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ID
5572399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei de Execução Penal em relação ao egresso, julgue o item a seguir.

Não se enquadra na condição de egresso o condenado beneficiado com livramento condicional, até o efetivo término do período de prova. 

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • QUESTÃO GOSTOZINHAA

  • GABARITO: ERRADO

    Não se enquadra na condição de egresso o condenado beneficiado com livramento condicional, até o efetivo término do período de prova. 

    ART.26 DA LEP. considera-se egresso para os efeitos desta lei:

    I- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento

    II- o liberado condicional, durante o período de prova

  • A cespe ta gente boa ....
  • Vi essa prova, fiz ela aqui no site e achei uma mãe. Alguém sabe a real nota de corte desse concurso??

    Acho que passou do 90% fácil!!!

  • ERRADO

    LEP: Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • ERRADO

    Art.26, II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • GABARITO - ERRADO

    Segundo Masson, o indivíduo que está no gozo do livramento condicional desfruta de uma liberdade antecipada, condicional e precária. Entenda:

    • antecipada: porque o condenado é solto antes de ter cumprido integralmente a pena.

    • condicional: uma vez que, durante o período restante da pena (chamado de período de prova), ele terá que cumprir certas condições fixadas na decisão que conceder o benefício.

    • precária: tendo em vista que o benefício poderá ser revogado (e ele retornar à prisão) caso descumpra as condições impostas.

    (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. 8. ed., São Paulo: Saraiva, 2014, p. 808).

    Logo, considera-se egresso:

    Art. 26 - Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • ERRADO

    Art. 26 - Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Questão: Não se enquadra na condição de egresso o condenado beneficiado com livramento condicional, até o efetivo término do período de prova. (errado)

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/1984).

    A lei de execução penal conceitua egresso como sendo o preso liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento e o liberado condicional, durante o período de prova (art. 26, I e II da LEP).

    Gabarito, errado.