SóProvas


ID
5572426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz das disposições da Lei de Execução Penal e da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, julgue o item seguinte.

Os estabelecimentos prisionais destinados a mulheres terão exclusivamente agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas e externas. 

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.210/84

    Os estabelecimentos prisionais destinados a mulheres terão exclusivamente agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas e externas. 

    Art 83: §3º Os estabelecimentos de que trata o § 2o deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas. (Incluído pela Lei nº 12.121, de 2009).

    É exclusivamente sim, o erro está em dizer que também será nas dependências externas.

    Gabarito: Errado

  • Consoante o disposto no Art 83: §3º, os estabelecimentos prisionais femininos poderão ter a atuação de agentes prisionais masculinos em sua segurança externa.

  • Gabarito: Errado.

    Nas dependências INTERNAS!!!

    Ou seja, nas dependências EXTERNAS, poderão existir agentes do sexo MASCULINO.

    Art 83: §3º Os estabelecimentos de que trata o § 2o deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.

  • INTERNA FEMININA

    EXTERNA MASCULINA

  •  Art 83: §3º, os estabelecimentos prisionais femininos poderão ter a atuação de agentes prisionais masculinos em sua segurança externa.

  • Questão boa !

    Artigo 83 da Lei nº 7.210

    3o Os estabelecimentos de que trata o § 2o deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.

  • GABARITO ERRADO: vejamos o que o artigo 83 parágrafos 2 e 3 diz sobre;

    Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.

    § 1º Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários.       

    § 2 Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.         

    § 3 Os estabelecimentos de que trata o § 2 deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas

    • OBSERVE QUE A LEI TRATA DA EXCLUSIVIDADE DE AGENTES DO SEXO FEMININO APENAS NA PARTE INTERNA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL, SENDO, CONTUDO, POSSÍVEL O EMPREGO DE AGENTES DO SEXO MASCULINO NA PARTE EXTERNA, COMO POR EXEMPLO, NA SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO PENAL FEMININO.

    #RUMOÀPPCE2023

  • ERRADO

    Conforme art. 83, §3º da LEP, os estabelecimentos penais deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 83, § 3o Os estabelecimentos de que trata o § 2o deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.  

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 83 - O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.

    § 1º Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários. (Renumerado pela Lei nº 9.046, de 1995)

    § 2o Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade. (Redação dada pela Lei nº 11.942, de 2009)

    § 3o Os estabelecimentos de que trata o § 2o deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas. (Incluído pela Lei nº 12.121, de 2009).

    § 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante. (Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

    § 5o Haverá instalação destinada à Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

  • ERRADO

    Art 83: §3º Os estabelecimentos de que trata o § 2o deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.

  • Errado, somente nas dependências internas terá essa restrição de agentes do sexo feminino.

  • ERRADA.

    Somente nas dependências internas:

    Art 83: §3º Os estabelecimentos de que trata o § 2o deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.

  • Direto ao ponto...

    DEPENDÊNCIAS INTERNAS = Somente Agentes Femininas.

    DEPENDÊNCIAS EXTERNAS = Agentes Masculinos/Femininas.

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 83 - O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.

    § 1º Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários. (Renumerado pela Lei nº 9.046, de 1995)

    § 2o Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade. (Redação dada pela Lei nº 11.942, de 2009)

    § 3o Os estabelecimentos de que trata o § 2o deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas. (Incluído pela Lei nº 12.121, de 2009).

    § 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante. (Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

    § 5o Haverá instalação destinada à Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

  • Os estabelecimentos prisionais destinados a mulheres terão exclusivamente agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas e externas

    Além do artigo 83 já mencionado pelos colegas (Art. 83. § 3 Os estabelecimentos de que trata o § 2 deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.)

    Lembre-se do artigo 77. § 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado

    Sendo assim, é possível o trabalho de pessoas do sexo masculino quando for para prestar serviço técnico especializado.

    Gabarito errado.

  • Além do artigo mencionado pelos colegas, tem um salvo: QUANDO SE TRATAR DE TÉCNICO ESPECIALIZADO.

    Art. 77 §2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, SALVO quando se tratar de pessoal técnico especializado.

  • Art. 77

    § 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

  • Mulher no presídio? kkkkkkkkkkk Achei que só tivesse Dyke. Imundice!