SóProvas


ID
5572420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz das disposições da Lei de Execução Penal e da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, julgue o item seguinte.

As condenadas que sejam mães de filhos recém-nascidos poderão amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Lei 11.142

    • Art. 2º, § 2 Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.

    Complementando:

    Art. 89. Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa. (LEP)

  • Art. 83, § 2° da LEP: Os estabelecimentos destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 meses de idade.

  • De acordo com o artigo Art. 83, § 2° da LEP, é direito das presidiárias realizar a amamentação de seus filhos, no MÍNIMO até 6 (seis) meses de idade.

  • Art. 83, § 2° da LEP: Os estabelecimentos destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 meses de idade.

    Letra de lei, guerreiros!

  • Complementando:

    Art. 89. Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.               

    Parágrafo único. São requisitos básicos da seção e da creche referidas neste artigo:                  

    I – atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e                      

    II – horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável.                    

    Fonte: LEP (Lei .7.210/84)

  • 2o Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.

    As bancas gostam de mudar esse prazo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 83, § 2o Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade. 

  • NÃO confundir com o dispositivo Constitucional:

    Art. 5,  L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

    LEP

    Art. 83, § 2° da LEP, é direito das presidiárias realizar a amamentação de seus filhos, no MÍNIMO até 6 (seis) meses de idade.

  • NÃO confundir com o dispositivo Constitucional:

    Art. 5, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

    LEP

    Art. 83, § 2° da LEP, é direito das presidiárias realizar a amamentação de seus filhos, no MÍNIMO até 6 (seis) meses de idade.

  • Art. 83

    § 2  Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade. 

  • Gabarito: Certo

    Lei 7.210/84 LEP

    Art. 83

    § 2 Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.  

  • § 2 Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.                   

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/1984).

    A LEP prevê que as mães condenadas tem o direito de amamentar seus filhos recém - nascidos, no mínimo, até os seis meses de idade, vejam:

    Art. 82 (...)

    § 2o  Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.

    Gabarito, correto.
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  • errei no MÍNIMO.. :(

  • GABARITO:CERTO

    TANTO A CF COMO A LEP, GARANTEM ESSE DIREITO AS CONDENADAS !

    Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.

    § 1º Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários.       

    § 2 Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.        

  • Errei o mínimo... aff

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