SóProvas


ID
5572429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz das disposições da Lei de Execução Penal e da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, julgue o item seguinte.

As condenadas terão direito à visita íntima ao menos uma vez por mês, desde que seu cônjuge ou seu(ua) parceiro(a) apresente, obrigatoriamente, certidão de casamento ou declaração de união estável, respectivamente.  

Alternativas
Comentários
  • Encontrei essa resposta na resolução nº 23, mas não sei se estava no edital

    As condenadas terão direito à visita íntima ao menos uma vez por mês, desde que seu cônjuge ou seu(ua) parceiro(a) apresente, obrigatoriamente, certidão de casamento ou declaração de união estável, respectivamente.  

    § 3º A exigência de comprovação documental de casamento ou união estável poderá ser suprida por declaração firmada pela pessoa privada de liberdade e pela pessoa indicada como pretendente à visita conjugal, em requerimento dirigido à autoridade administrativa responsável pelo estabelecimento penal.

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-23-de-4-de-novembro-de-2021-364158354

    Gabarito: E

    .

  • pq a banca deu resposta errada? não entendi uma vez que a resolução número 23 dispõe ao contrário.
  • Resolução nº 4, de 29 de junho de 2011, do CNPCP, que "recomenda aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres seja assegurado o direito à visita íntima a pessoa presa, recolhida nos estabelecimentos prisionais"

  • Acho que resposta é considerada errada por causa da afirmação ''Egressa" .

    Tendo em vista que, egresso ou egressa é o(a) preso (a) recém liberto por período de ate um ano e o ,liberto condicional, não há motivo para visita íntima já que ele(a) não está encarcerado.

  • A questão perguntou de acordo com À luz das disposições da Lei de Execução Penal e da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, ai não temos visita íntima.

  • (egresso), neste caso, essa pessoa não dispõe de visita íntima porque já está em liberdade.

  • Tem que apresentar documentação de casamento ou união estável? Era só o que faltava mesmo. Fiscalização agora até de com quem o povo faz sexo... haha

  • QUESTÃO: As condenadas terão direito à visita íntima ao menos uma vez por mês, desde que seu cônjuge ou seu(ua) parceiro(a) apresente, obrigatoriamente, certidão de casamento ou declaração de união estável, respectivamente.  

    Art. 2º A administração prisional exigirá, para a concessão da visita conjugal, o prévio cadastro da pessoa autorizada no respectivo serviço social do estabelecimento penal, bem assim a demonstração documental de casamento ou união estável.

    § 1º Não se admitirá concomitância ou pluralidade de cadastros de pessoas autorizadas à visita conjugal da pessoa privada de liberdade.

    § 2º A substituição da pessoa cadastrada, nos termos do parágrafo anterior, observará prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados da indicação de cancelamento pela pessoa privada de liberdade.

    § 3º A exigência de comprovação documental de casamento ou união estável poderá ser suprida por declaração firmada pela pessoa privada de liberdade e pela pessoa indicada como pretendente à visita conjugal, em requerimento dirigido à autoridade administrativa responsável pelo estabelecimento penal.

    § 4º Não se admitirá a visita conjugal por pessoa que se encontre cumprindo pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

    Art. 3º A periodicidade da visita conjugal deve ser preferencialmente mensal e observará cronograma e preparação de local adequado para a sua realização.

  • Gabarito: Errado

    Art. 2º A administração prisional exigirá, para a concessão da visita conjugal, o prévio cadastro da pessoa autorizada no respectivo serviço social do estabelecimento penal, bem assim a demonstração documental de casamento ou união estável.

    ...

    § 3º A exigência de comprovação documental de casamento ou união estável poderá ser suprida por declaração firmada pela pessoa privada de liberdade e pela pessoa indicada como pretendente à visita conjugal, em requerimento dirigido à autoridade administrativa responsável pelo estabelecimento penal.

    Portanto, o erro da questão está em dizer que é obrigatória apresentação de certidão de casamento ou declaração de união estável.

    Fonte: RESOLUÇÃO Nº 23, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021 - DOU

  • Não encontrei a informação na LEI DE EXECUÇÃO PENAL .

  • § 3º A exigência de comprovação documental de casamento ou união estável poderá ser suprida por declaração firmada pela pessoa privada de liberdade e pela pessoa indicada como pretendente à visita conjugal, em requerimento dirigido à autoridade administrativa responsável pelo estabelecimento penal.

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-23-de-4-de-novembro-de-2021-364158354

  • QUESTÃO: As condenadas terão direito à visita íntima ao menos uma vez por mês, desde que seu cônjuge ou seu(ua) parceiro(a) apresente, obrigatoriamente, certidão de casamento ou declaração de união estável, respectivamente.  

    Art. 2º A administração prisional exigirá, para a concessão da visita conjugal, o prévio cadastro da pessoa autorizada no respectivo serviço social do estabelecimento penal, bem assim a demonstração documental de casamento ou união estável.

    § 1º Não se admitirá concomitância ou pluralidade de cadastros de pessoas autorizadas à visita conjugal da pessoa privada de liberdade.

    § 2º A substituição da pessoa cadastrada, nos termos do parágrafo anterior, observará prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados da indicação de cancelamento pela pessoa privada de liberdade.

    § 3º A exigência de comprovação documental de casamento ou união estável poderá ser suprida por declaração firmada pela pessoa privada de liberdade e pela pessoa indicada como pretendente à visita conjugal, em requerimento dirigido à autoridade administrativa responsável pelo estabelecimento penal.

    § 4º Não se admitirá a visita conjugal por pessoa que se encontre cumprindo pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

    Art. 3º A periodicidade da visita conjugal deve ser preferencialmente mensal e observará cronograma e preparação de local adequado para a sua realização.

  • Art. 2º A administração prisional exigirá, para a concessão da visita conjugal, o prévio cadastro da pessoa autorizada no respectivo serviço social do estabelecimento penal, bem assim a demonstração documental de casamento ou união estável.

    § 3º A exigência de comprovação documental de casamento ou união estável poderá ser suprida por declaração firmada pela pessoa privada de liberdade e pela pessoa indicada como pretendente à visita conjugal, em requerimento dirigido à autoridade administrativa responsável pelo estabelecimento penal.

    § 4º Não se admitirá a visita conjugal por pessoa que se encontre cumprindo pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

    Art. 3º A periodicidade da visita conjugal deve ser preferencialmente mensal e observará cronograma e preparação de local adequado para a sua realização.

  • Temos resoluções que abordam esse tema, como a Nº 23, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021, mas cabe ao meu ver um recurso, visto que ela pergunta com base no que diz a LEP.

  • Eram casados o amante da minha tia e ela, mas ela não precisou mostrar a certidão de casamento quando ia visita-lo no presidio.

    OBS: a vivência alheia também ensina. kkkkk

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • 1x por mês era minha frequência quando vivia em união "instável". Casei e agora fico meses sem hahaha

  • VISITAS INTIMA

    - Prévio Cadastro

    - demonstração documental de casamento ou união estável;

    - poderá ser suprida por declaração firmada pela pessoa privada de liberdade e pela pessoa indicada como pretendente à visita conjugal;

    - não se admitirá pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos;

    - preferencialmente mensal e observará cronograma e preparação de local adequado para a sua realização;

  • pessoal que responde as questões, colocar a "FONTE"

  • E a liberdade dela transar com quem ela quiser, não pode?