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GABARITO CERTO
Art. 112, LEP. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário; [sem resultado morte]
§1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
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GAB CERTO
É importante que você tenha em mente os prazos para progressão: (Colocarei de maneira resumida) (fundamentação Art. 112 da LEP)
16% Primário - crime sem violência e grave ameaça;
20% Reincidente - crime sem violência e grave ameaça;
25% Primário - crime com violência e grave ameaça;
30% Reincidente - crime com violência e grave ameaça;
40% Primário - crime hediondo ou equiparado SEM resultado morte; (GABARITO)
50% (Nesse há três hipóteses)
I- Primário em crime hediondo ou equiparado COM resultado morte (VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL)
II- Comando de org. crim. estruturada para prática de crime de hediondo ou equiparado
III - Constituir milícia privada;
60% Reincidente - crime hediondo ou equiparado SEM resultado morte;
70% Reincidente - crime hediondo ou equiparado COM resultado morte. (VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL)
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Ademais, há uma nova atualização no §1º do art 112:
"Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão."
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Gabarito: certo
Livramento condicional.
Esquema:
16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça
20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça
25% ⇾ primário + com violência ou g. ameaça
30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça
_____________________________________________
Hediondos / Equip. :
40% ⇾ Primário
50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/prática de crimes hediondos ou equiparados
60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.
70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )
-
PROGRESSÃO DE REGIME____PRIMÁRIO____REINCIDENTE
- S/ violência/ Gr. ameaça_______16%_________20%_________
- C/ violência/ Gr. ameaça_______25%_________30%_________
- Hediondo sem morte__________40%_________60%_________
- Hediondo com morte__________50%_________70%____ (vedado livramento condicional)
- Com. Org. Cri.p/ prat. cr. Hed.___50%
- Milícia privada ________________50%
__________________________________________
Don't stop believin'
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Há decisões dos Tribunais Superiores que falam sobre reincidente genérico, uma vez que a lei foi omissa.
O percentual de 40% será atribuído também nos casos em que o réu for reincidente genérico, e praticar delito hediondo ou equiparado, sem resultado morte.
O percentual de 50% será atribuído também aos casos em que o réu for reincidente genérico, e tiver praticado delito hediondo ou equiparado, com resultado morte.
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
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■PROGRESSÃO DE REGIME
♦16 e 20→SEM VIOLÊNCIA.
»16→PRIMÁRIO/20→REINCIDENTE;
♦25 e 30→COM VIOLÊNCIA.
»25→PRIMÁRIO/30→REINCIDENTE;
♦40 e 60→CRIMES HEDIONDOS.
»40→PRIMÁRIO/60→REINCIDENTE;
♦50 e 70→CRIMES HEDIONDOS resultado MORTE.
»50→PRIMÁRIO/70→REINCIDENTE;
*»50→Org.Crim/Mil.Pvd
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GABARITO: CERTO
PROGRESSÃO DE REGIME____PRIMÁRIO____REINCIDENTE
S/ violência/ Gr. ameaça_______16%_________20%_________
C/ violência/ Gr. ameaça_______25%_________30%_________
Hediondo sem morte__________40%_________60%_________
Hediondo com morte__________50%_________70%____ (vedado livramento condicional)
Com. Org. Cri.p/ prat. cr. Hed.___50%
Milícia privada ________________50%
Dica do colega Guri de Jaguari-RS
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ERRADO
Coloca na parede do Banheiro :
Esquema:
16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça
20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça
25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça
30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça
_____________________________________________
Hediondos / Equip. :
40% ⇾ Primário
50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/
prática de crimes hediondos ou equiparados
60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.
70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )
______________________________________
1/8
Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência
Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa
não ter cometido o crime contra filho ou dependente
primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.
não integrar organização criminosa.
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GABARITO: CERTO
CADA UM FAZ A SUA TABELINHA E REFAZ ELA ATÉ DECORAR TUDO.
16% - PRIMÁRIO / SEM VIOLÊNCIA
20%- REINCIDENTE/ SEM VIOLÊNCIA
25%- PRIMÁRIO / COM VIOLÊNCIA
30%- REINCIDENTE/ COM VIOLÊNCIA
40%- PRIMÁRIO/HEDIONDO OU EQUIPARADO / SEM MORTE
50%- PRIMÁRIO/HEDIONDO OU EQUIPARADO/ COM MORTE /ORG. CRIMINOSA/ MILÍCIA/ VEDADO LIVR.COND.
60%- REINCIDENTE/ HEDIONDO OU EQUIPARADO/ SEM MORTE
70%- REINCIDENTE/ HEDIONDO OU EQUIPARADO/ COM MORTE/ VEDADO O LIVRAMENTO CONDIOCIONAL.
OBS; Começa preenchendo de cima para baixo quem é primário e quem é reincidente, depois 2x sem violência e 2x com violência. Depois disso os outros 4 são HEDIONDOS OU EQUIPARADOS, que se alternam : sem morte e com morte.
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TABELINHA QUE LUANA DAVICO ENSINA (SIMPLES E FÁCIL DE DECORAR REFAZENDO VÁRIAS VEZES <3)
16% 1 SV
20% 2 SV
25% 1 CV
30% 2 CV
40% 1 HE
50% 1 HE+M/ ORCRIM/ MILÍCIA
60% 2 HE
70% 2 HE+M
1 significa primário
2 significa reincidente
SV significa sem violência e grave ameaça
CV significa com violência e grave ameaça
HE hediondo
HE+M hediondo com resultado morte
:)
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BIZU.
16% F
20% FF
25% R
30% RR
40% H
50% HM
60% HH
70% HHM
LEGENDA:
F - um furto (primário em crime s/ violência/grave ameaça)
FF - dois furtos (reincidente em crime s/ violência/grave ameaça)
R - um roubo (primário em crime com violência/grave ameaça)
RR - dois roubos ....
H - um crime hediondo (primário)
HM - um crime hediondo com resultado morte (primário)
HH - dois crimes hediondos (reincidente)
HHM - dois crimes hediondos com resultado morte (reincidente)
obs: nos 50% tem também o caso de constituir milícia privada e de ser líder de org. criminosa pra prática de hediondo/equiparado
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A) Crime Comum
a.1) S/ Viol ou Grav Ameaça
a.2) C/ Viol ou Grav Ameaça
2) Crime Hediondo ou Equiparado
b.1) S/ Morte
b.2) C/ Morte (sem LC)
- P/Rg - 50 (Orcrim // Milícia)
- Re - 70
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REGRAS PARA PROGRESSÃO DE REGIME:
Requisito OBJETIVO: Mínimo para progredir - 8 hipóteses:
16% - Primário + sem violência;
20% - Reincidente + sem violência;
25% - Primário + COM violência;
30% - Reincidente + COM violência;
40% - Primário + Hediondo;
50% - Primário + Hediondo + morte OU organização;
60% - Reincidente + Hediondo;
70% - Reincidente + Hediondo + morte.
Requisito SUBJETIVO: Bom comportamento atestado pelo diretor do presídio.
OBS: vedado o livramento condicional no caso de morte (50 e 70%).
MULHER GESTANTE/MÃE:
Requisito OBJETIVO: cumprimento de, no mínimo, 1/8 da pena;
Requisito SUBJETIVO: crime sem violência / não ter sido contra o filho / primária + bom comportamento / não integrar organização criminosa.
Fonte: Colega QC
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise da situação descrita, bem como da assertiva contida no enunciado, de modo a se verificar se está correta ou não.
Da análise da situação hipotética descrita, verifica-se que se enquadra no disposto no inciso III, do artigo 112, da Lei nº 7.210/1984, que assim dispõe:
"Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
(...)
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário; (...)".
Diante da evidente subsunção (condenado pela pratica de crime hediondo sendo primário), depreende-se que a assertiva constante da questão está correta.
Gabarito do professor: Certo
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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GAB C
é mto mais fácil decorar assim:
Sem violência:
Primário: 16%
Reincidente: 20%
Com violência
primário: 25%
reincidente: 30%
Hediondo:
Primário: 40%
Primário c/ morte, comando de OC p/ prática de crime hediondo; milícia privada: 50%
Reincidente (específico): 60%
Reincidente c/ morte (específico): 70%
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GAB C
é mto mais fácil decorar assim:
Sem violência:
Primário: 16%
Reincidente: 20%
Com violência
primário: 25%
reincidente: 30%
Hediondo:
Primário: 40%
Primário c/ morte, comando de OC p/ prática de crime hediondo; milícia privada: 50%
Reincidente (específico): 60%
Reincidente c/ morte (específico): 70%
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PROGRESSÃO DE REGIME____PRIMÁRIO____REINCIDENTE
- S/ violência/ Gr. ameaça_______P16%_________R20%_________
- C/ violência/ Gr. ameaça_______P25%_________R30%_________
- Hediondo sem morte__________P40%_________R60%_________
- Hediondo com morte__________P50%_________R70%____(vedado livramento condicional)
- Com. Org. Cri.p/ prat. cr. Hed.___50%
- Milícia privada ________________50%
Só um pequeno ajuste
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PROGRESSÃO DE REGIME - art. 112, (LEP)
CRIMES HEDIONDOS
- 40% Primário SEM resultado MORTE.
- 50% Primário COM resultado MORTE.
- 60% Reincidente SEM result. MORTE.
- 70% Reincidente COM result. MORTE.
CRIMES COMUNS
- 16% Primário SEM violência.
- 20% Reincidente SEM violência.
- 25% Primário COM violência.
- 30% Reincidente COM violência.
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Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
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PROGRESSÃO DE REGIME - art. 112, (LEP)
CRIMES HEDIONDOS
- 40% Primário SEM resultado MORTE.
- 50% Primário COM resultado MORTE.
- 60% Reincidente SEM result. MORTE.
- 70% Reincidente COM result. MORTE.
CRIMES COMUNS
- 16% Primário SEM violência.
- 20% Reincidente SEM violência.
- 25% Primário COM violência.
- 30% Reincidente COM violência.
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POIS É, PESSOAL. TEM QUE DECORAR MESMO KKKKKK
AS VEZES OS NOSSOS PROFESSORES NOS RECOMENDAM ANOTAR EM UM PAPEL E COLOCAR NA PAREDE DO BANHEIRO, NO TETO, ETC...
SE BRINCAR A CASA TODA VAI FICAR CHEIA DE PAPEL DE TANTA COISA QUE TEMOS QUE COLAR PRA DECORAR KKKKKKK
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Enunciado:
Determinado cidadão, réu primário, foi condenado a uma pena privativa de liberdade superior a 10 anos de reclusão, pela prática de um crime hediondo, sem resultado morte, tendo iniciado o cumprimento da sanção em regime fechado.
Questão:
Se ostentar boa conduta carcerária, o condenado poderá progredir para regime menos rigoroso depois de cumprir 40% da pena.
Lei 7.210/84
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
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Gravem esse bizu, #BIZUMETANOIA
P - Sem --- Com ---- HE ---- MORTE
16 25 40 *50 (vedado livramento condicional + aplicado quem é da Milícia ou Org. Criminosa)
R - 20 30 60 70
# Galera, fica muito fácil gravar (SEM COM HE MORTE + P(primário) ou R(reincidente) daí é só por os valores, sendo o menor 16%, pula para 25%, deu mole, fez com HE,toma 40% e aumento 10 se matou( logo 50).
no de baixo (Reincidente) já começo com 20 + 10 se foi violento, então (30), é hediondo? toma logo 60 seu R...rrrrato e se for Hediondo com Morte, +10 pra ficar esperto, logo 70%.
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Resumo .
16% da pena se o condenado for primário e o crime sem violência ou grave ameaça.
20% da pena se o condenado for reincidente e o crime sem violência ou grave ameaça .
25% da pena se o condenado for primário e o crime com violência ou grave ameaça .
30% da pena se o condenado for reincidente e o crime com violência ou grave ameaça.
40% da pena se condenado por crime hediondo ou equiparado e primário .
60% da pena se condenado por crime hediondo ou equiparado e reincidente
50% da pena se o condenado por crime hediondo ou equiparado com resultado MORTE ( VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL ) e primário .
(b) Exercer o comando individual ou coletivo de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado .
(C) Condenado pela prática de constituição de milícia privada .
70% da pena se condenado por crime hediondo ou equiparado COM resultado morte (vedado o livramento condicional ) e reincidente .
progressão ESPECIAL ;
Mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência os requisitos são :
- Não ter cometido crime com violência ou grave ameaça contra pessoa.
- Não ter cometido crime contra seu filho ou dependente .
- Ter cumprido ao menos 1\8 da pena do regime anterior .
- Ser primária e ter bom comportamento comprovado pelo diretor .
- Não ter integrado organização criminosa .
PPMG 2022
SENTA E ESTUDA .
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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PROGRESSÃO DE REGIME - art. 112, (LEP)
CRIMES HEDIONDOS
- 40% Primário SEM resultado MORTE.
- 50% Primário COM resultado MORTE.
- 60% Reincidente SEM result. MORTE.
- 70% Reincidente COM result. MORTE.
CRIMES COMUNS
- 16% Primário SEM violência.
- 20% Reincidente SEM violência.
- 25% Primário COM violência.
- 30% Reincidente COM violência.
-
16% primário sem violência ou grave ameaça. Ex.: furto.
20% sem violência ou grave ameaça reincidente. Ex.: reincidente furto.
25% primário com violência ou grave ameaça. Ex.: roubo.
30% com violência ou grave ameaça reincidente. Ex.: reincidente roubo.
40% hediondo e primário
50% hediondo e primário + morte
60% hediondo reincidente
70% hediondo reincidente + morte
bizu: lembrar dos crimes de furto e roubo até 30%.
De 40% a 70%, lembrar que é pior ser reincidente do que causar a morte.
Fonte: minhas anotações.