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ID
5572396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei de Execução Penal em relação ao egresso, julgue o item a seguir.

Considera-se egresso o preso liberado definitivamente, pelo prazo de um ano, a contar da sua saída do estabelecimento prisional.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • GAB CERTO

    Art. 26 LEP: Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Complementando...

    Egresso: quem nao mais pertence ao grupo.

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

  • GABARITO: CORRETO

    ART.26 DA LEP. considera-se egresso para os efeitos desta lei:

    I- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento

    II- o liberado condicional, durante o período de prova

  • CERTO

    EGRESSO

    Liberado definitivo - por 1 ano

    Liberado condicional - durante o período de prova.

  • CERTO

    Art.26

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • GABARITO - CERTO

    Conceito de egresso (art. 26)

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Art. 26 LEP: Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Gab. C

  • Só eu que tenho a sensação de que quando nos deparamos com uma questão aparentemente fácil , mesmo sabendo que está certa, dá um frio na barriga e medo de marcar ....

  • Questão: Considera-se egresso o preso liberado definitivamente, pelo prazo de um ano, a contar da sua saída do estabelecimento prisional.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

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