SóProvas


ID
5569846
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Policiais, durante investigação de delito de tráfico de entorpecentes, entraram ilegalmente na casa de Orlando, onde suspeitavam haver provas da materialidade do crime objeto da investigação em andamento. Na incursão ilegal, confirmaram as suspeitas e, com base na informação, a autoridade policial representou ao juiz pela expedição de mandado de busca e apreensão. O magistrado, de boa-fé, pois não tinha ciência da atitude anterior dos policiais, expediu o respectivo mandado e os policiais, de posse dele, entraram legalmente na residência de Orlando e lograram êxito em apreender elementos capazes de comprovar a materialidade do crime. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    “Teoria dos Frutos da Arvore Envenenada”

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.   

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • O ingresso regular em domicílio alheio, na linha de inúmeros precedentes dos Tribunais Superiores, depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental à inviolabilidade de domicílio. É dizer, apenas quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência – cuja urgência em sua cessação demande ação imediata – é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio.

    No caso da questão, os policiais entraram de forma ilegal na residência de Orlando, pois a mera intuição/suspeita acerca de eventual traficância praticada pelo agente, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

    Dessa forma, como decorrência da doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada, consagrada no art. 5º, LVI, da CF, é nula a prova derivada de conduta ilícita, no caso, a apreensão, após invasão desautorizada do domicílio do acusado, pois evidente o nexo causal entre uma e outra conduta, ou seja, entre a invasão de domicílio (permeada de ilicitude) e a apreensão de drogas.

    Por fim, importante relembrar que o STF possui uma tese fixada sobre o tema, que continua sendo cobrada em diversas provas:

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

    Feliz ano novo gente! que a aprovação venha em 2022!!

  • GAB. B

    É ilícita a busca pessoal:

    - realizada por agente de segurança privada – ex: agentes da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (STJ, HC 470.937)

    - realizada por guarda municipal em atividade de investigação ou policiamento ostensivo, sem situação flagrancial (STJ, HC 561.329)

    - baseada exclusivamente em denúncia anônima (STJ, REsp 1.695.349)

    - realizada apenas pelo fato de o revistado trajar um blusão suscetível de esconder um objeto ilícito, não configurando fundada suspeita parâmetros unicamente subjetivos (STF, HC 81.305)

    É ilícita a entrada (não autorizam a busca):

    - Denúncia anônima isolada (STJ, HC 512.418).

    - Denúncia anônima e ser conhecido no meio policial (STJ, RHC 126.092)

    - Denúncia anônima e fuga (STJ, RHC 89.853)

    - Fuga após avistar policiais (STJ, HC 435.465)

    - Fuga após avistar policiais e abandono de moto (STJ, HC 364.359)

    - Fuga após desobedecer a abordagem (STJ, REsp 1.574.681)

    - Fuga com veículo após desobedecer blitz (STJ, HC 561.360).

    - Abordagem no quintal em local conhecido como ponto de tráfico e fuga (STJ, HC 586.474).

    - Cheiro de droga sentido por cão farejador (STJ, HC 566.818)

    É válida a revista pessoal:

    - realizada em visitante de estabelecimento penal diante de fundada suspeita de que esteja portando drogas, armas, telefones ou outros objetos proibidos, inclusive na modalidade revista íntima, notadamente quando realizada sem qualquer procedimento invasivo (STJ, HC 460.234)

    - feita no interior de veículo quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de material ilícito, dispensando-se autorização judicial (exceto se for usado como moradia do investigado) (STF, RHC 117.767; STJ, HC 216.437)

    É lícita a entrada (autorizam a busca):

    - Fuga precedida de dispensa de drogas (STJ, HC 470.771)

    - Fuga acrescida de relato de usuários (STJ, HC 500.101)

    - Casa abandonada (STJ, HC 588.445).

    - Cheiro de droga sentido por policial e nervosismo do suspeito (STJ, HC 423.838)

    - Suspeita de disparo de arma de fogo (STJ, HC 595.700)

    - Suspeita de posse na residência de arma de fogo utilizada em roubo (STJ, HC 614.078).

    Hoffman

  • Assertiva B

    A busca e apreensão não poderá ser considerada prova lícita, pois eivada de ilicitude derivada, devendo ser desentranhada. 

  • para algumas doutrinas as provas ilicitas sao aceitas para livrar a defesa, usadas em favor da defesa ...

  • GABARITO - B

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.   

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Gabarito B

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.   

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras

    Na dúvida, marca a mais favorável ao réu/suspeito

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.   

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    O que é a teoria dos frutos da árvore envenenada? Art. 157. § 1 CPP

    Ela traduz a ideia de que, uma vez obtida a prova por meio ilícito, todas as demais provas dela decorrentes, conhecidas como provas por derivação, também serão consideradas ilícitas. É como a metáfora: se a árvore está envenenada, todos os seus frutos também estarão.

  • Existem três teorias que mitigam a "Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados", todas de origem norte-americana, sendo, dentre elas, a

    "Teoria da fonte independente": baseia-se na não contaminação da prova derivada, se existirem provas que não estão vinculadas à prova ilícita. Na verdade, não há vinculação entre as provas lícita e ilícita. O fato criminoso consegue ser provado independente do uso da prova ilícita, sem usar meios ilegais. Essa teoria foi criada pela Corte Americana, que, conforme Torquato Avolio (2000, p. 220) afirma, foi adotada a partir do caso Murray v. United States (1988), em que policiais perceberam atividade suspeita de tráfico de drogas em torno de um armazém e entraram no local ilegalmente, encontrando drogas. Deixaram tudo como estava, requereram um mandado, sem informar a invasão, utilizando apenas outros elementos de prova que já haviam sido colhidos licitamente, e fazendo a busca depois de autorizada, encontraram a droga. Depois de descoberta a invasão ao depósito, a Corte confirmou o entendimento de que a prova não era ilícita, pois o mandado foi concedido com base em elementos lícitos e não na entrada não autorizada no armazém.

    O Código de Processo Penal Brasileiro, com a alteração promovida pela Lei 11.690/2008, adotou expressamente a teoria da fonte independente, em seu artigo 157, § 1º, parte final, ao afirmar que “são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando puderem ser obtidas por uma fonte independente”.Por outro lado, ainda assim, deve haver a responsabilidade dos meios ilícitos praticados para a obtenção da prova a fim de respeitar às normas constitucionais.

    Se a questão houvesse trazido hipótese de fonte independente (ainda que o CPP ao conceituar tal teoria faça referência à outra, sendo: "Teoria da Descoberta Inevitável"), penso que não haveria se falar em contaminação da prova colhida.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre provas.

    A- Incorreta. Nesse caso, a prova não é lícita, vide a alternativa B.

    B- Correta. O enunciado estampa situação decidida pelo STJ. Segundo o referido Tribunal, "o ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial” (6ª Turma. REsp 1574681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. em 20/4/2017).

    Desse modo, sendo o ingresso em domicílio irregular, a busca e apreensão determinada com base nessa irregularidade é considerada prova ilícita, devendo ser desentranhada do processo. Art. 157/CPP: "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (...)”.

    C- Incorreta. As provas ilícitas, entendidas como aquelas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, são inadmissíveis e devem ser desentranhadas do processo, vide alternativa B.

    D- Incorreta. O CPP, em seu art. 157, §1º, prevê inadmissibilidade também das provas derivadas das ilícitas: “São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”.

    E- Incorreta. O enunciado informa que "na incursão ilegal, confirmaram as suspeitas e, com base na informação, a autoridade policial representou ao juiz pela expedição de mandado de busca e apreensão". Assim, há nexo causal entre a busca e a incursão ilegal.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GABA: B

    1. O primeiro ingresso na residência foi ilícito: STF - Plenário - RE 603.616/RO - RG: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito (...)
    2. Como o segundo ingresso decorreu de um mandado de busca e apreensão que se fundamentou na primeira violação ao domicílio, está caracterizada a ilicitude por derivação das provas obtidas: Art. 157, § 1o - São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras

  • GABARITO: B

    Não configura justa causa apta a autorizar invasão domiciliar a mera intuição da autoridade policial de eventual traficância praticada por indivíduo, fundada unicamente em sua fuga de local supostamente conhecido como ponto de venda de drogas ante iminente abordagem policial. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, por unanimidade, julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017.

  • "A fruta ruim arruína o cesto".

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Conforme esclarece o CPP, prova ílicita deve ser desentranhada do processo. O Direito Norte Americano já trouxe uma teoría a respeito, a Teoria dos Frutos Envenenados.

  • PROVAS ILÍCITA POR DERIVAÇÃO, DEVENDO SER DESENTRANHADA DO PROCESSO.

  • GABARITO - B

    Fruto da Árvore Envenenada “fruits of the poisonous tree”

     toda prova produzida em consequência de uma descoberta obtida por meios ilícitos estará contaminada pela ilicitude desta.

    Bons Estudos!!

  • O famoso “fruits of the poisonous tree”.

  • A questão trabalha, a partir de um caso concreto, a temática das provas ilícitas e suas derivadas. A fim de trazer objetividade na resolução, coleciona-se abaixo o fundamento legal principal:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    No caso, apesar de haver o mandado, este se deu após uma violação inicial (entrada ilegal), que configura uma prova ilícita. Por isso, toda prova que dela decorrer (há ressalvas, como as provas de descoberta independente, mas que não é o caso da questão, em que uma depende da outra) será ilícita por derivação. Este modo consta no §1º do mesmo artigo:

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    A doutrina denomina de Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, que traduz a hipótese em que todas as demais provas que decorrem da prova ilícita são igualmente ilícitas, por derivação; naquela máxima: se a árvore está envenenada, todos os seus frutos também estão.

    Para agregar conhecimento jurisprudencial, vê-se a decisão do STJ: "o ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial" (6ª Turma. REsp 1574681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. em 20/4/2017).

    Não configura justa causa apta a autorizar invasão domiciliar a mera intuição da autoridade policial de eventual traficância praticada por indivíduo, fundada unicamente em sua fuga de local supostamente conhecido como ponto de venda de drogas ante iminente abordagem policial. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, por unanimidade, julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017.

    Justificada, portanto, a ilicitude do primeiro momento da empreitada policial, e a consequente ilicitude no segundo momento, ainda que ao amparo da documentação necessária (que deveria ter sido providenciada desde o início).

    Diante de tudo isso, tal busca e apreensão é considerada prova ilícita, devendo ser desentranhada do processo.

    Apenas para esquematizar, compensa apresentar as assertivas, abaixo, para que se veja exatamente onde reside o erro:

    A) A busca e apreensão é uma prova lícita pois foi determinada pelo juiz competente de boa-fé.
    C) A prova ilícita poderá ser admitida desde que seja a única possível para comprovar a responsabilidade penal do agente.
    D) Não há determinação legal de desentranhamento da prova derivada da ilícita, apenas da prova originalmente ilícita.
    E) Como não há nexo causal entre a incursão ilegal e o mandado de busca e apreensão, não há que se falar em desentranhamento da prova.

    Em resumo, inicialmente não seria prova ilícita, mas se tornou; poderia ser a prova ilícita aceita desde que fosse a única possível para inocentar o réu, não para responsabilizá-lo; o art. 157 do CPP prevê o desentranhamento; e o nexo causal entre elas é absoluto.

    Gabarito do professor: alternativa B.

  • A chave para a resolução da questão está no próprio enunciado:

    Policiais, durante investigação de delito de tráfico de entorpecentes, entraram ilegalmente na casa de Orlando, onde suspeitavam haver provas da materialidade do crime objeto da investigação em andamento. Na incursão ilegal, confirmaram as suspeitas e, com base na informação, a autoridade policial representou ao juiz pela expedição de mandado de busca e apreensão. O magistrado, de boa-fé, pois não tinha ciência da atitude anterior dos policiais, expediu o respectivo mandado e os policiais, de posse dele, entraram legalmente na residência de Orlando e lograram êxito em apreender elementos capazes de comprovar a materialidade do crime. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

    A prova obtida com base em mandado de busca e apreensão é ilícita por derivação, pois a autoridade policial só conseguiu o mandado judicial com base em elementos informativos colhidos em entrada domiciliar ilegal. Houve, portanto, nexo de causalidade entre uma prova e outra.

  • Alternativa B

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Conforme esclarece o CPP, prova ílicita deve ser desentranhada do processo. O Direito Norte Americano já trouxe uma teoría a respeito, a Teoria dos Frutos Envenenados.