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ID
5572276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

    João, profissional autônomo regularmente filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), está em gozo de auxílio-doença desde junho de 2021.

    Maria, empregada doméstica, está desempregada desde abril de 2020.

    Pedro é professor empregado, mas está licenciado sem remuneração desde maio de 2020.

    Julia é empregada e está em gozo de auxílio-acidente desde fevereiro de 2020.

    Sérgio é tenente da Força Aérea Brasileira (FAB) há 6 meses.

    Todos verteram 100 contribuições para o RGPS.


À luz dessas informações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão B

    Art. 15, I, da Lei 8213/91: "Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições; I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).“

    Sérgio passa a ser segurado do regime próprio.

    Maria teria que preencher os requisitos dos § 1º e § 2º, do art. 15, a saber; ter pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado e estar desempregada, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Pedro não mantém a qualidade de segurado, tendo em vista a ausência dos requisitos indicados na situação de Maria.

    Julia não mantém a qualidade de segurada, considerando a parte final do I, do art. 15, da Lei 8213/91, "sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente".

  • O motivo de o auxílio-acidente ser o único benefício que está de fora desse período de graça 'ilimitado' é simples: o beneficiário do A-A pode trabalhar e recolher, eis que sua incapacidade é apenas parcial, o que demonstra, por exemplo, o caráter indenizatório da parcela.

  • GABARITO: LETRA B

    A) Sérgio mantém a qualidade de segurado até 6 meses após o seu ingresso na FAB. 

    ERRADO: Sérgio mantém a qualidade de segurado até 3 meses após o seu ingresso na FAB. 

    Lei 8213/9 : art. 15 V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    B) João mantém a qualidade de segurado independentemente do prazo em que esteja no gozo de auxílio-doença. 

    CERTO: João mantém a qualidade de segurado independentemente do prazo em que esteja no gozo de auxílio-doença. 

    Lei 8213/9 : art. 15 I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;  

    C) Maria mantém a qualidade de segurada por 24 meses, prorrogáveis por mais 12 meses. 

    ERRADO: Maria NÃO mantém a qualidade de segurada por 24 meses, prorrogáveis por mais 12 meses. 

    Lei 8213/9 : art. 15 II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    ** PERCEBA QUE MARIA SÓ VERTEU 100 contribuições para o RGPS**

    D) Pedro mantém a qualidade de segurado por 12 meses, prorrogáveis pelo mesmo período.

    ERRADO: Lei 8213/9 : art. 15 II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    ** mesmo fundamento do item B**

    E) Julia mantém a qualidade de segurada enquanto estiver em gozo de auxílio-acidente.

    ERRADO: Julia NÃO mantém a qualidade de segurada enquanto estiver em gozo de auxílio-acidente.

    Lei 8213/9 : art. 15 I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;  

  • A letra D é muito interessante, a primeiro momento pensei que estava certa, mas perceba que Pedro está licenciado e não desempregado, portanto não terá direito ao acréscimo de 12 meses que é reservado para os segurados em situação de desemprego.

    Muito boa!

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Inteligência do art. 15, inciso V da Lei 8.213/1991, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

     

    B) Inteligência do art. 15, inciso I da Lei 8.213/1991, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.

     

    C) Inteligência do art. 15, inciso II da Lei 8.213/1991, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. Ainda, dispõe o § 2º do mencionado artigo que, o prazo será acrescido de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Não se beneficia da prorrogação disposta no § 1º, porque não verteu mais de 120 (cento e vinte) contribuições.

     

    D) Inteligência do art. 15, inciso II da Lei 8.213/1991, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado licenciado sem remuneração. Não se beneficia da prorrogação disposta no § 1º, porque não verteu mais de 120 (cento e vinte) contribuições.

     

    E) Inteligência do art. 15, inciso I da Lei 8.213/1991, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.

     

    Gabarito do Professor: B

  • A. Sérgio mantém a qualidade de segurado até 6 meses após o seu ingresso na FAB.

    (ERRADO) Segurado incorporado à FAB = 3 meses de período de graça (art. 15, V, Lei 8.212/91)

    B. João mantém a qualidade de segurado independentemente do prazo em que esteja no gozo de auxílio-doença.

    (CERTO) Segurado em gozo de auxílio-doença: tem direito a período de graça sem limite de prazo (art. 15, I, Lei 8.212/91)

    C. Maria mantém a qualidade de segurada por 24 meses, prorrogáveis por mais 12 meses.

    (ERRADO) Segurado desempregado: via de regra tem direito a 12 meses de período de graça (art. 15, II, Lei 8.212/91), que pode ser acrescido de +12 meses caso tenha vertido 120 contribuições (art. 15, §1º, Lei 8.212/91) e +12 meses se tiver comunicado o desemprego ao MTPS (art. 15, §2º, Lei 8.212/91).

    No caso de Maria, como ela só tem 100 contribuições, só terá direito a 12 meses +12 meses adicionais.

    D. Pedro mantém a qualidade de segurado por 12 meses, prorrogáveis pelo mesmo período.

    (ERRADO) Segurado licenciado sem remuneração: via de regra tem direito a 12 meses de período de graça (art. 15, II, Lei 8.212/91), que pode ser acrescido de +12 meses caso tenha vertido 120 contribuições (art. 15, §1º, Lei 8.212/91).

    No caso de Pedro, como ele só tem 100 contribuições, só terá direito a 12 meses.

    E. Julia mantém a qualidade de segurada enquanto estiver em gozo de auxílio-acidente.

    (ERRADO) Segurado em gozo de auxílio-acidente: não tem direito à período de graça (art. 15, I, Lei 8.212/91)

    • GAB : B

    Segurado em Gozo de Auxílio Doença não tem limites de prazo.

    Não desista dos seus sonhos,lute por eles.

  • Art. 25 do RPS

    Correta letra B.

    atualmente esse benefício recebe o nome de auxílio por incapacidade temporária.