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Gab: E
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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QUESTÃO GOSTOZINHAA
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GABARITO: ERRADO
Não se enquadra na condição de egresso o condenado beneficiado com livramento condicional, até o efetivo término do período de prova.
ART.26 DA LEP. considera-se egresso para os efeitos desta lei:
I- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento
II- o liberado condicional, durante o período de prova
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A cespe ta gente boa ....
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Vi essa prova, fiz ela aqui no site e achei uma mãe. Alguém sabe a real nota de corte desse concurso??
Acho que passou do 90% fácil!!!
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ERRADO
LEP: Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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ERRADO
Art.26, II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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GABARITO - ERRADO
Segundo Masson, o indivíduo que está no gozo do livramento condicional desfruta de uma liberdade antecipada, condicional e precária. Entenda:
• antecipada: porque o condenado é solto antes de ter cumprido integralmente a pena.
• condicional: uma vez que, durante o período restante da pena (chamado de período de prova), ele terá que cumprir certas condições fixadas na decisão que conceder o benefício.
• precária: tendo em vista que o benefício poderá ser revogado (e ele retornar à prisão) caso descumpra as condições impostas.
(MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. 8. ed., São Paulo: Saraiva, 2014, p. 808).
Logo, considera-se egresso:
Art. 26 - Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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ERRADO
Art. 26 - Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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Questão: Não se enquadra na condição de egresso o condenado beneficiado com livramento condicional, até o efetivo término do período de prova. (errado)
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/1984).
A
lei de execução penal conceitua egresso como sendo o preso liberado definitivo,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento e o liberado
condicional, durante o período de prova (art. 26, I e II da LEP).
Gabarito, errado.