SóProvas


ID
5572528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao direito penal, julgue o item a seguir.

Há crime contra a administração pública em que as formas consumada e tentada são punidas com a mesma pena. 

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    (CESPE) Em relação à tentativa, adota-se, no Código Penal, a teoria subjetiva, salvo na hipótese de crime de evasão mediante violência contra a pessoa.

    O CP adotou, como regra, a teoria OBJETIVA, punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.

    (CESPE) No que concerne à punibilidade da tentativa, o Código Penal adota a teoria objetiva. (CERTO)

    EXCEPCIONALMENTE, o legislador pune com a mesma pena a forma consumada e a tentada, adotando, portanto, a teoria SUBJETIVA. 

    Ex: Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    (CESPE 2021 DEPEN) O Código Penal dispõe a mesma pena em abstrato tanto para um preso que efetivamente consiga evadir-se de estabelecimento carcerário quanto para um que apenas tente, mas não consiga, evadir-se. (CERTO)

    OBS: A questão foi anulada, pois a banca vacilou e esqueceu de mencionar o uso do emprego da violência, elementar do tipo penal, o que caracterizou prejuízo na interpretação do item. 

    (CESPE) Há crime contra a administração pública em que as formas consumada e tentada são punidas com a mesma pena. (CERTO, art 352 CP)

  • Código Penal

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    Gab: C

  • CERTO.

    TRATA-SE DE CRIME DE ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO.

    O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, AFASTANDO a incidência da previsão contida no art.  ,  , do  , que cuida da tentativa.

    Um exemplo de crime de atentado é o previsto no art.  do .

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.

    Há, entretanto, alguns autores que entendem que o crime de atentado admitiria a tentativa, mas a pena aplicada seria a do crime consumado e não a da tentativa, o que, na prática, tem a mesma consequência. Para esses autores, essa seria uma hipótese de "disposição em contrário", prevista no art.  ,  , do  (grifado e destacado acima).

  • Vejo nos comentários acima que estão apontando o art. 352 como fundamento. Ocorre que o Art. 352 é crime contra a administração da justiça e não contra a administração pública. Essa questão merece recurso.

  • O art. 352, CP não cai no TJ SP ESCREVENTE e em no Oficial de Promotoria.

  • Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

  • SIM, QUAL CRIME ?

    Evasão mediante violência contra a pessoa

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    EVADIR-SE

    OU

    TENTAR EVADIR-SE

  • Essa questão não tem absolutamente lógica nenhuma. Pensemos, se o verbo "tentar" está no tipo penal então o crime será consumado, ou seja, será crime material instantâneo. A questão foge totalmente à técnica ao misturar o núcleo da conduta criminosa com o instituto da tentativa propriamente dito.

  • O CRIME DE EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA.

    CONDUTA: FUGA / TENTATIVA DE FUGA COM VIOLÊNCIA, ISTO É, A CONDUTA DAQUELE QUE, USANDO DE AGRESSÃO/VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA (FUNCIONÁRIO, PRESO, OU QUALQUER OUTRA PESSOA), SE EVADE OU TENTA SE EVADIR, ESTANDO LEGALMENTE PRESO OU SUBMETIDO À MEDIDA DE SEGURANÇA DETENTIVA.

    AQUI TRATA-SE DE CRIME EXCEPCIONAL, PUNINDO-SE A TENTATIVA COM A MESMA CONSEQUÊNCIA DO DELITO CONSUMADO, SEM QUALQUER REDUÇÃO DE PENA, CRIME DE ATENTADO. POR ISSO QUE NÃO SE ADMITE A FORMA TENTADA.

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • Lembrar neste caso também do risco abstrato!
  • CERTO

    Trata -se de crime de atentado ou empreendimento.

    Nesses a lei acaba punindo de forma igual a o crime consumado e a forma tentada. Não existe, assim, causa diminuição de pena por causa da tentativa.

    Ex.: evasão mediante violência contra a pessoa (art. 352, CP).

  • gabarito: certo

    Situação clássica é o art 352 do CP, que prevê o crime de evasão mediante violência contra a pessoa.

     Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.

    Portanto, a própria tentativa constitui um crime.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela constante, de modo a se verificar se está ou não correta. 
    Os crimes cujas formas consumada e tentada são punidas da mesma maneira são denominados pela doutrina de crimes de atentado. 
    Dos crimes contra a administração pública, classifica-se como tal o crime de evasão mediante violência contra a pessoa, tipificado no artigo 352 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência". 
    Assim sendo, a assertiva contida na questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo

     

  • GAB: C

    (CESPE) Em relação à tentativa, adota-se, no Código Penal, a teoria subjetiva, salvo na hipótese de crime de evasão mediante violência contra a pessoa.

    O CP adotou, como regra, a teoria OBJETIVA, punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.

    (CESPE) No que concerne à punibilidade da tentativa, o Código Penal adota a teoria objetiva. (CERTO)

    EXCEPCIONALMENTE, o legislador pune com a mesma pena a forma consumada e a tentada, adotando, portanto, a teoria SUBJETIVA. 

    Ex: Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    (CESPE 2021 DEPEN) O Código Penal dispõe a mesma pena em abstrato tanto para um preso que efetivamente consiga evadir-se de estabelecimento carcerário quanto para um que apenas tente, mas não consiga, evadir-se. (CERTO)

    OBS: A questão foi anulada, pois a banca vacilou e esqueceu de mencionar o uso do emprego da violência, elementar do tipo penal, o que caracterizou prejuízo na interpretação do item. 

    (CESPE) Há crime contra a administração pública em que as formas consumada e tentada são punidas com a mesma pena. (CERTO, art 352 CP)

  • Evasão mediante violência contra a pessoa

    Trata-se de crime de atentado -> está no rol dos crimes que não admitem tentativa

    Crimes que não admitem tentativa: CCHOUPPA

    • Contravenções Penais;
    • Culposos;
    • Habituais;
    • Omissivos Próprios;
    • Unissubsistentes;
    • Preterdolosos;
    • Permanentes (na forma omissiva).
    • Atentado.

    Há, entretanto, alguns autores que entendem que o crime de atentado admitiria a tentativa, mas a pena aplicada seria a do crime consumado e não a da tentativa, o que, na prática, tem a mesma consequência. Para esses autores, essa seria uma hipótese de "disposição em contrário", prevista no art. 14 , parágrafo único , do CP

  • GAB. CERTO

    Há crime contra a administração pública em que as formas consumada e tentada são punidas com a mesma pena. 

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.