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Trabalho do preso de acordo com CP
Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social
De acordo com a LEP
Art. 39. Constituem deveres do condenado
V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
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GAB CERTO
1º) Remuneração do preso:
Art. 29 LEP
- O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo.
2º) Previdência social e o preso:
Art. 41 LEP Constituem direitos do preso:
- II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
- III - Previdência Social;
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LEMBRANDO...
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
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Questão correta
Remuneração do preso:
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
Previdência Social:
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
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gab. certo
o preso tem direito a previdência social.
Se enquadrado no caso sua família receberá auxílio reclusão.
Mesmo que trabalhe em quanto preso não é segurado obrigatório podendo se filiar facultativamente.
erros??? comentem!!!
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É preciso ter cuidado com a casca de banana, preso não terá direito a reconhecimento de vínculo empregatício com o Estado no que diz respeito com o trabalho como dever, pelo menos. Não há falar neste caso vínculo celetista! Outro caso é aquele em que o trabalho é condição para regime aberto ou semiaberto e etc. onde o preso deve procurar ter este vínculo com empresas...
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O ARTIGO 41 APRESENTA ROL NÃO EXAUSTIVO ANUNCIANDO OS DIREITOS DO PRESO CONDENADO QUE TAMBÉM SE APLICA, NO QUE COUBER, AO PRESO PROVISÓRIO.
- VALE RESSALTAR QUE COM O ADVENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA 871, CONVERTIDA EM LEI NO ANO DE 2019 (LEI 13.846/19) O DIREITO DE A PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO SE ESTENDE AO PRESO EM REGIME SEMIABERTO, MAS TÃO SOMENTE É APLICÁVEL AO PRESO EM REGIME FECHADO QUE CUMPRIR COM TODOS OS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.
- #RUMOÀPPCE2023
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Previdência Social me quebrou, achei que estava relacionando com a CLT
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GABARITO: CERTO
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
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Previdência ~>Sim
CLT ~> Não
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CERTO
Situações em que o trabalho não é obrigatório:
O trabalho não é obrigatório ao:
· preso provisório (art. 31, parágrafo único); e
· ao preso político (art. 200 da LEP).
Se o preso trabalhar, ele tem direito de receber remuneração por isso?
SIM. Confira o que diz o art. 29 da LEP.
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise da assertiva contida no enunciado, de modo a se verificar se está correta ou não.
O artigo 41 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP) disciplina os direitos dos presos. Dentre eles encontram-se o direito ao trabalho remunerado e à previdência social, como se depreende da leitura dos incisos II e III do referido artigo, respectivamente. Confira-se:
"Art. 41 - Constituem direitos do preso:
(...)
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
(...)".
Assim sendo, a proposição contida na questão está correta.
Gabarito do professor: Certo
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Fui seco procurar 40%
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EM CASO DE DÚVIDA, CASO SEJA BOM PARA O BANDIDO, À QUESTÃO ESTÁ CORRETA.
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Gabarito: Certo
LEP
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
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Enunciado: Determinado cidadão, réu primário, foi condenado a uma pena privativa de liberdade superior a 10 anos de reclusão, pela prática de um crime hediondo, sem resultado morte, tendo iniciado o cumprimento da sanção em regime fechado.
Questão: O condenado faz jus a trabalho devidamente remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios inerentes à previdência social.
Pontos importantes:
Trabalho é direito dos presos e dever dos presos condenados.
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
O trabalho do preso deve ser remunerado, salvo a prestação de serviço à comunidade.
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.
Previdência Social é direito do preso.
Art. 41 - Constituem direitos do preso: III - Previdência Social;
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social: VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
Observações que podem gerar dúvida:
Preso condenado em regime fechado, semiaberto ou aberto trabalha, pois o preso condenado está obrigado ao trabalho.
O preso provisório não está obrigado. Porém, pode trabalhar quando for dentro do estabelecimento.
Todos devem ser remunerados, conforme está na Lei 7.210.
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Errei essa por confundir previdência social com aposentadoria kkkkkkk
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Esse "faz jus" a trabalho remunerado deixa a questão confusa, haja vista que o trabalho é dever do preso. Se fosse um direito, deveria ser assegurado a quem o quisesse, e não é assim, porque depende da existência de vagas. Mas, precisamos realmente tentar a entrar na cabeça do examinador para tentar entender o que ele quer na questão.