SóProvas


ID
5572447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito aos direitos humanos e à participação social, julgue o item a seguir.

Ao Conselho da Comunidade incumbe visitar, pelo menos uma vez por mês, os estabelecimentos penais de sua comarca, bem como supervisionar a assistência aos egressos. 

Alternativas
Comentários
  • Gab: E, clássica Cespe primeira parte correta e a parte final errada.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; 

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • GAB ERRADO

    Sobre as atribuições do conselho de comunidade fica uma dica:

    Guarde que coMunidade tem "M" de Mensal. Com isso fica fácil distinguir esse dos demais prazos dos conselhos:

    Art. 81 Lep: Incumbe ao conselho da comunidade

    • Inc. I= visitar, pelo menos Mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
    • Inc. III= Apresentar relatórios Mensais ao Juiz da Execução e ao conselho penitenciário.

    O erro da questão está ao falar que ao Conselho da Comunidade incube "supervisionar a assistência aos egressos." 

    Nesse caso é uma atribuição do Conselho Penitenciário.

    Art 70. Inc. IV: supervisionar os patronatos, bem como a assistências aos egressos.

    Dica: O conselho penitenciário cuidará mais do preso "solto" ou na iminência de ser "solto". Logo, egressos, indultos e patronatos estão relacionados a ele.

  • Conselho PEnitenciário

     Supervisionar os Patronatos, bem como a assistência aos Egressos. 

  • ERRADO

    Art. 81 (LEP):

    Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    Art. 78 (LEP):

    O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos

  • Complementando:

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I – visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca;

    II – entrevistar presos;

    III – apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV – diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento. 

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I – Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;→ exceto indulto humanitária

    II – inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III – apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV – supervisionar os patronatos, bem como assistência dos egressos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Atribuição do Conselho penitenciário.

  • função de supervisionar é do Conselho Penitenciário

  • Mirei na porca e acertei no leitão
  • CONVÉM LEMBRAR QUE QUEM COMPÕE E INSTALA O CONSELHO DA COMUNIDADE É O JUIZ DA EXECUÇÃO, É UMA DAS SUAS MUITAS COMPETÊNCIAS ART. 66, IX.

  • Conselho da Comunidade

    80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por:

    ⇨ 1 representante de associação comercial ou industrial

    ⇨ 1 advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil

    ⇨ 1 Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral

    ⇨ 1 assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.

    81. Compete ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

    Importante

    ➔ Na falta da representação acima, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho

  • art 78. O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (artigo 26).

  • Conselho da Comunidade se preocupa com quem está dentro do Presídio.

    Questão:

    "Ao Conselho da Comunidade incumbe visitar, pelo menos uma vez por mês, os estabelecimentos penais de sua comarca, bem como supervisionar a assistência aos egressos."

    Os egressos estão fora do Presídio, apesar de não ser, necessariamente, uma incumbência do Patronato, já sabemos que não é do Conselho da Comunidade.

    Item Errado.

  • Do Conselho da Comunidade

    Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.                   

    Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

    Do Conselho Penitenciário

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                  

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Sobre as atribuições do conselho de comunidade fica uma dica:

    Guarde que coMunidade tem "M" de Mensal. Com isso fica fácil distinguir esse dos demais prazos dos conselhos:

    Art. 81 Lep: Incumbe ao conselho da comunidade

    • Inc. I= visitar, pelo menos Mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
    • Inc. III= Apresentar relatórios Mensais ao Juiz da Execução e ao conselho penitenciário.

    O erro da questão está ao falar que ao Conselho da Comunidade incumbe "supervisionar a assistência aos egressos." 

    Nesse caso é uma atribuição do Conselho Penitenciário.

    Art 70. Inc. IV: supervisionar os patronatos, bem como a assistências aos egressos.

    Dica: O conselho penitenciário cuidará mais do preso "solto" ou na iminência de ser "solto". Logo, egressos, indultos e patronatos estão relacionados a ele.

  • Nesse caso é uma atribuição do Conselho Penitenciário.

    Conselho PEnitenciário

     Supervisionar os Patronatos, bem como a assistência aos Egressos. 

    GABARITO - ERRADO

    VISITAS AO ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS:

    Art. 81.Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca

    CUIDADO! MAIS DOIS VISITAM(A BANCA GOSTA DE TROCAR)

    CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE

    MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE

    DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA PERIODICAMENTE

    ...............

    Para não errar mais:

    • Periodicamente: apenas DEPARTAMENTOS PENITENCIÁRIOS e DEFENSORIA PÚBLICA.

    ................

    Conselho da CoMunidade: Mensalmente

    Ministério Público: Mensalmente

    Juízo de Execução: mEnsalmente.

    Fonte: Comentário de um colega do Qc.

  • QUEM CUIDA DOS EGRESSOS E O PAITRONATO KKK
  • Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;           

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • QUESTÃO

    Ao Conselho da Comunidade incumbe visitar, pelo menos uma vez por mês, os estabelecimentos penais de sua comarca, bem como supervisionar a assistência aos egressos. (errado)

    PRIMEIRA PARTE

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    SEGUNDA PARTE

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • QUEM VISITA MENSALMENTE/PELO MENOS MENSALMENTE OS ESTABELECIMENTOS PENAIS:

    Juízo da Execução

    VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    Ministério Público

    Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

    Conselho da Comunidade

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    OBS: Pelo menos mensalmente (Conselho da Comunidade) significa que ele poderá visitar mais vezes ao mês.

    QUEM TAMBÉM VISITA:

    CNPCP

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    Defensoria Pública

    V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;                 

    Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.                   

  • CONSELHO DA COMUNIDADE: CUIDA DOS PRESOS

    CONSELHO PENINTENCIÁRIO: CUIDA DOS SOLTOS

  • GABARITO:ERRADO

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;           

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Supervisionar ass. ao egresso - cons. penintenciário
  • GABARITO ERRADO

    Lei de Execução Penal:

    Art. 70 - Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    IV - Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    Art. 81 - Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - Visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.

    "A cada dia produtivo, um degrau subido".

  • Conselho da Comunidade: Visita aos Presídios

    Conselho Penitenciário: Ajuda aos Egressos