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GAB: C
-PODE:
- SEGURO-DESEMPREGO + PENSAO POR MORTE
- SEGURO-DESEMPREGO + AUXÍLIO-ACIDENTE
-LEI 8213/91Art. 124. Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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GABARITO: C
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LEI 8213/91:
Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. (LETRA E)
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Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença; (LETRA B)
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (LETRA A)
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (LETRA D)
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (LETRA C).
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Obs.: um ponto relevante para se ter atenção é quanto à redação do art. 80 da Lei 8213/91 e da alternativa E é que o dispositivo somente veda que o SEGURADO conceda auxílio-reclusão a seus dependentes quando ele (segurado) já receba outro benefício previdenciário, tais como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
A lei não veda que o DEPENDENTE (que é quem percebe o auxílio-reclusão) acumule seu recebimento com auxílio-doença PRÓPRIO. Logo, se o segurado preencher os requisitos legais, seu dependente receberá o auxílio-reclusão, ainda que o próprio dependente já usufrua do auxílio-doença próprio.
Enfim, penso que a questão tentou cobrar letra da lei, mas acabou sendo mau formulada.
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TATAKAE Vai para luta; Lute! Vai para batalha!
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Buguei nessa questão. Como a Lei concede seguro acidente para um desempregado?
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Além dos comentários, convém lembrar que na inovaçao do artigo 167, #2, do RPS, dec 3048, este permite a acumulação do seguro-desemprego também com o AUXÍLIO-RECLUSÃO.
Fonte: Material do prof Frederico Amado.
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LETRA "D" --> duas pensões por morte, desde que sejam diversos os cônjuges ou companheiros falecidos.
É PROIBIDO TAL ACUMULAÇÃO - LEMBRAR DA VIÚVA NEGRA
1º CASAMENTO - ESPOSA FALECE E DEIXA UMA PENSÃO
2º O VIÚVO CASA NOVAMENTE - A SEGUNDA ESPOSA TAMBÉM FALECE DEIXANDO PENSÃO
3º CASAMENTO - 3º ESPOSA FALECE E DEIXA PENSÃO .....
JÁ PENSOU CUMULAR O RECEBIMENTO DE TODAS ESSAS PENSÕES? NÃO É POSSÍVEL! (FUNDAMENTO LEGAL COMENTÁRIOS DOS COLEGAS).
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PONTO INTERESSANTE DA NÃO ACUMULAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE COM O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (ANTIGO "AUXÍLIO- DOÊNÇA"):
Se a segurada estiver em gozo de AIT (auxílio por incapacidade temporária) antigo auxílio-doença, este será SUSPENSO durante a percepção do salário-maternidade, podendo ser reativado se a incapacidade perdurar após a gravidez.
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QUANTO A LETRA "E" --> auxílio-doença com auxílio-reclusão.
É proibido acumular auxílio por incapacidade temporária (ANTIGO AUXÍLIO-DOENÇA) do preso com auxílio-reclusão dos seus dependentes;
PONTO INTEREESSANTE PARA ACRESCENTAR:
Art. 59, Lei 8.213/91 (Redação dada pela Lei 13.846/19):
§ 2º Não será devido o auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado.
§ 3º O segurado em gozo de auxílio-doença na data do recolhimento à prisão terá o benefício suspenso.
§ 4º A suspensão prevista no § 3º deste artigo será de até 60 (sessenta) dias, contados da data do recolhimento à prisão, CESSADO o benefício após o referido prazo.
OU SEJA:
- Se na data da prisão o segurado estiver recendo auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) este será SUSPENSO por 60 dias!
- Se o segurado, dentro dos 60 dias, não for posto em liberdade o auxílio-doença será cessado.
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O seguro-desemprego é acumulável com: auxílio-acidente, auxílio-reclusão, abono por tempo de serviço, pensão por morte e auxílio-suplementar.
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Lei 8.213/91
Art. 124 Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral
de Previdência Social.
A) Não
é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 124, inciso IV da Lei 8.213/1991.
B) Não
é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 124, inciso I da Lei 8.213/1991.
C) É
permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 124, parágrafo único da Lei 8.213/1991.
D) Não
é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 124, inciso VI da Lei 8.213/1991.
E) Não
é permitido o recebimento conjunto, nos termos do art. 80, caput da Lei 8.213/1991.
Gabarito do Professor: C
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Imagine ficar desempregado e ainda morrer o seu pai ou a sua mãe. Se essa não for a teleologia do dispositivo legal para permitir a cumulação do seguro desemprego e a pensão por morte, o melhor é pensarmos que é, ainda assim.
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Gabarito''C''.
O art. 124 da Lei nº 8.213/1991 veda o recebimento conjunto de alguns benefícios da Previdência Social. Por sua vez, o art. 124, parágrafo único, da nº 8.213/1991 faz uma ressalva quanto ao recebimento conjunto do seguro-desemprego com a pensão por morte ou auxílio-acidente.
Portanto, é possível o recebimento conjunto do seguro desemprego e do auxílio-acidente.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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- FICOU DESEMPREGADO ?
- Chame o MO. ACI. R
MORTE
ACIDENTE
RECLUSÃO
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O gabarito da professora encontra-se incompleto. è de se admirar que o comentário do aluno está mais completo e explicativo. Lamentável essa prestação de serviço precária em uma plataforma de excelência. Chega a ser vergonhoso tamanha preguiça da pr4ofessora, a qual apenas copia a Lei.
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O gabarito da professora encontra-se incompleto. è de se admirar que o comentário do aluno está mais completo e explicativo. Lamentável essa prestação de serviço precária em uma plataforma de excelência. Chega a ser vergonhoso tamanha preguiça da pr4ofessora, a qual apenas copia a Lei.