-
GABARITO: CERTO
LISTA DE EXCLUDENTES:
A. Tipicidade (excludentes): CCCEEMP
- Caso fortuito;
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Crime impossivel
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
Ilicitude (excludentes):
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito.
Culpabilidade (Excludentes):
1. Imputabilidade (excludentes):
- Anomalia psíquica
- Menoridade
- Embriaguez acidental completa
Potencial consciência da ilicitude (excludentes):
- Erro de proibição;
CRÉDITOS: COLEGAS DO QC
-
Gab: C
Constituição Federal
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Código Penal
Art. 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
-
Hoje, um indivíduo que comete crime grave e tem 17 anos e 11 meses, por ser menor de idade, é inimputável por lei e recebe no máximo três anos de medida socioeducativa. Cumprida, estará livre, tenha ou não potencialidade para reincidir. Se o crime fosse praticado um mês depois, o agente seria dado como imputável e a ele seriam atribuídas as penas previstas no Código Penal.
fonte: Conjur
-
Menor de Idade nao comete CRIME, mas sim ATO INFRACIONAL.
Lembrem-se da Arvore do Crime do Tio da BMW
- Tipididade --> Culpabilidade --> Imputabilidade
Gabarito: C
-
Inimputável devido a idade- 17 anos, caracterizando a menoridade penal.
Nesse caso, não responderá pelo CRIME, mas ATO INFRACIONAL e não lhe será cominada uma pena, mas medida socioeducativa.
-
Inimputável devido a idade- 17 anos, caracterizando a menoridade penal.
Nesse caso, não responderá pelo CRIME, mas ATO INFRACIONAL e não lhe será cominada uma pena, mas medida socioeducativa.
-
GAB. CERTO
LEMBRANDO QUE
A inimputabilidade é um ROL TAXATIVO
I) ANAMOLIA PSIQUICA : Não Basta doença metal, é necessária também a ausência de entendimento e de autodeterminação
II) Menoridade: São todas as pessoas que possuem a idade inferior a 18 anos
III) EMBREAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA e INVOLUNTARIA : Quando é derivada de caso fortuito ou força maior
OBS. Não pode pegar a faixa preta antes dos 18 anos kkkkkkkkkkkkk
-
Para fins penal, sempre se considerá o limite de idade (18 anos) previsto pelo legislador para a obtenção da capacidade jurídica (pode responder criminalmente por seus atos). Dançar passinho eles sabem.
#FÁCIL
#PRÁTICO
-
Minha contribuição.
Menoridade Penal
A Constituição prevê que os menores de 18 anos são inimputáveis. Vejamos:
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Isso quer dizer que eles não respondem penalmente, estando sujeitos às normas do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
-
ATÉ 12 ANOS MEDIDA PROTETIVA
DE 12 ATÉ 18 SÓCIO EDUCATIVAS .
-
Se ele fosse faixa branca ai ele responderia pelo crime né?
-
No útero da mãe, esse menino já era faixa azul.
-
ERRADO.
Imputável só a partir dos 18 anos.
-
Menoridade Penal
A Constituição prevê que os menores de 18 anos são inimputáveis. Vejamos:
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Isso quer dizer que eles não respondem penalmente, estando sujeitos às normas do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
-
CERTO
Menores de idade são penalmente inimputáveis, conforme previsão do próprio Código Penal Brasileiro. Antigamente era comum que as pessoas mencionassem que ser faixa preta em determinada modalidade de luta era um "agravante" penal, caso a pessoa praticasse crime de lesão corporal, por exemplo, o que não é verdade.
-
CERTO.
Pode ser até o filho do Chuck Norris, kkkkk Os menores de 18 anos são inimputáveis e ponto.
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Isso quer dizer que eles não respondem penalmente, mas sim, por atos infracionais, estando sujeitos às normas do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Avante.
-
CERTO
O critério biológico, que leva em conta apenas o desenvolvimento m. do agente (doença m. ou idade), independentemente se tinha, ao tempo da conduta, capacidade de entendimento e autodeterminação, é adotado na inimputabilidade em razão da idade.
-
Gab: C
Constituição Federal
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Código Penal
Art. 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
-
Essa é para massagear o ego.
-
Anjo sem asas
-
essa questão se não ler direito induz ao erro kkkkkk gostei
-
CF:
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
+
CP:
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial
-
Para desespero dos punitivistas, está certa.
-
kkkkkkkkk será que alguém pensou que ele seria imputável pq era FAIXA PRETA ?? KLKKKK
-
Quando a questão é fácil, dá medo de marcar. O único critério para definir a punibilidade do menor é a idade. Ele pode ser faixa branca, azul, roxa, marrom, preta, vermelha, o que for, não interessa. Se é menor, é inimputável.
-
Pro CP: inimputável
Pro CC: relativamente incapaz.
-
Oque tem haver a graduação do cara ?? Eu hein , é cada uma kkkkkkk
-
Gab: C
Constituição Federal
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Código Penal
Art. 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
inimputáveis: NÃO PODE SER PUNIDO
IMPUNTAVEL: pode ser punido
-
responderá, de acordo com o ECA a fato análogo ao crime cometido.
-
Kkk o tipo de questão q só faz lembrar do cp
-
PROERD É MEU OVO
-
os menores de 18 são inimputáveis