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GABARITO: ERRADO
ANISTIA :
---> Concedida pelo Legislativo --> Exclui o Crime ---------> TOTAL
Excluí efeitos secundários, por exemplo, a reincidência.
GRAÇA:
-----> Concedida pelo Presidente --> Exclui a Punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Individual
INDULTO:
--> Concedida pelo Presidente --> Exclui a Punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Coletivo
Graça e Indulto => Não excluem efeitos secundários.
ATENÇÃO => Em relação aos efeitos cíveis não há qualquer alteração.
Créditos: Colegas do QC
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ANISTIA: É um benefício concedido pelo Congresso Nacional. (exclui efeitos secundários).
GRAÇA E INDULTO: Concedidos por Decreto do Presidente da República. (não exclui efeitos secundários).
GRAÇA: É um benefício individual (com destinatário certo).
INDULTO: É um benefício coletivo (sem destinatário certo).
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Gab: E
ANISTIA - Legislativo - exclui 100% o CRIME
GRAÇA - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Indivíduo
INDULTO - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Coletivo
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Contribuição:
Constituição Federal
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
VIII - concessão de anistia;
Anistia
Ato Político;
Concedido mediante Lei;
Exclui o Crime (em regra Crimes Políticos);
Exclui, assim, efeitos secundários.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Indulto
Benefício Coletivo (sem destinatário certo, individual)
Não exclui efeitos secundários
Graça
Benefício Individual (com destinatário certo, determinado);
Não exclui efeitos secundários.
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GABARITO: "ERRADO"
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Lembrem-se o PR toma GIN
GRAÇA E INDULTO.
ANISTIA É O CGN
Confiem, isso salva.
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GABARITO: ERRADO
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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> compete PRIVATIVAMENTE ao PR: conceder INDULTO e comutar penas. A concessão do indulto e da GRAÇA é exercida discricionariamente por meio de Decreto; NÃO exclui efeitos secundários.
> compete ao CN com a sanção do PR: conceder ANISTIA. A anistia é ato político, concedido mediante Lei, aplica-se, em regra, sobre os crimes políticos; exclui efeitos secundários.
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GABARITO: ERRADO
ANISTIA : Concedida pelo Legislativo - Exclui o Crime - TOTAL
Excluí efeitos secundários, por exemplo um deles é a reincidência.
- GRAÇA: - Concedida pelo Presidente - Exclui a Punibilidade - TOTAL ou PARCIAL - È Individual
- INDULTO: - Concedida pelo Presidente -Exclui a Punibilidade - TOTAL ou PARCIAL - É Coletivo
- Graça e Indulto não excluem efeitos secundários.
OBS: Em relação aos efeitos cíveis não há qualquer alteração.
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GABARITO ERRADO:
ANISTIA: dado pelo CONGRESSO NACIONAL; - por decreto legislativo;
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
....
VIII - concessão de anistia;
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INDULTO e COMUTAÇÃO DE PENAS: dado pelo PRESIDENTE; - por decreto executivo!!!!
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
.....
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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GABARITO: ERRADO
ANISTIA
É um benefício concedido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF/88) por meio do qual se “perdoa” a prática de um fato criminoso.
Normalmente incide sobre crimes políticos, mas também pode abranger outras espécies de delito.
É concedida por meio de uma LEI FEDERAL ORDINÁRIA.
Pode ser concedida:
• antes do trânsito em julgado (anistia própria)
• depois do trânsito em julgado (anistia imprópria)
Extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime.
Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.
ATENÇÃO! O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo crime não será reincidente.
GRAÇA (ou indulto individual) / INDULTO (ou indulto coletivo)
Concedidos por DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Apagam o efeito executório da condenação.
A atribuição para conceder pode ser delegada ao(s):
• Procurador Geral da República
• Advogado Geral da União
• Ministros de Estado
SÓ EXTINGUEM O EFEITO PRINCIPAL DO CRIME (A PENA).
Súmula 631 do STJ: “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.
Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.
O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto se cometer novo crime será reincidente.
A GRAÇA (individual com destinatário certo) depende de pedido do sentenciado, ao passo que o INDULTO (coletivo sem destinatário certo) é concedido de ofício (não depende de provação.
Fonte: <https://www.dizerodireito.com.br/2016/12/indulto-natalino-de-2016-decreto.html>
Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!
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Olá pessoal!
A questão pede ao candidato que faça uma análise do enunciado, devendo apontar se está correto ou errado.
O tema é as atribuições para concessão de anistia, indulto e comutação de penas, expondo que todos seriam de competência do Congresso Nacional.
Vejamos:
Anistia: Congresso Nacional, art. 48, inciso VIII da Constituição.
Indulto e comutar penas: competência do Presidente da República, art. 84, XII.
Logo o enunciado se encontra errado por dizer quer é competência do Congresso conceder indulto e comutar penas.
GABARITO ERRADO.
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Gab: Errado
Graça e Indulto -> PR
Anistia-> C.N