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ID
5572408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Determinado cidadão, réu primário, foi condenado a uma pena privativa de liberdade superior a 10 anos de reclusão, pela prática de um crime hediondo, sem resultado morte, tendo iniciado o cumprimento da sanção em regime fechado.  

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, de acordo com a Lei de Execução Penal.

Se ostentar boa conduta carcerária, o condenado poderá progredir para regime menos rigoroso depois de cumprir 40% da pena.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art. 112, LEP. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário; [sem resultado morte]

    §1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

  • GAB CERTO

    É importante que você tenha em mente os prazos para progressão: (Colocarei de maneira resumida) (fundamentação Art. 112 da LEP)

    16% Primário - crime sem violência e grave ameaça;

    20% Reincidente - crime sem violência e grave ameaça;

    25% Primário - crime com violência e grave ameaça;

    30% Reincidente - crime com violência e grave ameaça;

    40% Primário - crime hediondo ou equiparado SEM resultado morte; (GABARITO)

    50% (Nesse há três hipóteses)

    I- Primário em crime hediondo ou equiparado COM resultado morte (VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL)

    II- Comando de org. crim. estruturada para prática de crime de hediondo ou equiparado

    III - Constituir milícia privada;

    60% Reincidente - crime hediondo ou equiparado SEM resultado morte;

    70% Reincidente - crime hediondo ou equiparado COM resultado morte. (VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ademais, há uma nova atualização no §1º do art 112:

    "Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão."

  • Gabarito: certo

    Livramento condicional.

    Esquema:

    16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça

    20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça

    25% ⇾ primário + com violência ou g. ameaça

    30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça

    _____________________________________________

    Hediondos / Equip. :

    40% ⇾ Primário

    50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/prática de crimes hediondos ou equiparados

    60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )

  • PROGRESSÃO DE REGIME____PRIMÁRIO____REINCIDENTE

    • S/ violência/ Gr. ameaça_______16%_________20%_________
    • C/ violência/ Gr. ameaça_______25%_________30%_________
    • Hediondo sem morte__________40%_________60%_________
    • Hediondo com morte__________50%_________70%____ (vedado livramento condicional)
    • Com. Org. Cri.p/ prat. cr. Hed.___50%
    • Milícia privada ________________50%

    __________________________________________

    Don't stop believin'

  • Há decisões dos Tribunais Superiores que falam sobre reincidente genérico, uma vez que a lei foi omissa.

    O percentual de 40% será atribuído também nos casos em que o réu for reincidente genérico, e praticar delito hediondo ou equiparado, sem resultado morte.

    O percentual de 50% será atribuído também aos casos em que o réu for reincidente genérico, e tiver praticado delito hediondo ou equiparado, com resultado morte.

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:           

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;            

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:             

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;             

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou             

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;             

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;             

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.  

  • ■PROGRESSÃO DE REGIME

    ♦16 e 20→SEM VIOLÊNCIA.

    »16→PRIMÁRIO/20→REINCIDENTE;

    ♦25 e 30→COM VIOLÊNCIA.

    »25→PRIMÁRIO/30→REINCIDENTE;

    ♦40 e 60→CRIMES HEDIONDOS.

    »40→PRIMÁRIO/60→REINCIDENTE;

    ♦50 e 70→CRIMES HEDIONDOS resultado MORTE.

    »50→PRIMÁRIO/70→REINCIDENTE;

    *»50→Org.Crim/Mil.Pvd

  • GABARITO: CERTO

    PROGRESSÃO DE REGIME____PRIMÁRIO____REINCIDENTE

       S/ violência/ Gr. ameaça_______16%_________20%_________

       C/ violência/ Gr. ameaça_______25%_________30%_________

       Hediondo sem morte__________40%_________60%_________

       Hediondo com morte__________50%_________70%____ (vedado livramento condicional)

       Com. Org. Cri.p/ prat. cr. Hed.___50%

       Milícia privada ________________50%

    Dica do colega Guri de Jaguari-RS

  • ERRADO

    Coloca na parede do Banheiro :

    Esquema:

    16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça

    20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça

    25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça

    30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça

    _____________________________________________

    Hediondos / Equip. :

    40% ⇾ Primário

    50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/

    prática de crimes hediondos ou equiparados

    60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )

    ______________________________________

    1/8

    Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência

    Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    não ter cometido o crime contra filho ou dependente

    primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.

    não integrar organização criminosa.

  • GABARITO: CERTO

    CADA UM FAZ A SUA TABELINHA E REFAZ ELA ATÉ DECORAR TUDO.

    16% - PRIMÁRIO / SEM VIOLÊNCIA

    20%- REINCIDENTE/ SEM VIOLÊNCIA

    25%- PRIMÁRIO / COM VIOLÊNCIA

    30%- REINCIDENTE/ COM VIOLÊNCIA

    40%- PRIMÁRIO/HEDIONDO OU EQUIPARADO / SEM MORTE

    50%- PRIMÁRIO/HEDIONDO OU EQUIPARADO/ COM MORTE /ORG. CRIMINOSA/ MILÍCIA/ VEDADO LIVR.COND.

    60%- REINCIDENTE/ HEDIONDO OU EQUIPARADO/ SEM MORTE

    70%- REINCIDENTE/ HEDIONDO OU EQUIPARADO/ COM MORTE/ VEDADO O LIVRAMENTO CONDIOCIONAL.

    OBS; Começa preenchendo de cima para baixo quem é primário e quem é reincidente, depois 2x sem violência e 2x com violência. Depois disso os outros 4 são HEDIONDOS OU EQUIPARADOS, que se alternam : sem morte e com morte.

  • TABELINHA QUE LUANA DAVICO ENSINA (SIMPLES E FÁCIL DE DECORAR REFAZENDO VÁRIAS VEZES <3) 

    16%         1           SV 

    20%         2           SV 

    25%         1           CV 

    30%          2           CV 

    40%          1           HE 

    50%          1           HE+M/ ORCRIM/ MILÍCIA 

    60%          2           HE 

    70%          2           HE+M 

     

    1 significa primário 

    2 significa reincidente  

    SV significa sem violência e grave ameaça 

    CV significa com violência e grave ameaça 

    HE hediondo 

    HE+M hediondo com resultado morte 

    :) 

  • BIZU.

    16% F

    20% FF

    25% R

    30% RR

    40% H

    50% HM

    60% HH

    70% HHM

    LEGENDA:

    F - um furto (primário em crime s/ violência/grave ameaça)

    FF - dois furtos (reincidente em crime s/ violência/grave ameaça)

    R - um roubo (primário em crime com violência/grave ameaça)

    RR - dois roubos ....

    H - um crime hediondo (primário)

    HM - um crime hediondo com resultado morte (primário)

    HH - dois crimes hediondos (reincidente)

    HHM - dois crimes hediondos com resultado morte (reincidente)

    obs: nos 50% tem também o caso de constituir milícia privada e de ser líder de org. criminosa pra prática de hediondo/equiparado

  • A) Crime Comum

    a.1) S/ Viol ou Grav Ameaça

    • P - 16
    • R - 20

    a.2) C/ Viol ou Grav Ameaça

    • P - 25
    • R - 30

    2) Crime Hediondo ou Equiparado

    b.1) S/ Morte

    • P/Rg - 40
    • Re - 60

    b.2) C/ Morte (sem LC)

    • P/Rg - 50 (Orcrim // Milícia)
    • Re - 70
  • REGRAS PARA PROGRESSÃO DE REGIME:

    Requisito OBJETIVO: Mínimo para progredir - 8 hipóteses:

     

    16% - Primário + sem violência;

    20% - Reincidente + sem violência;

    25% - Primário + COM violência;

    30% - Reincidente + COM violência;

    40% - Primário + Hediondo;

    50% - Primário + Hediondo + morte OU organização;

    60% - Reincidente + Hediondo;

    70% - Reincidente + Hediondo + morte.

    Requisito SUBJETIVO: Bom comportamento atestado pelo diretor do presídio.

    OBS: vedado o livramento condicional no caso de morte (50 e 70%).

     

    MULHER GESTANTE/MÃE:

    Requisito OBJETIVO: cumprimento de, no mínimo, 1/8 da pena;

    Requisito SUBJETIVO: crime sem violência / não ter sido contra o filho / primária + bom comportamento / não integrar organização criminosa.

    Fonte: Colega QC

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da situação descrita, bem como da assertiva contida no enunciado, de modo a se verificar se está correta ou não. 
    Da análise da situação hipotética descrita, verifica-se que se enquadra no disposto no inciso III, do artigo 112, da Lei nº 7.210/1984, que assim dispõe:
    "Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
    (...)
    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário; (...)".
    Diante da evidente subsunção (condenado pela pratica de crime hediondo sendo primário), depreende-se que a assertiva constante da questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GAB C

    é mto mais fácil decorar assim:

    Sem violência:

    Primário: 16%

    Reincidente: 20%

    Com violência

    primário: 25%

    reincidente: 30%

    Hediondo:

    Primário: 40%

    Primário c/ morte, comando de OC p/ prática de crime hediondo; milícia privada: 50%

    Reincidente (específico): 60%

    Reincidente c/ morte (específico): 70%

  • GAB C

    é mto mais fácil decorar assim:

    Sem violência:

    Primário: 16%

    Reincidente: 20%

    Com violência

    primário: 25%

    reincidente: 30%

    Hediondo:

    Primário: 40%

    Primário c/ morte, comando de OC p/ prática de crime hediondo; milícia privada: 50%

    Reincidente (específico): 60%

    Reincidente c/ morte (específico): 70%

  • PROGRESSÃO DE REGIME____PRIMÁRIO____REINCIDENTE

    • S/ violência/ Gr. ameaça_______P16%_________R20%_________
    • C/ violência/ Gr. ameaça_______P25%_________R30%_________
    • Hediondo sem morte__________P40%_________R60%_________
    • Hediondo com morte__________P50%_________R70%____(vedado livramento condicional)
    • Com. Org. Cri.p/ prat. cr. Hed.___50%
    • Milícia privada ________________50%

    Só um pequeno ajuste

  • PROGRESSÃO DE REGIME - art. 112,  (LEP)

    CRIMES HEDIONDOS

    • 40% Primário SEM resultado MORTE.
    • 50% Primário COM resultado MORTE.
    • 60% Reincidente SEM result. MORTE.
    • 70% Reincidente COM result. MORTE.

    CRIMES COMUNS

    • 16% Primário SEM violência.
    • 20% Reincidente SEM violência.
    • 25% Primário COM violência.
    • 30% Reincidente COM violência.
  • Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:  

        I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;   

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;  

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:   

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;   

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou   

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;  

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;   

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.    

  • PROGRESSÃO DE REGIME - art. 112,  (LEP)

    CRIMES HEDIONDOS

    • 40% Primário SEM resultado MORTE.
    • 50% Primário COM resultado MORTE.
    • 60% Reincidente SEM result. MORTE.
    • 70% Reincidente COM result. MORTE.

    CRIMES COMUNS

    • 16% Primário SEM violência.
    • 20% Reincidente SEM violência.
    • 25% Primário COM violência.
    • 30% Reincidente COM violência.
  • POIS É, PESSOAL. TEM QUE DECORAR MESMO KKKKKK

    AS VEZES OS NOSSOS PROFESSORES NOS RECOMENDAM ANOTAR EM UM PAPEL E COLOCAR NA PAREDE DO BANHEIRO, NO TETO, ETC...

    SE BRINCAR A CASA TODA VAI FICAR CHEIA DE PAPEL DE TANTA COISA QUE TEMOS QUE COLAR PRA DECORAR KKKKKKK

  • Enunciado:

    Determinado cidadão, réu primário, foi condenado a uma pena privativa de liberdade superior a 10 anos de reclusão, pela prática de um crime hediondo, sem resultado morte, tendo iniciado o cumprimento da sanção em regime fechado.  

    Questão:

    Se ostentar boa conduta carcerária, o condenado poderá progredir para regime menos rigoroso depois de cumprir 40% da pena.

    Lei 7.210/84

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;   

  • Gravem esse bizu, #BIZUMETANOIA

    P - Sem --- Com ---- HE ---- MORTE

    16 25 40 *50 (vedado livramento condicional + aplicado quem é da Milícia ou Org. Criminosa)

    R - 20 30 60 70

    # Galera, fica muito fácil gravar (SEM COM HE MORTE + P(primário) ou R(reincidente) daí é só por os valores, sendo o menor 16%, pula para 25%, deu mole, fez com HE,toma 40% e aumento 10 se matou( logo 50).

    no de baixo (Reincidente) já começo com 20 + 10 se foi violento, então (30), é hediondo? toma logo 60 seu R...rrrrato e se for Hediondo com Morte, +10 pra ficar esperto, logo 70%.

  • Resumo .

    16% da pena se o condenado for primário e o crime sem violência ou grave ameaça.

    20% da pena se o condenado for reincidente e o crime sem violência ou grave ameaça .

    25% da pena se o condenado for primário e o crime com violência ou grave ameaça .

    30% da pena se o condenado for reincidente e o crime com violência ou grave ameaça.

    40% da pena se condenado por crime hediondo ou equiparado e primário .

    60% da pena se condenado por crime hediondo ou equiparado e reincidente

    50% da pena se o condenado por crime hediondo ou equiparado com resultado MORTE ( VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL ) e primário .

    (b) Exercer o comando individual ou coletivo de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado .

    (C) Condenado pela prática de constituição de milícia privada .

    70% da pena se condenado por crime hediondo ou equiparado COM resultado morte (vedado o livramento condicional ) e reincidente .

    progressão ESPECIAL ;

    Mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência os requisitos são :

    1. Não ter cometido crime com violência ou grave ameaça contra pessoa.
    2. Não ter cometido crime contra seu filho ou dependente .
    3. Ter cumprido ao menos 1\8 da pena do regime anterior .
    4. Ser primária e ter bom comportamento comprovado pelo diretor .
    5. Não ter integrado organização criminosa .

    PPMG 2022

    SENTA E ESTUDA .

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • PROGRESSÃO DE REGIME - art. 112,  (LEP)

    CRIMES HEDIONDOS

    • 40% Primário SEM resultado MORTE.
    • 50% Primário COM resultado MORTE.
    • 60% Reincidente SEM result. MORTE.
    • 70% Reincidente COM result. MORTE.

    CRIMES COMUNS

    • 16% Primário SEM violência.
    • 20% Reincidente SEM violência.
    • 25% Primário COM violência.
    • 30% Reincidente COM violência.

  • 16% primário sem violência ou grave ameaça. Ex.: furto.

    20% sem violência ou grave ameaça reincidente. Ex.: reincidente furto.

    25% primário com violência ou grave ameaça. Ex.: roubo.

    30% com violência ou grave ameaça reincidente. Ex.: reincidente roubo.

    40% hediondo e primário

    50% hediondo e primário + morte

    60% hediondo reincidente

    70% hediondo reincidente + morte

    bizu: lembrar dos crimes de furto e roubo até 30%.

    De 40% a 70%, lembrar que é pior ser reincidente do que causar a morte.

    Fonte: minhas anotações.