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GAB: C
(CESPE) Em relação à tentativa, adota-se, no Código Penal, a teoria subjetiva, salvo na hipótese de crime de evasão mediante violência contra a pessoa.
O CP adotou, como regra, a teoria OBJETIVA, punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.
(CESPE) No que concerne à punibilidade da tentativa, o Código Penal adota a teoria objetiva. (CERTO)
EXCEPCIONALMENTE, o legislador pune com a mesma pena a forma consumada e a tentada, adotando, portanto, a teoria SUBJETIVA.
Ex: Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
(CESPE 2021 DEPEN) O Código Penal dispõe a mesma pena em abstrato tanto para um preso que efetivamente consiga evadir-se de estabelecimento carcerário quanto para um que apenas tente, mas não consiga, evadir-se. (CERTO)
OBS: A questão foi anulada, pois a banca vacilou e esqueceu de mencionar o uso do emprego da violência, elementar do tipo penal, o que caracterizou prejuízo na interpretação do item.
(CESPE) Há crime contra a administração pública em que as formas consumada e tentada são punidas com a mesma pena. (CERTO, art 352 CP)
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Código Penal
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
Gab: C
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CERTO.
TRATA-SE DE CRIME DE ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO.
O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, AFASTANDO a incidência da previsão contida no art. , , do , que cuida da tentativa.
Um exemplo de crime de atentado é o previsto no art. do .
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.
Há, entretanto, alguns autores que entendem que o crime de atentado admitiria a tentativa, mas a pena aplicada seria a do crime consumado e não a da tentativa, o que, na prática, tem a mesma consequência. Para esses autores, essa seria uma hipótese de "disposição em contrário", prevista no art. , , do (grifado e destacado acima).
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Vejo nos comentários acima que estão apontando o art. 352 como fundamento. Ocorre que o Art. 352 é crime contra a administração da justiça e não contra a administração pública. Essa questão merece recurso.
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O art. 352, CP não cai no TJ SP ESCREVENTE e em no Oficial de Promotoria.
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Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
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SIM, QUAL CRIME ?
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
EVADIR-SE
OU
TENTAR EVADIR-SE
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Essa questão não tem absolutamente lógica nenhuma. Pensemos, se o verbo "tentar" está no tipo penal então o crime será consumado, ou seja, será crime material instantâneo. A questão foge totalmente à técnica ao misturar o núcleo da conduta criminosa com o instituto da tentativa propriamente dito.
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O CRIME DE EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA.
CONDUTA: FUGA / TENTATIVA DE FUGA COM VIOLÊNCIA, ISTO É, A CONDUTA DAQUELE QUE, USANDO DE AGRESSÃO/VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA (FUNCIONÁRIO, PRESO, OU QUALQUER OUTRA PESSOA), SE EVADE OU TENTA SE EVADIR, ESTANDO LEGALMENTE PRESO OU SUBMETIDO À MEDIDA DE SEGURANÇA DETENTIVA.
AQUI TRATA-SE DE CRIME EXCEPCIONAL, PUNINDO-SE A TENTATIVA COM A MESMA CONSEQUÊNCIA DO DELITO CONSUMADO, SEM QUALQUER REDUÇÃO DE PENA, CRIME DE ATENTADO. POR ISSO QUE NÃO SE ADMITE A FORMA TENTADA.
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GABARITO CERTO
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GABARITO: CERTO
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
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Lembrar neste caso também do risco abstrato!
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CERTO
Trata -se de crime de atentado ou empreendimento.
Nesses a lei acaba punindo de forma igual a o crime consumado e a forma tentada. Não existe, assim, causa diminuição de pena por causa da tentativa.
Ex.: evasão mediante violência contra a pessoa (art. 352, CP).
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gabarito: certo
Situação clássica é o art 352 do CP, que prevê o crime de evasão mediante violência contra a pessoa.
Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.
Portanto, a própria tentativa constitui um crime.
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela constante, de modo a se verificar se está ou não correta.
Os crimes cujas formas consumada e tentada são punidas da mesma maneira são denominados pela doutrina de crimes de atentado.
Dos crimes contra a administração pública, classifica-se como tal o crime de evasão mediante violência contra a pessoa, tipificado no artigo 352 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o
indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra
a pessoa: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência".
Assim sendo, a assertiva contida na questão está correta.
Gabarito do professor: Certo
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GAB: C
(CESPE) Em relação à tentativa, adota-se, no Código Penal, a teoria subjetiva, salvo na hipótese de crime de evasão mediante violência contra a pessoa.
O CP adotou, como regra, a teoria OBJETIVA, punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.
(CESPE) No que concerne à punibilidade da tentativa, o Código Penal adota a teoria objetiva. (CERTO)
EXCEPCIONALMENTE, o legislador pune com a mesma pena a forma consumada e a tentada, adotando, portanto, a teoria SUBJETIVA.
Ex: Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
(CESPE 2021 DEPEN) O Código Penal dispõe a mesma pena em abstrato tanto para um preso que efetivamente consiga evadir-se de estabelecimento carcerário quanto para um que apenas tente, mas não consiga, evadir-se. (CERTO)
OBS: A questão foi anulada, pois a banca vacilou e esqueceu de mencionar o uso do emprego da violência, elementar do tipo penal, o que caracterizou prejuízo na interpretação do item.
(CESPE) Há crime contra a administração pública em que as formas consumada e tentada são punidas com a mesma pena. (CERTO, art 352 CP)
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Evasão mediante violência contra a pessoa
Trata-se de crime de atentado -> está no rol dos crimes que não admitem tentativa
Crimes que não admitem tentativa: CCHOUPPA
- Contravenções Penais;
- Culposos;
- Habituais;
- Omissivos Próprios;
- Unissubsistentes;
- Preterdolosos;
- Permanentes (na forma omissiva).
- Atentado.
Há, entretanto, alguns autores que entendem que o crime de atentado admitiria a tentativa, mas a pena aplicada seria a do crime consumado e não a da tentativa, o que, na prática, tem a mesma consequência. Para esses autores, essa seria uma hipótese de "disposição em contrário", prevista no art. 14 , parágrafo único , do CP
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GAB. CERTO
Há crime contra a administração pública em que as formas consumada e tentada são punidas com a mesma pena.
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.