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ID
5569828
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O princípio da bagatela ou insignificância permite o afastamento da tipicidade material do delito desde que 

Alternativas
Comentários
  • Os requisitos cumulativos para o reconhecimento do Princípio de Insignificância são:

    (a) Mínima ofensividade do agente;

    (b) Ausência de periculosidade social;

    (c) Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;

    (d) Inexpressividade do bem jurídico ofendido.

    Obs 1: O reconhecimento do Princípio de Bagatela será verificado no caso concreto em consonância com os posicionamentos do STJ e STF.

    FONTE: ASSUMPÇÃO. Vinicius; ARAÚJO. Fábio Roque. Direito Penal - Resumos para Concursos. 2ª edição. Salvador: Editora JusPodium. 2016

  • dica rápida para memorização: minemônico M-A-R-I
  • GABA: C

    princípio da insignificância fala com a MARI (requisitos cumulativos)

    • Mínima ofensividade do agente;
    • Ausência de periculosidade social;
    • Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;
    • Inexpressividade do bem jurídico ofendido.

    ATENÇÃO: O pequeno valor do prejuízo (requisito do furto privilegiado) NÃO se confunde com o prejuízo insignificante. Este, se presente, exclui a tipicidade material.

    senado federal - pertencelemos!

  • ARMI/PROL

    Ausência de Periculosidade social

    Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento

    Mínima Ofensividade da conduta

    Inexpressividade da Lesão jurídica provocada

  • O STJ, mais recentemente, vem adotando o entendimento de que é possível, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância ainda que se trate de réu reincidente, a depender das peculiaridades do caso, notadamente quando não se tratar de habitualidade delitiva, ou seja, réu que se dedica à prática de atividades criminosas reiteradamente (AgRg no REsp 1715427/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019). 

    Minemônico M-A-R-I

    • Mínima ofensividade do agente;
    • Ausência de periculosidade social;
    • Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;
    • Inexpressividade do bem jurídico ofendido.
  • DICA>

    INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA :

    • Furto qualificado
    • Moeda falsa
    • Tráfico de drogas
    • Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa)
    • Crimes contra a administração pública

    OBS: STJ Súmula 599 – O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. – Admite a aplicação do princípio da insignificância quando o montante não ultrapassar os R$ 20.000,00, nos crimes de Descaminho.

    OBS2: Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a importação de poucas sementes de maconha não é suficiente para enquadrar o autor da conduta nos crimes previstos na Lei de Drogas. Ao reconhecer a atipicidade da conduta, o colegiado determinou o trancamento da ação penal.

    ESPERO TER AJUDADO!

    AVANTE!

  • LETRA - C

     Para o STF, os requisitos OBJETIVOS para a aplicação deste princípio são:

     Mínima ofensividade da conduta

     Ausência de periculosidade social da ação

     Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

     Inexpressividade da lesão jurídica

    O STJ, no entanto, entende que, além destes, existem ainda REQUISITOS DE ORDEM SUBJETIVA:

     Importância do objeto material do crime para a vítima, de forma a verificar se, no caso concreto, houve ou não, de fato, lesão

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • GABARITO: C

    Trata-se de princípio que afasta a tipicidade material do delito (consubstanciada na teoria constitucionalista), desde que verificados alguns requisitos, quais sejam:

    1) mínima ofensividade da conduta do agente;

    2) nenhuma periculosidade social da ação;

    3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    4) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2570155/principio-da-insignificancia-requisitos-necessarios-para-sua-admissibilidade-correntes-jurisprudenciais

  • A aplicação do princípio da insignificância não é irrestrita. Não é suficiente que o valor do bem subtraído seja irrelevante (furtar uma caneta ''bic'', por exemplo). Os Tribunais Superiores estabelecem alguns requisitos necessários para que se possa alegar a insignificância da conduta. São eles: (A) a mínima ofensividade da conduta do agente, (B) a ausência de periculosidade social da ação, (C) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e, por fim, (D) a inexpressividade da lesão jurídica causada. (STF)

    Rogério Sanches

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que os Tribunais Superiores entendem sobre princípio da insignificância.

    A- Incorreta. Tais requisitos são cumulativos, vide alternativa C.

    B- Incorreta. São quatro requisitos cumulativos, vide alternativa C.

    C- Correta. Para a aplicação do princípio da insignificância, o STF estabeleceu quatro requisitos que devem ser observados, cumulativamente: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 175945 AgR, Relator Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. em 27/04/2020).

    D- Incorreta. São quatro requisitos cumulativos, vide alternativa C.

    E- Incorreta. Não necessariamente o agente precisa ser primário. É possível a aplicação do princípio da insignificância ainda que o agente seja reincidente, devendo-se analisar as circunstâncias do caso concreto. “É possível aplicar o princípio da insignificância para o furto de mercadorias avaliadas em R$ 29,15, mesmo que o a subtração tenha ocorrido durante o período de repouso noturno e mesmo que o agente seja reincidente” (STF, 2ª Turma, HC 181389 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 14/4/2020 - Info 973). Além disso, são quatro requisitos cumulativos, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • "IDECÃO, MINHA BANCA FAVORITA"

    O princípio da insignificância é originário do Direito Romano, e foi reintroduzido no sistema penal por Claus Roxin, na Alemanha, no ano de 1964. Fundado no brocardo minimis non curat praetor, sustenta que quando a lesão é insignificante, não há necessidade de aplicação de uma pena, pois não se trata de fato punível.

    A CONDUTA É FORMALMENTE TÍPICA, MAS MATERIALMENTE ATÍPICA.

    PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ENTORPECENTE EM ÁREA SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR (ART. 290 DO CPM). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMULATIVIDADE DE SEUS REQUISITOS. BEM JURÍDICO. PROTEÇÃO. HIERARQUIA E DISCIPLINA MILITAR. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.

    1. O princípio da insignificância incide quando presentes, CUMULATIVAMENTE, as seguintes condições objetivas:

    (a) mínima ofensividade da conduta do agente,

    (b) nenhuma periculosidade social da ação,

    (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e

    (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Precedentes: HC 104403/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ªTurma, DJ de 1/2/2011; HC 104117/MT, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJ de 26/10/2010; HC 96757/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJ de 4/12/2009; RHC 96813/RJ, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ de 24/4/2009)

    GAB. C

  • A aplicação do princípio da insignificância, o STF estabeleceu quatro requisitos que devem ser observados, Reunidos cumulativamente: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 175945 AgR, Relator Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. em 27/04/2020).

  • O princípio da insignificância ou da bagatela é um mecanismo importante para o direito penal brasileiro, uma vez que possibilita a análise concreta do caso, possibilitando que um delito não seja enquadrado como crime quando a sua consequência é insignificante.

    Por se tratar de um princípio fundamentado em jurisprudência, as situações onde se aplica ou não o princípio da insignificância mudam com o tempo.

    Entretanto, atualmente o Supremo Tribunal Federal (STF) não aplica o princípio a crimes que envolvam tráfico de drogas ou crimes de falsificação, embora já tenham aplicado o princípio em situações de porte de quantidade pequena de drogas.

    A aplicação do princípio leva em consideração os quatro requisitos:

    - A ação praticada não apresenta perigo social

    - A conduta não é ou é minimamente ofensiva

    - O ato praticado é pouco reprovável

    - A lesão jurídica é inexpressiva

  • Os requisitos cumulativos para o reconhecimento do Princípio de Insignificância são:

    A

    R

    M

    I

    P

    R

    O

    L

    Ausência Periculosidade

    Reduzido grau de Reprobalidade

    Mínima Ofensividade

    Inexpressividade da Lesividade

    *** Primariedade não é requisito indispensável, os tribunais superiores vem adotando em casos excepcionais sempre analisando o caso concreto, a reincidentes, desde que, não se trate de criminoso habitual (criminoso contumaz).

    Bons estudos.

  • Gabarito: C

    Há um entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal que apresenta quatro vetores necessários para que haja a configuração da incidência da insignificância, quais são: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/66960/principio-da-insignificancia-como-excludente-de-tipicidade-e-sua-aplicabilidade-no-direito-penal

  • GABARITO C

    É o caso, por exemplo, do furtador primário que subtrai uma barra de chocolate no mercado (e não se encaixa no contexto de furto famélico)

    Pode o delegado de polícia aplicar o princípio da insignificância e realizar um juízo negativo acerca da obrigatoriedade da instauração do inquérito policial nesse caso?

    Pode! O problema é que muitos não sabem disso ou já viraram "robôs humanos" e estão engessados, no modo automático de funcionamento, como a maioria dos servidores da administração pública.

  • ⇒ INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico. Afasta a tipicidade material, mantendo a formal. Princípio que deve ser atribuído a Claus Roxin, defensor da tese de que a tipicidade penal exige uma ofensa de gravidade aos bens jurídicos protegidos

    Na bagatela própria o fato já nasce atípico, em decorrência da ausência da tipicidade material. Ex: furto de caneta Bic. Já na bagatela imprópria o fato é típico, ou seja, há tanto a tipicidade formal quanto a tipicidade material, mas ao longo do processo a pena se torna desnecessária. Nesse caso, vira uma causa de exclusão da punibilidade.

    os requisitos OBJETIVOS para a aplicação deste princípio são:

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica

    Não cabe para:

    ➢Furto qualificado

    ➢Moeda falsa

    ➢Tráfico de drogas, exceto crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/06)

    ➢Roubo   (ou   qualquer   crime cometido   com   violência   ou grave ameaça à pessoa) 

    ➢Crimes contra a administração pública (exceto descaminho, valores<20.000)

    O STF vem firmando entendimento no sentido de que a reincidência, por si só, não afasta a possibilidade de aplicação do princípio: “(i) a reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto (...) (HC 139503

  • GABARITO - C

    Prevalece que estes requisitos são CUMULATIVOS.

    REQUISITOS OBJETIVOS: ARMI PROL

    Ausência de Periculosidade

    Reduzido grau de Reprovabilidade

    Mínima Ofensividade da conduta

    Inexpressiva lesão ao bem jurídico.

    ---------------------------------------------------------

    OBS:

    I) A bagatela própria exclui a tipicidade MATERIAL.

    Bons Estudos!!

  • M-A-R-I

    • Mínima ofensividade do agente;
    • Ausência (NENHUMA) de periculosidade social;
    • Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;
    • Inexpressividade do bem jurídico ofendido

    GABARITO:C

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (BAGATELA): Conduta só pode ser crime se ofender minimamente os bens jurídicos. Ex: Mendigo roubando um pote de manteiga de um supermercado

    • É causa de exclusão da tipicidade material (Exclui Tipicidade → Fato típico → Crime)

    Requisitos objetivos de acordo com *STF* para aplicação são: (M.A.R.I) Obrigatório a presença de TODOS

    • Mínima ofensividade da conduta (M.O.C) → Incapaz de ofender a integridade física/moral da vitíma
    • Ausência de periculosidade social da ação (A.P.S) → Ação deve ser sem violência/Grave ameaça
    • Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento (R.G.R) → A sociedade deve    “aceitar” que a pessoa podia praticá-lo. Ex: Um delegado de polícia não pode roubar um saco de arroz, ele não precisa disso.
    • Inexpressividade da lesão jurídica (I.L.J) → Baixo valor do objeto subtraído

     

    NÃO se aplica o princípio da insignificância aos seguintes crimes:

    • Roubo, extorsão e demais crimes cometidos com grave ameaça
    • Crimes na lei de drogas
    • Crimes contra a fé pública. Ex: Moeda falsa e falsidade documental
    • Contrabando
    •  Estelionato contra FGTS e INSS
    • Crimes contra administração pública → STJ → SIM; STF →NÃO

    Se aplica o princípio da insignificância nos seguintes crimes:

    • Descaminho até R$20000,00. *STF e STJ*
    • Apropriação indébita e sonegação
    • Crimes ambientais

    GAB C

  • Alternativa C, está correta, são cumulativos os requisitos, sendo eles: a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.