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Gab: E
Não há hierarquia, existe apenas controle finalístico.
(CESPE) As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta. (ERRADO)
(CESPE) A supervisão ministerial exercida sobre as autarquias é exemplo de controle administrativo hierárquico. (ERRADO)
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Gabarito: Errado
A supervisão da administração direta sobre as autarquias é conhecida como controle finalístico.
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Errado.
Não há hierarquia entre Administração Direta e Administração Indireta.
O que os órgãos da Administração central desempenham é, na verdade, um controle finalístico sobre a atuação de autarquias, fundações públicas e demais entidades descentralizadas.
Dicas no insta:
@concurseironnildo
- PCCE 2021: Inspetor (2º) e Escrivão (102º).
- CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
- Pss. IBGE Picos (2°).
- Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
- PMPE 2018 (CR)
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Gab: E
Não há hierarquia, existe apenas controle finalístico.
Complementando _______________
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: (MUDE)
- Municípios
- União
- Distrito Federal
- Estados
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (FASE)
- Fundações Públicas
- Autarquias
- Sociedade de economia mista
- Empresas públicas
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Ano: 2019 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2019 - MPE-GO - Promotor de Justiça - Reaplicação
Os entes da administração indireta estão sujeitos a controle finalístico (supervisão ministerial) exercido pelos ministérios e secretarias que integram a administração direta, mas com fundamento em uma relação de vinculação, nunca de hierarquia.
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NAO HA HIERARQUIA ENTRE A ADM DIRETA E AUTARQUIA. SOMENTE HA UM CONTROLE FINALISTICO
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❌ Errado.
1° - Controle hierárquico difere do controle finalístico, ou seja, são distintos.
2° - NÃO existe hierarquia entre a administração DIRETA e INDIRETA. O que há é uma SUPERVISÃO MINISTERIAL, por meio do controle finalístico.
Complementando....
Desconcentração administrativa -----------------> Há hierarquia dentro da estrutura organizacional.
Descentralização administrativa -----------------> NÃO há subordinação entre a entidade controladora (Adm. Direta) e a controlada (Adm. Indireta).
Bons estudos!!! ❤️✍
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CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS
1) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.
2) São pessoas jurídicas, ou seja, possuem personalidade jurídica de direito público, distinta da do ente que a criou. Por isso, podem exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio.
3) São, também, pessoas de “direito público”, porque se submetem a restrições e gozam de prerrogativas típicas do regime jurídico públicista. Por conseguinte, elas somente podem sercriadas por lei específica, conforme previsto no art. 37, XIX, da CF/1988.
4) Além disso, são pessoas administrativas, possuindo apenas capacidade de auto-administração. Nisso se diferenciam das pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma vez que, ao contrário destas, não possuem autonomia política, ou seja, não podem criar o próprio direito.
5) As autarquias são criadas para o desempenho de atividades típicas do poder público (não podendo explorar atividade econômica).
6) Devemos esclarecer que existe uma relação de vinculação entre as autarquias e as pessoas políticas que a criaram, daí não decorrendo qualquer relação de hierarquia ou subordinação entre a criatura e seu criador. Apesar disso, as autarquias se submetem a controle finalístico por parte do ente criador (tutela), exercido nos termos legais.
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O controle finalístico é o controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta, ou seja, é aquele em que não existe hierarquia, mas vinculação. Segundo Hely Lopes Meirelles, o controle finalístico é “o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas”.
O controle hierárquico se observa quando há o escalonamento vertical de órgãos, situação em que os órgãos inferiores encontram-se subordinados aos superiores. Segundo Hely Lopes Meirelles, o controle hierárquico “pressupõe as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades controladas, bem como os meios corretivos dos agentes responsáveis”
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Não há hierarquia, apenas o controle finalístico.
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ERRADO.
O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e REVISAM as atividades dos servidores.
X
Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, NÃO TENDO fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.
OUTRAS DENIOMINAÇÕES...
TUTELA ADMINISTRATIVA
SUPERVISÃO MINISTERIAL
Tutela administrativa (Princípio do controle ou da supervisão ministerial DL 200/67): Controle baseado na vinculação (controle finalístico), realizado pela administração direta na administração indireta (descentralização administrativa), inexiste hierarquia ou subordinação. Ex: o INSS é autarquia federal vinculada a União.
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Gab E. A administração indireta não é subordinada, logo não há hierarquia.
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ERRADO
Não há que se falar em hierarquia da Administração Pública Direta sobre a Indireta, embora haja um controle finalístico (supervisão ministerial).
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Gabarito: ERRADO
Não há hierarquia entre a Administração Pública Direta e a Indireta. Há, apenas, vinculação e não subordinação.
Controle exercido pela administração pública direta sobre a indireta - Tutela administrativa.
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Questão confusa, padrão CESPE.
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O controle ADMINISTRATIVO da administração direta sobre as autarquias é conhecido como controle finalístico.
Não há o que se falar em hierarquia entre a administração indireta e a direta; a relação se pauta por uma tutela administrativa a qual confere ao ente político o controle de acordo com a lei para verificar se o ente administrativo cumpre com suas obrigações legais.
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Nao há hierarquia, mas tão somente a supervisão ministerial, o controle finalistico ou a tutela administrativa, todos sinônimos nas principais classificações da doutrina
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Controle sim, hierarquia não.
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Autarquias não se submetem a controle hierárquico pela administração pública direta. O controle exercido pelo ente da Adm direta sobre a autarquia é finalístico, que é um controle de legalidade.
ERRADA
(2021) As autarquias estão sujeitas a controle da pessoa política que as criou, às quais são vinculadas. Essa vinculação é chamada de controle finalístico ou de tutela, que são exercidos nos termos e nos limites da lei, já que não há hierarquia. (C)
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O controle da administração direta sobre as autarquias é conhecido como controle meramente finalístico. CERTO
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Supervisão através de controle finalístico.
Gaba e
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Não existe controle de hierarquia entre as administração direta e as entidades das administração indireta.
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Não há hierarquia, existe apenas um vínculo que deriva da supervisão ministerial.
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Errado.
Não existe hierarquia.
Autonomia administrativa.
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GABARITO - ERRADO
Rasteira para quem lê rápido!
Não há hierarquia entre a administração direta e a Indireta.
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1° - Controle hierárquico difere do controle finalístico, ou seja, são distintos.
2° - NÃO existe hierarquia entre a administração DIRETA e INDIRETA. O que há é uma SUPERVISÃO MINISTERIAL, por meio do controle finalístico.
Desconcentração administrativa ------> Há hierarquia dentro da estrutura organizacional.
Descentralização administrativa ------> NÃO há subordinação entre a entidade controladora (Adm. Direta) e a controlada (Adm. Indireta).
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Gabarito: Errado.
Entre as entidades da Administração direta e os órgãos da Administração indireta do setor correspondente não existe hierarquia, mas apenas vinculação para fins de tutela ou controle finalístico
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
- Administração centralizada.
- Conjunto de órgãos ligados diretamente às pessoas políticas
- Exemplos: Presidência da Republica, ministérios e órgãos subordinados.
- Governos, prefeituras, secretarias, legislativo, etc.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
- Administração descentralizada
- Pessoas jurídicas SEM autonomia política.
- Personalidade jurídica própria.
- Criação e extinção condicionada a previsão legal.
- Finalidade específica (princ. especialidade).
- Ausência de subordinação, mas sujeita a tutela ou controle finalístico.
- Dever de licitar e fazer concurso público.
- Entidades da administração indireta: (Autarquias /Fundações publicas /Empresas publicas /Sociedades de economia mista).
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Entre os órgãos (Administração Direta) há relação de subordinação. No entanto, entre a Administração direta e a indireta(descentralizada) não há relação de hierarquia, mas de vinculação. Nesse caso ocorre o controle finalístico.
O controle finalístico visa evitar que a entidade atue fora (além) das finalidades que resultam na sua criação.
Fonte: Meus resumos(rs)
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Não há hierarquia, existe apenas controle finalístico.
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O controle hierárquico da administração direta sobre as autarquias é conhecido como controle finalístico. errado
A vinculação
Bendito serás!!
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Uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa.
Controle hierárquico: é a forma de controle que resulta automaticamente do escalonamento vertical dos órgãos do Executivo, em que os inferiores estão subordinados aos superiores;
Controle finalístico: é o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, pessoas jurídicas da Administração Indireta, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas. É limitado e externo, não tem fundamento hierárquico, não há subordinação.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/93985/controles-na-administracao-publica#:~:text=Controle%20final%C3%ADstico%3A%20%C3%A9%20o%20que,fundamento%20hier%C3%A1rquico%2C%20n%C3%A3o%20h%C3%A1%20subordina%C3%A7%C3%A3o. (Benigno Núñez Novo - Controles na Administração Pública)
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O grande ponto dessa questão é lembrar que entre administração direta e indireta não existe hierarquia
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Sem Hierarquia! Somente controle finalístico.
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NAO FAZ SENTIDO ESSAS RESPOSTAS
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Não existe relação hierárquica entre entidades da administração direita e indireta, mas apenas CONTROLE FINALÍSTICO ou TUTELA ADMINISTRATIVA.
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Ui, chega eu fui seco,
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ADMINISTRACAO INDIRETA
- Não há que se falar em controle hierárquico da Administração Direta sobre a Administração Indireta;
- As entidades da Administração Indireta sofrem o controle finalístico - ou tutela - por parte da Administração Direta;
- Não há relação de subordinação entre a Administração Direta e Indireta, mas sim VINCULACAO;
- A vinculação fundamenta o exercício do controle finalístico (ou tutela);
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Sem hierarquia,
Controle Finalístico - Supervisão Ministerial
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Só existe hierarquia entre o Ente politico e seus órgãos!
A relação que há entre ADM DIRETA E INDIRETA é de controle finalístico, supervisão ministerial ou poder de tutela.
Gab: E
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A QUESTÃO MAIS FÁCIL QUE A BANCA JÁ APLICOU.
OBS: EU ERREI :(
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De fato se trata de um controle finalístico, mas não existe hierarquia!
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Fala pessoal!
Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre controle sobre as autarquias.
Esta é daquelas questões que o candidato lê rápido, marca logo, e depois tem a surpresa no gabarito preliminar.
As autarquias são criadas mediante processo de descentralização, no qual há a criação de outra pessoa jurídica. Na descentralização não há subordinação, mas vinculação.
Dessa forma, não há controle hierárquico da administração direta sobre as autarquias, já que o controle hierárquico só existe no âmbito da desconcentração (criação de órgãos e estruturas dentro da mesma pessoa jurídica) em virtude da subordinação.
Como as autarquias possuem vinculação com a administração direta, não há que se falar em controle hierárquico da administração direta sobre as autarquias.
O controle da administração direta sobre as autarquias de fato é finalístico, mas não é hierárquico, visto que o foco do controle finalístico é no atingimento de resultados.
Gabarito: Errado
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Ao pé da letra, não há que se falar em controle hierárquico entre antes da Administração Direta e indireta. O que existe é uma supervisão ministerial / tutela administrativa.
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Não há hieraquia da adm. direira sobre a indireta!
aprenda isso e acerto n questões. :)7
Gabarito: errado.
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êsso non exciste
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ERRADO
Tutela administrativa (Princípio do controle ou da supervisão ministerial DL 200/67): Controle baseado na vinculação (controle finalístico), realizado pela administração direta na administração indireta (descentralização administrativa), inexiste hierarquia ou subordinação. Ex: o INSS é autarquia federal vinculada a União.
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Hierarquia está presente na DESCONCENTRAÇÃO. Entre a Administração direta e a indireta ocorre uma descentralização horizontal.
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GAB. E
O controle hierárquico da administração direta sobre as autarquias é conhecido como controle finalístico.
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA: (MUDE)
- Municípios
- União
- Distrito Federal
- Estados
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (FASE)
- Fundações Públicas
- Autarquias
- Sociedade de economia mista
- Empresas públicas
#POLICIA CIVIL
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Não há hierarquia entre a Administração Pública Direta e a Indireta. Há, apenas, vinculação e não subordinação.
Hierarquia é somente entre Entes e Órgãos.
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Errado!
Direta não mexe com indireta. Só lembrar que presidente não mexe com a Petrobrás kkkk não pera kkkk
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Não há hierarquia entre a Administração Pública Direta e a Indireta. Há, apenas, vinculação e não subordinação.
Controle exercido pela administração pública direta sobre a indireta - Tutela administrativa.
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Não existe controle hierárquico entre pessoas jurídicas diferentes.
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Errei essa questão em um simulado que fiz! Se fosse na prova tinha me ferrado. Acertei aqui depois e não esqueço mais. kkkkk
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NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PJs DISTINTAS
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ÓRGÃO E ENTIDADE
O QUE EXISTE É O CONTROLE FINALÍSTICO
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ADM DIRETA + ADM INDIRETA = controle finalístico " não tem Hierarquia entre elas " aquela tem hierarquia , está não tem hierarquia.
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Autarquia é Adm Indireta e não existe HIERARQUIA e nem SUBORDINAÇÃO entre DIRETA e INDIRETA!
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NÃO HÁ HIERARQUIAAAAAAAAAAAAA