DISCIPLINA MILITAR. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da insignificância incide quando presentes, CUMULATIVAMENTE, as seguintes condições objetivas:
(a) mínima ofensividade da conduta do agente,
(b) nenhuma periculosidade social da ação,
(c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e
(d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Precedentes: HC 104403/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ªTurma, DJ de 1/2/2011; HC 104117/MT, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJ de 26/10/2010; HC 96757/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJ de 4/12/2009; RHC 96813/RJ, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ de 24/4/2009)
GAB. C
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A aplicação do princípio da insignificância, o STF estabeleceu quatro requisitos que devem ser observados, Reunidos cumulativamente: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 175945 AgR, Relator Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. em 27/04/2020).
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O princípio da insignificância ou da bagatela é um mecanismo importante para o direito penal brasileiro, uma vez que possibilita a análise concreta do caso, possibilitando que um delito não seja enquadrado como crime quando a sua consequência é insignificante.
Por se tratar de um princípio fundamentado em jurisprudência, as situações onde se aplica ou não o princípio da insignificância mudam com o tempo.
Entretanto, atualmente o Supremo Tribunal Federal (STF) não aplica o princípio a crimes que envolvam tráfico de drogas ou crimes de falsificação, embora já tenham aplicado o princípio em situações de porte de quantidade pequena de drogas.
A aplicação do princípio leva em consideração os quatro requisitos:
- A ação praticada não apresenta perigo social
- A conduta não é ou é minimamente ofensiva
- O ato praticado é pouco reprovável
- A lesão jurídica é inexpressiva
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Os requisitos cumulativos para o reconhecimento do Princípio de Insignificância são:
A
R
M
I
P
R
O
L
Ausência Periculosidade
Reduzido grau de Reprobalidade
Mínima Ofensividade
Inexpressividade da Lesividade
*** Primariedade não é requisito indispensável, os tribunais superiores vem adotando em casos excepcionais sempre analisando o caso concreto, a reincidentes, desde que, não se trate de criminoso habitual (criminoso contumaz).
Bons estudos.
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Gabarito: C
Há um entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal que apresenta quatro vetores necessários para que haja a configuração da incidência da insignificância, quais são: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Fonte:https://jus.com.br/artigos/66960/principio-da-insignificancia-como-excludente-de-tipicidade-e-sua-aplicabilidade-no-direito-penal
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GABARITO C
É o caso, por exemplo, do furtador primário que subtrai uma barra de chocolate no mercado (e não se encaixa no contexto de furto famélico)
Pode o delegado de polícia aplicar o princípio da insignificância e realizar um juízo negativo acerca da obrigatoriedade da instauração do inquérito policial nesse caso?
Pode! O problema é que muitos não sabem disso ou já viraram "robôs humanos" e estão engessados, no modo automático de funcionamento, como a maioria dos servidores da administração pública.
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⇒ INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico. Afasta a tipicidade material, mantendo a formal. Princípio que deve ser atribuído a Claus Roxin, defensor da tese de que a tipicidade penal exige uma ofensa de gravidade aos bens jurídicos protegidos
Na bagatela própria o fato já nasce atípico, em decorrência da ausência da tipicidade material. Ex: furto de caneta Bic. Já na bagatela imprópria o fato é típico, ou seja, há tanto a tipicidade formal quanto a tipicidade material, mas ao longo do processo a pena se torna desnecessária. Nesse caso, vira uma causa de exclusão da punibilidade.
os requisitos OBJETIVOS para a aplicação deste princípio são:
Mínima ofensividade da conduta
Ausência de periculosidade social da ação
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
Inexpressividade da lesão jurídica
Não cabe para:
➢Furto qualificado
➢Moeda falsa
➢Tráfico de drogas, exceto crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/06)
➢Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa)
➢Crimes contra a administração pública (exceto descaminho, valores<20.000)
O STF vem firmando entendimento no sentido de que a reincidência, por si só, não afasta a possibilidade de aplicação do princípio: “(i) a reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto (...) (HC 139503
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GABARITO - C
Prevalece que estes requisitos são CUMULATIVOS.
REQUISITOS OBJETIVOS: ARMI PROL
Ausência de Periculosidade
Reduzido grau de Reprovabilidade
Mínima Ofensividade da conduta
Inexpressiva lesão ao bem jurídico.
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OBS:
I) A bagatela própria exclui a tipicidade MATERIAL.
Bons Estudos!!
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M-A-R-I
- Mínima ofensividade do agente;
- Ausência (NENHUMA) de periculosidade social;
- Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;
- Inexpressividade do bem jurídico ofendido
GABARITO:C
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Grupo de Estudo para carreiras Policiais
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (BAGATELA): Conduta só pode ser crime se ofender minimamente os bens jurídicos. Ex: Mendigo roubando um pote de manteiga de um supermercado
- É causa de exclusão da tipicidade material (Exclui Tipicidade → Fato típico → Crime)
Requisitos objetivos de acordo com *STF* para aplicação são: (M.A.R.I) Obrigatório a presença de TODOS
- Mínima ofensividade da conduta (M.O.C) → Incapaz de ofender a integridade física/moral da vitíma
- Ausência de periculosidade social da ação (A.P.S) → Ação deve ser sem violência/Grave ameaça
- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento (R.G.R) → A sociedade deve “aceitar” que a pessoa podia praticá-lo. Ex: Um delegado de polícia não pode roubar um saco de arroz, ele não precisa disso.
- Inexpressividade da lesão jurídica (I.L.J) → Baixo valor do objeto subtraído
NÃO se aplica o princípio da insignificância aos seguintes crimes:
- Roubo, extorsão e demais crimes cometidos com grave ameaça
- Crimes na lei de drogas
- Crimes contra a fé pública. Ex: Moeda falsa e falsidade documental
- Contrabando
- Estelionato contra FGTS e INSS
- Crimes contra administração pública → STJ → SIM; STF →NÃO
Se aplica o princípio da insignificância nos seguintes crimes:
- Descaminho até R$20000,00. *STF e STJ*
- Apropriação indébita e sonegação
- Crimes ambientais
GAB C
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Alternativa C, está correta, são cumulativos os requisitos, sendo eles: a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.