SóProvas


ID
5572507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do Poder Executivo e do Poder Legislativo, julgue o item a seguir. 

Cabe ao Congresso Nacional conceder anistia, indulto e comutar penas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    ANISTIA :

    ---> Concedida pelo Legislativo --> Exclui o Crime ---------> TOTAL

    Excluí efeitos secundários, por exemplo, a reincidência.

    GRAÇA:

     -----> Concedida pelo Presidente --> Exclui a Punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Individual

    INDULTO:

     --> Concedida pelo Presidente --> Exclui a Punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Coletivo

    Graça e Indulto => Não excluem efeitos secundários.

    ATENÇÃO => Em relação aos efeitos cíveis não há qualquer alteração.

    Créditos: Colegas do QC

  • ANISTIA: É um benefício concedido pelo Congresso Nacional. (exclui efeitos secundários).

    GRAÇA E INDULTO: Concedidos por Decreto do Presidente da República. (não exclui efeitos secundários).

    GRAÇA: É um benefício individual (com destinatário certo).

    INDULTO: É um benefício coletivo (sem destinatário certo).

  • Gab: E

    ANISTIA - Legislativo - exclui 100% o CRIME

    GRAÇA - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Indivíduo

    INDULTO - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Coletivo

  • Contribuição:

    Constituição Federal

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    VIII - concessão de anistia;

    Anistia

    Ato Político;

    Concedido mediante Lei;

    Exclui o Crime (em regra Crimes Políticos);

    Exclui, assim, efeitos secundários.

    _______________________________________________________________________________________________

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Indulto

    Benefício Coletivo (sem destinatário certo, individual)

    Não exclui efeitos secundários

    Graça

    Benefício Individual (com destinatário certo, determinado);

    Não exclui efeitos secundários.

    _______________________________________________________________________________________________

    GABARITO: "ERRADO"

  • Lembrem-se o PR toma GIN

    GRAÇA E INDULTO.

    ANISTIA É O CGN

    Confiem, isso salva.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • > compete PRIVATIVAMENTE ao PR: conceder INDULTO e comutar penas. A concessão do indulto e da GRAÇA é exercida discricionariamente por meio de Decreto; NÃO exclui efeitos secundários. 

    > compete ao CN com a sanção do PR: conceder ANISTIA. A anistia é ato político, concedido mediante Lei, aplica-se, em regra, sobre os crimes políticos; exclui efeitos secundários.

  • GABARITO: ERRADO

    ANISTIA : Concedida pelo Legislativo - Exclui o Crime - TOTAL

    Excluí efeitos secundários, por exemplo um deles é a reincidência.

    1. GRAÇA: - Concedida pelo Presidente - Exclui a Punibilidade - TOTAL ou PARCIAL - È Individual
    2. INDULTO: - Concedida pelo Presidente -Exclui a Punibilidade - TOTAL ou PARCIAL - É Coletivo
    3. Graça e Indulto não excluem efeitos secundários.

    OBS: Em relação aos efeitos cíveis não há qualquer alteração.

  • GABARITO ERRADO:

    ANISTIA: dado pelo CONGRESSO NACIONAL; - por decreto legislativo;

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    ....

    VIII - concessão de anistia;

    ________________________

    INDULTO e COMUTAÇÃO DE PENAS: dado pelo PRESIDENTE; - por decreto executivo!!!!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    .....

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • GABARITO: ERRADO

    ANISTIA

    É um benefício concedido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF/88) por meio do qual se “perdoa” a prática de um fato criminoso.

    Normalmente incide sobre crimes políticos, mas também pode abranger outras espécies de delito.

    É concedida por meio de uma LEI FEDERAL ORDINÁRIA.

    Pode ser concedida:

    • antes do trânsito em julgado (anistia própria)

    • depois do trânsito em julgado (anistia imprópria)

    Extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime.

    Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

    ATENÇÃO! O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo crime não será reincidente.

     

    GRAÇA (ou indulto individual) / INDULTO (ou indulto coletivo)

    Concedidos por DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    Apagam o efeito executório da condenação.

    A atribuição para conceder pode ser delegada ao(s):

    • Procurador Geral da República

    • Advogado Geral da União

    • Ministros de Estado

    SÓ EXTINGUEM O EFEITO PRINCIPAL DO CRIME (A PENA).

    Súmula 631 do STJ: “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.

    Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

    O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto se cometer novo crime será reincidente.

    A GRAÇA (individual com destinatário certo) depende de pedido do sentenciado, ao passo que o INDULTO (coletivo sem destinatário certo) é concedido de ofício (não depende de provação. 

    Fonte: <https://www.dizerodireito.com.br/2016/12/indulto-natalino-de-2016-decreto.html>

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!

  • Olá pessoal!

    A questão pede ao candidato que faça uma análise do enunciado, devendo apontar se está correto ou errado.

    O tema é as atribuições para concessão de anistia, indulto e comutação de penas, expondo que todos seriam de competência do Congresso Nacional.

    Vejamos:

    Anistia: Congresso Nacional, art. 48, inciso VIII da Constituição.

    Indulto e comutar penas: competência do Presidente da República, art. 84, XII.

    Logo o enunciado se encontra errado por dizer quer é competência do Congresso conceder indulto e comutar penas.

    GABARITO ERRADO.

  • Gab: Errado

    Graça e Indulto -> PR

    Anistia-> C.N