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Gab: E, clássica Cespe primeira parte correta e a parte final errada.
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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GAB ERRADO
Sobre as atribuições do conselho de comunidade fica uma dica:
Guarde que coMunidade tem "M" de Mensal. Com isso fica fácil distinguir esse dos demais prazos dos conselhos:
Art. 81 Lep: Incumbe ao conselho da comunidade
- Inc. I= visitar, pelo menos Mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
- Inc. III= Apresentar relatórios Mensais ao Juiz da Execução e ao conselho penitenciário.
O erro da questão está ao falar que ao Conselho da Comunidade incube "supervisionar a assistência aos egressos."
Nesse caso é uma atribuição do Conselho Penitenciário.
Art 70. Inc. IV: supervisionar os patronatos, bem como a assistências aos egressos.
Dica: O conselho penitenciário cuidará mais do preso "solto" ou na iminência de ser "solto". Logo, egressos, indultos e patronatos estão relacionados a ele.
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Conselho PEnitenciário
Supervisionar os Patronatos, bem como a assistência aos Egressos.
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ERRADO
Art. 81 (LEP):
Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
Art. 78 (LEP):
O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos
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Complementando:
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I – visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca;
II – entrevistar presos;
III – apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV – diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I – Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;→ exceto indulto humanitária
II – inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III – apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV – supervisionar os patronatos, bem como assistência dos egressos.
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GABARITO: ERRADO
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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Atribuição do Conselho penitenciário.
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função de supervisionar é do Conselho Penitenciário
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Mirei na porca e acertei no leitão
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CONVÉM LEMBRAR QUE QUEM COMPÕE E INSTALA O CONSELHO DA COMUNIDADE É O JUIZ DA EXECUÇÃO, É UMA DAS SUAS MUITAS COMPETÊNCIAS ART. 66, IX.
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Conselho da Comunidade
80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por:
⇨ 1 representante de associação comercial ou industrial
⇨ 1 advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil
⇨ 1 Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral
⇨ 1 assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
81. Compete ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
Importante
➔ Na falta da representação acima, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho
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art 78. O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (artigo 26).
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Conselho da Comunidade se preocupa com quem está dentro do Presídio.
Questão:
"Ao Conselho da Comunidade incumbe visitar, pelo menos uma vez por mês, os estabelecimentos penais de sua comarca, bem como supervisionar a assistência aos egressos."
Os egressos estão fora do Presídio, apesar de não ser, necessariamente, uma incumbência do Patronato, já sabemos que não é do Conselho da Comunidade.
Item Errado.
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Do Conselho da Comunidade
Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
Do Conselho Penitenciário
Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
§ 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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Sobre as atribuições do conselho de comunidade fica uma dica:
Guarde que coMunidade tem "M" de Mensal. Com isso fica fácil distinguir esse dos demais prazos dos conselhos:
Art. 81 Lep: Incumbe ao conselho da comunidade
- Inc. I= visitar, pelo menos Mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
- Inc. III= Apresentar relatórios Mensais ao Juiz da Execução e ao conselho penitenciário.
O erro da questão está ao falar que ao Conselho da Comunidade incumbe "supervisionar a assistência aos egressos."
Nesse caso é uma atribuição do Conselho Penitenciário.
Art 70. Inc. IV: supervisionar os patronatos, bem como a assistências aos egressos.
Dica: O conselho penitenciário cuidará mais do preso "solto" ou na iminência de ser "solto". Logo, egressos, indultos e patronatos estão relacionados a ele.
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Nesse caso é uma atribuição do Conselho Penitenciário.
Conselho PEnitenciário
Supervisionar os Patronatos, bem como a assistência aos Egressos.
GABARITO - ERRADO
VISITAS AO ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS:
Art. 81.Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca
CUIDADO! MAIS DOIS VISITAM(A BANCA GOSTA DE TROCAR)
CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE
DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA PERIODICAMENTE
...............
Para não errar mais:
- Periodicamente: apenas DEPARTAMENTOS PENITENCIÁRIOS e DEFENSORIA PÚBLICA.
................
Conselho da CoMunidade: Mensalmente
Ministério Público: Mensalmente
Juízo de Execução: mEnsalmente.
Fonte: Comentário de um colega do Qc.
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QUEM CUIDA DOS EGRESSOS E O PAITRONATO KKK
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Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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QUESTÃO
Ao Conselho da Comunidade incumbe visitar, pelo menos uma vez por mês, os estabelecimentos penais de sua comarca, bem como supervisionar a assistência aos egressos. (errado)
PRIMEIRA PARTE
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
SEGUNDA PARTE
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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QUEM VISITA MENSALMENTE/PELO MENOS MENSALMENTE OS ESTABELECIMENTOS PENAIS:
Juízo da Execução
VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
Ministério Público
Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
Conselho da Comunidade
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
OBS: Pelo menos mensalmente (Conselho da Comunidade) significa que ele poderá visitar mais vezes ao mês.
QUEM TAMBÉM VISITA:
CNPCP
VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
Defensoria Pública
V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
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CONSELHO DA COMUNIDADE: CUIDA DOS PRESOS
CONSELHO PENINTENCIÁRIO: CUIDA DOS SOLTOS
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GABARITO:ERRADO
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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Supervisionar ass. ao egresso - cons. penintenciário
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GABARITO ERRADO
Lei de Execução Penal:
Art. 70 - Incumbe ao Conselho Penitenciário:
IV - Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
Art. 81 - Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - Visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.
"A cada dia produtivo, um degrau subido".
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Conselho da Comunidade: Visita aos Presídios
Conselho Penitenciário: Ajuda aos Egressos