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Gab: C
Revogação
•Ato → Válido
•Não é mais conveniente e oportuno
•Administração
•EX NUNC Não retroativo
•Qualquer tempo salvo → direito adquirido
•Discricionário
Anulação
•Ato → Inválido
•Administração/ Poder Judiciário (se provocado)
• EX TUNC retroativo
•5 anos salvo → MÁ-FÉ
•Discricionário/ Vinculado
(CESPE) A revogação do ato administrativo incide sobre ato inválido. (ERRADO)
(CESPE) A revogação do ato administrativo dá-se quanto a um ato válido, mas que a administração entende por bem retirá-lo do mundo jurídico por considerá-lo inoportuno ou inconveniente. (CERTO)
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Certo.
A revogação nada mais é do que a retirada de um ato válido por motivos de conveniência e oportunidade (Mérito). Sendo assim, a análise de mérito temo como base o poder discricionário do Agente Responsável.
Conceito: Extinção do ato por motivos de mérito (Conveniência e Oportunidade).
Efeitos: Prospectivos ( Ex Nunc ).
Dicas no insta:
@concurseironnildo
- PCCE 2021: Inspetor (2º) e Escrivão (102º).
- CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
- Pss. IBGE Picos (2°).
- Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
- PMPE 2018 (CR)
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Súmula 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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A revogação somente se aplica aos atos discricionários. É vedada a revogação de ato administrativo vinculado. Além disso, a revogação em si é um ato discricionário, pois decorre exclusivamente da escolha do administrador após ponderação dos critérios da conveniência e oportunidade.
Fonte: meu caderno de erros.
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CERTO
Quando determinado ato não se mostrar mais conveniente ou oportuno para a Administração Pública pode o agente público revogá-lo, desde que tenha competência para isso. O ato é, incialmete, válido e legal, porém torna-se inoportuno e/ou inconveniente.
Não é possível revogar ato ilegal, pois este deve ser anulado.
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CERTO
ANULAÇÃO - Recai sobre ato Ilegal de efeitos insanáveis ( Atos Nulos)
efeitos: Ex -tunc ( regra)
Tapa na testa - retroativos
REVOGAÇÃO - Recai sobre atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes ( Análise de mérito )
Efeitos: Ex- Nunc - Prospectivos
Tapa na nuca - para frente
CONVALIDAÇÃO - Recai sobre atos ilegais de feitos sanáveis ( FOCO - FOrma / COmpetência )
Atos Anuláveis.
Efeitos: Ex- Tunc - Retroativos
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Certo
Controle judicial da discricionariedade
- ANULAÇÃO: Alcança atos ILEGAIS e ILEGÍTIMO
- REVOGAÇÃO: Alcança atos perfeitamente LEGAIS, sendo extintos por conveniência e oportunidade
IMPORTANTE LEMBRAR: O poder judiciário não pode controlar o mérito de outro poder.
O poder judiciário pode ANULAR, mas NUNCA REVOGAR ato administrativo praticado por outro poder.
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Como tem margem de escolha trata-se de Poder discricionário.
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se for conveniente e oportuno, sim
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Nos atos válidos: revogação, efeitos prospectivos.
Nos atos inválidos ou nulos: anulação, efeitos retroativos.
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Gab: C
Revogação
•Ato → Válido
•Não é mais conveniente e oportuno
•Administração
•EX NUNC Não retroativo
•Qualquer tempo salvo → direito adquirido
•Discricionário
Anulação
•Ato → Inválido
•Administração/ Poder Judiciário (se provocado)
• EX TUNC retroativo
•5 anos salvo → MÁ-FÉ
•Discricionário/ Vinculado
(CESPE) A revogação do ato administrativo incide sobre ato inválido. (ERRADO)
(CESPE) A revogação do ato administrativo dá-se quanto a um ato válido, mas que a administração entende por bem retirá-lo do mundo jurídico por considerá-lo inoportuno ou inconveniente. (CERTO)
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Raciocinando logicamente: que sentido teria em revogar um ato invalido, se esse ato, por si só, já não produz efeitos?
Já um ato válido, esse sim depende de conveniência e oportunidade (poder discricionário) para ser revogado ou não, posto que será decidido se seus efeitos permanecerão não mundo jurídico ou não
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O poder discricionário é aquele em vista do qual são editados os atos discricionários, vale dizer, atos que admitem alguma margem de liberdade, estabelecida em lei, para que o agente público competente possa, diante do caso concreto, e baseado em conveniência e oportunidade, adotar a providência que mais adequadamente atenda ao interesse público.
Neste contexto, de fato, a revogação de um ato administrativo é, em si, um ato discricionário, uma vez que pressupõe reexame de mérito (conveniência e oportunidade) acerca do ato revogado. Este último, em suma, apesar de válido, sem vícios, deixou de satisfazer ao interesse coletivo, motivo pelo qual a produção de seus efeitos deve ser cessada dali por diante (ex nunc), o que se opera via revogação.
Do acima exposto, está correto sustentar que a revogação de um ato administrativo é uma manifestação do poder discricionário da Administração.
Gabarito do professor: CERTO
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GAB. CERTO
Quando determinado ato não se mostrar mais conveniente ou oportuno para a Administração Pública pode o agente público revogá-lo, desde que tenha competência para isso. O ato é, incialmente, válido e legal, porém torna-se inoportuno e/ou inconveniente.
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GAB CERTO
REVOGAÇÃO: a revogação é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade (PODER DISCRICIONÁRIO), em face do interesse público. A competência para revogar é privativa da administração e não depende de provocação, não sendo permitido ao poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, fazê-lo. O objeto da revogação é um ato administrativo válido ou os efeitos válidos decorrentes. Os efeitos da revogação não retroagem (ex nunc) e, assim, o ato revogador somente produz efeitos futuros (prospectivos).
LEI 9.784/99 - Art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Não podem ser objeto de revogação: VCPODEDA
- Atos vinculados;
- Atos consumados;
- Atos que integram um procedimento administrativo;
- Atos Declaratórios/enunciativos;
- Atos que geraram direitos adquiridos.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)