SóProvas


ID
5572492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes da administração pública, julgue o item a seguir.  

Ilustra o exercício do poder hierárquico o fato de um agente de trânsito aplicar multa a um motorista.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Se a a Administração punir um particular → Poder de Polícia

    Se o chefe está mandando em você → Poder Hierárquico

    Se o chefe estiver punindo o servidor → Poder Disciplinar

    Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA → Poder Disciplinar

    Créditos: Colegas do QC

  • PODER DE POLÍCIA.

  • GAB E

    Trata-se do Poder de Polícia :

    Poder de Polícia: faculdade discricionária de condicionar, limitar e restringir o uso de bens, direitos e atividades de particulares, buscando proteger o interesse coletivo.

    - Não é ilimitado, pois encontra restrições nos direitos e garantias individuais.

    - As taxas cobradas em relação a alvará ou licenças, decorrem do poder de polícia.

    - O Judiciário pode analisar a legalidade do Ato que utilizou o Poder de Polícia, não seu mérito.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se do Poder de Polícia: faculdade discricionária de condicionar, limitar e restringir o uso de bens, direitos e atividades de particulares, buscando proteger o interesse coletivo.

  • Resumindo:

    Tem vínculo com administração pública - Poder disciplinar

    Sem vínculo com administração pública - Poder de polícia

  • Poder hierárquico: distribuir e escalonar as funções administrativas.

    • Relação interna

    Na externa não há hierarquia

    (CESPE 2015) A relação entre a administração direta e as entidades que integram a administração indireta pressupõe a existência do poder hierárquico entre ambas. (ERRADO)

    • Existe nos 3 poderes, desde que estes estejam no desempenho da sua função administrativa.

    (CESPE 2015) A hierarquia existe tanto no âmbito do Poder Executivo quanto no dos Poderes Legislativo e Judiciário com relação às suas funções de natureza administrativa. (CERTO)

    • Algumas palavras-chave para definir o poder hierárquico (Ordem, Fiscalizar, Revisar, Delegar, Avocar e Normas (efeitos internos)).

    (CESPE 2017) Decorre do poder hierárquico o poder de revisão, por superior, dos atos praticados por subordinado. (CERTO)

    (CESPE 2017) A avocação se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico (CERTO)

    Poder de Polícia

    1. Supremacia do interesse público sob o privado
    2. Incidência sobre o particular

    (CESPE) A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida. (ERRADO)

    (QUADRIX) Ao exercer o poder de polícia, o Estado invade a esfera privada, não para pôr à disposição da população utilidades ou comodidades, mas para restringir, limitar, condicionar ou ordenar o exercício de atividades desempenhadas pelos particulares

    Poder Disciplinar

    1. Dever de aplicar punição
    2. Incidência sobre agentes públicos ou particulares contratados pela Adm. Púb.

    (CESPE) O poder de polícia é a faculdade de aplicar punições nos casos de infrações administrativas praticadas pelos agentes públicos. (ERRADO)

  • ERRADO

    A AGENTE DE TRÂNSITO ATUOU NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO.

    CTN, Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    INCLUSIVE A GUARDA MUNICIPAL TAMBÉM PODE EXERCER, CONFORME O STF

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE.

    1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública.

    2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.

    3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito.

    4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal.

    5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014.

    6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

    (RE 658570, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)

  • exerce o poder de policia.

  • Gabarito Errado

    Resumão do poder de polícia com tudo que o CESPE ama cobrar:

    Poder de polícia

    Atributos [D C A] → DiscricionárioCoercibilidadeAutoexecutoriedade.

    restringir/limitar/condicionar

    • Bens, Atividades e Direitos dos Particulares [B.A.D.]

    Em prol do interesse público, visando o interesse coletivo.

    Obrigação DE NÃO FAZER = Atividade NEGATIVA

    Obrigação DE FAZER = Atividade POSITIVA. Ex.: Recomendar a instalação de extintores nos prédios para evitar incêndios.

    A ATUAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA se dá de 3 formas:

    Mera Fiscalização - Blitz, fiscalização de pesos e medidas, condições de higiene de comércios, vistorias em veículos para renovação de documentação.

    Atuação Preventiva - Atos Normativos - (Ex.: Regulamentos, Portarias e Alvarás. Ex.: Regras Cadeirinha de Bebê)

    CESPE 2014 – Um dos meios de atuação do poder de polícia de que se utiliza o Estado é a edição de atos normativos mediante os quais se cria limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais.

    A expedição de autorização de porte de arma de fogo constitui manifestação de poder de polícia em sua modalidade PREVENTIVA ou Fase Consentimento.

    Atuação Repressiva - Multa, Interdição, Apreensão de mercadorias infectadas em supermercados, fechamento de estabelecimentos comerciais, por exemplo.

    O poder de polícia não se restringe ao caráter repressivo.

    MULTA para o CESPE

    • MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE.

    Goza de EXIGIBILIDADE – meios indiretos de coação, sempre previstos em lei.

    • NÃO tem EXECUTORIEDADE.

    A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia.

    Sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.

    • Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

    ► Fases do poder de polícia são 4 → OrdemConsentimentoFiscalizaçãoSanção.

    • STJ: As fases Consentimento de polícia e Fiscalização de polícia podem ser delegadas a PJ de direito privado da Administração Pública.

    Obs.: Atualmente STFSANÇÃO DE POLÍCIA pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado (Observados os requisitos):

    I – Por meio de Lei.

    II – Capital social majoritariamente público.

    III – Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV – Prestação de Regime não Concorrencial.

  • Errado!! A função do agente de trânsito caracteriza o poder de polícia. Poder hierárquico é distribuir e escalonar as funções administrativas!
  • ERRADO

    O PODER HIERÁRQUICO POSSUI A CARACTERÍSTICA DE SER INTERNO.

  • Errado

    Poder de polícia

    O conceito fica no Art. 78 do código tributário nacional:

                  Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que,

    limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público  concernente  à  segurança,  à  higiene,  à  ordem,  aos  costumes, à disciplina da produção e do mercado,

     ao exercício de   atividades   econômicas   dependentes   de   concessão   ou   autorização do poder público,

     à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Se a a Administração punir um particular → Poder de Polícia

    Se o chefe está mandando em você → Poder Hierárquico

    Se o chefe estiver punindo o servidor → Poder Disciplinar

    Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA → Poder Disciplinar

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  • Agente de trânsito não aplica multa. Quem aplica é o órgão

  • Caso de poder de polícia, atuando sobre todos os administrados. O poder hierárquico é instituído em caso de haver uma relação especial que se caracteriza pela relação entre a Adm. Publica e seus agentes.
  • Errado.

    Punição ao particular sem vínculo com a Administração é exercício do poder de polícia.

  • Sanção a particular em geral = decorre do poder de polícia. ex. multa de trânsito

  • Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado" (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 1999, p.115).

    Poder Disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Fonte: Francisco Mafra - "Poderes da Administração: hierárquico, disciplinar, regulamentar, e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa". Disponível em https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/poderes-da-administracao-hierarquico-disciplinar-regulamentar-e-de-policia-poder-de-policia-conceito-policia-judiciaria-e-policia-administrativa/, acessado em 01/02/2022.

  • poder de policia!!

  • A aplicação de multa, por um agente de trânsito, a um dado motorista, na verdade, vem a ser exemplo do exercício do poder de polícia, mais especificamente, cuida-se de uma sanção de polícia.

    O poder hierárquico, por sua vez, é aquele por meio do qual a Administração estrutura, de forma escalonada, internamente, seus órgãos e agentes públicos. Pressupõe relação de subordinação administrativa, o que não é o caso das relações travadas entre o Estado (sentido amplo) e os particulares. Mesmo porque somente é possível sustentar a existência de vínculo hierárquico no bojo de uma mesma pessoa jurídica. Logo, inexiste relação de hierarquia e subordinação entre a Administração e os indivíduos.

    O poder hierárquico é aquele do qual emanam o poder de comando (dar ordens), a fiscalização e o controle dos atos dos subordinados, a aplicação de sanções disciplinares e a delegação/avocação de competências.

    Do acima expendido, revela-se incorreta a assertiva aqui analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • O poder hierárquico só atinge servidores públicos. Tendo em vista que a questão foi silente sobre o motorista ser um particular ou servidor público / pessoa com vínculo com a adm, dá a entender que é um motorista qualquer (particular), neste caso, se enquadraria no Poder de Polícia.

  • PODER DE POLÍCIA

  • Ilustra o exercício do poder DE POLÍCIA o fato de um agente de trânsito aplicar multa a um motorista.