SóProvas


ID
5572489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes da administração pública, julgue o item a seguir.  

Com base no poder discricionário, um agente público pode revogar um ato válido. 

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Revogação

    •Ato → Válido 

    •Não é mais conveniente e oportuno

    •Administração

    •EX NUNC Não retroativo

    •Qualquer tempo salvo → direito adquirido

    •Discricionário

    Anulação

    •Ato → Inválido

    •Administração/ Poder Judiciário (se provocado)

    •  EX TUNC retroativo

    5 anos salvo → MÁ-FÉ

    •Discricionário/ Vinculado

    (CESPE) A revogação do ato administrativo incide sobre ato inválido. (ERRADO)

    (CESPE) A revogação do ato administrativo dá-se quanto a um ato válido, mas que a administração entende por bem retirá-lo do mundo jurídico por considerá-lo inoportuno ou inconveniente. (CERTO)

  • Certo.

    A revogação nada mais é do que a retirada de um ato válido por motivos de conveniência e oportunidade (Mérito). Sendo assim, a análise de mérito temo como base o poder discricionário do Agente Responsável.

    Conceito: Extinção do ato por motivos de mérito (Conveniência e Oportunidade).

    Efeitos: Prospectivos ( Ex Nunc ).

    Dicas no insta: 

    @concurseironnildo 

    • PCCE 2021: Inspetor (2º) e Escrivão (102º).
    • CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
    • Pss. IBGE Picos (2°).
    • Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
    • PMPE 2018 (CR)
  • Súmula 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  •  A revogação somente se aplica aos atos discricionários. É vedada a revogação de ato administrativo vinculado. Além disso, a revogação em si é um ato discricionário, pois decorre exclusivamente da escolha do administrador após ponderação dos critérios da conveniência e oportunidade.

    Fonte: meu caderno de erros.

  • CERTO

    Quando determinado ato não se mostrar mais conveniente ou oportuno para a Administração Pública pode o agente público revogá-lo, desde que tenha competência para isso. O ato é, incialmete, válido e legal, porém torna-se inoportuno e/ou inconveniente.

    Não é possível revogar ato ilegal, pois este deve ser anulado.

  • CERTO

    ANULAÇÃO - Recai sobre ato Ilegal de efeitos insanáveis ( Atos Nulos)

    efeitos: Ex -tunc ( regra)

    Tapa na testa - retroativos

    REVOGAÇÃO - Recai sobre atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes ( Análise de mérito )

    Efeitos: Ex- Nunc - Prospectivos

    Tapa na nuca - para frente

    CONVALIDAÇÃO - Recai sobre atos ilegais de feitos sanáveis ( FOCO - FOrma / COmpetência )

    Atos Anuláveis.

    Efeitos: Ex- Tunc - Retroativos

  • Certo

    Controle judicial da discricionariedade

    - ANULAÇÃO: Alcança atos ILEGAIS e ILEGÍTIMO

    - REVOGAÇÃO: Alcança atos perfeitamente LEGAIS, sendo extintos por conveniência e oportunidade

    IMPORTANTE LEMBRAR: O poder judiciário não pode controlar o mérito de outro poder.

    O poder judiciário pode ANULAR, mas NUNCA REVOGAR ato administrativo praticado por outro poder.

  • Como tem margem de escolha trata-se de Poder discricionário.

  • se for conveniente e oportuno, sim
  • Nos atos válidos: revogação, efeitos prospectivos.

    Nos atos inválidos ou nulos: anulação, efeitos retroativos.

  • Gab: C

    Revogação

    •Ato → Válido 

    •Não é mais conveniente e oportuno

    •Administração

    •EX NUNC Não retroativo

    •Qualquer tempo salvo → direito adquirido

    •Discricionário

    Anulação

    •Ato → Inválido

    •Administração/ Poder Judiciário (se provocado)

    •  EX TUNC retroativo

    5 anos salvo → MÁ-FÉ

    •Discricionário/ Vinculado

    (CESPE) A revogação do ato administrativo incide sobre ato inválido. (ERRADO)

    (CESPE) A revogação do ato administrativo dá-se quanto a um ato válido, mas que a administração entende por bem retirá-lo do mundo jurídico por considerá-lo inoportuno ou inconveniente. (CERTO)

  • Raciocinando logicamente: que sentido teria em revogar um ato invalido, se esse ato, por si só, já não produz efeitos? Já um ato válido, esse sim depende de conveniência e oportunidade (poder discricionário) para ser revogado ou não, posto que será decidido se seus efeitos permanecerão não mundo jurídico ou não
  • O poder discricionário é aquele em vista do qual são editados os atos discricionários, vale dizer, atos que admitem alguma margem de liberdade, estabelecida em lei, para que o agente público competente possa, diante do caso concreto, e baseado em conveniência e oportunidade, adotar a providência que mais adequadamente atenda ao interesse público.

    Neste contexto, de fato, a revogação de um ato administrativo é, em si, um ato discricionário, uma vez que pressupõe reexame de mérito (conveniência e oportunidade) acerca do ato revogado. Este último, em suma, apesar de válido, sem vícios, deixou de satisfazer ao interesse coletivo, motivo pelo qual a produção de seus efeitos deve ser cessada dali por diante (ex nunc), o que se opera via revogação.

    Do acima exposto, está correto sustentar que a revogação de um ato administrativo é uma manifestação do poder discricionário da Administração.


    Gabarito do professor: CERTO

  • GAB. CERTO

    Quando determinado ato não se mostrar mais conveniente ou oportuno para a Administração Pública pode o agente público revogá-lo, desde que tenha competência para isso. O ato é, incialmente, válido e legal, porém torna-se inoportuno e/ou inconveniente.

  • GAB CERTO

    REVOGAÇÃO: a revogação é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade (PODER DISCRICIONÁRIO), em face do interesse público. A competência para revogar é privativa da administração e não depende de provocação, não sendo permitido ao poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, fazê-lo. O objeto da revogação é um ato administrativo válido ou os efeitos válidos decorrentes. Os efeitos da revogação não retroagem (ex nunc) e, assim, o ato revogador somente produz efeitos futuros (prospectivos).

    LEI 9.784/99 - Art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Não podem ser objeto de revogação: VCPODEDA

    1. Atos vinculados;
    2. Atos consumados;
    3. Atos que integram um procedimento administrativo;
    4. Atos Declaratórios/enunciativos;
    5. Atos que geraram direitos adquiridos.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)