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ID
5572570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma testemunha devidamente notificada a comparecer em audiência judicial não atendeu à notificação nem apresentou motivo justificado. A autoridade judicial determinou, então, a condução coercitiva da testemunha, mediante apoio policial.

Considerando essa situação hipotética e os termos da legislação que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, julgue o item a seguir.

Eventual abuso cometido no cumprimento da medida alcança exclusivamente os agentes policiais, visto que a legislação de regência não prevê como sujeito ativo membros do Poder Judiciário. 

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • GAB ERRADO

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

  • Assertiva E aRT.2

    Eventual abuso cometido no cumprimento da medida alcança exclusivamente os agentes policiais, visto que a legislação de regência não prevê como sujeito ativo membros do Poder Judiciário.

  • não há abuso de autoridade sem dolo.

  • Gabarito ERRADO

    Lei nº 13.869/19

    "Sujeito ativo" = quem pode praticar o crime

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

  • ERRADO

    A Lei 13.869/2019 traz em seu art. 2º um rol amplo de sujeitos ativos dos crimes de abuso de autoridade, mencionando, inclusive, tratar-se de rol exemplificativo, ou seja, outros sujeitos ativos poderão ser alcançados pela lei.

  • ERRADO

    Art. 2° É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • ERRADO

    Sujeito Ativo no Crime de Abuso de Autoridade:

    Agentes públicos no geral (rol exemplificativo)

    ·        ainda que transitoriamente ou sem remuneração

    O crime fica caracterizado quando o sujeito ativo age no exercício da função pública ou a pretexto de exercê-la.

    ____________________

    estão inclusos: membros do Poder Executivo / Judiciário / Legislativo / MP / Tribunais ou conselhos de conta 

  • GABARITO: ERRADO

    DOS SUJEITOS DO CRIME

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

  • Errado

    Art. 2º  É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

  • Sujeitos do crime

    sujeito ativo: qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios, compreendendo, mas não se limitando a (ROL EXEMPLIFICATIVO):

    servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    membros do Legislativo; Executivo e Judiciário;

    membros do Ministério Público;

    membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Importante

    Considera-se agente público, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade

  • Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 2° É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Abraço!!!

  • Ninguém escapa da lapada!!!

  • Meu amigo, o pa* que bate em Chico bate em Francisco também. Ninguém escapará.

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    SUJEITO ATIVO DO CRIME:

    • EXERCE CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO/MANDATO
    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA
    • QUALQUER DOS PODERES --> ENTES FEDERADOS OU TERRITÓRIO
    • AINDA QUE TRANSITÓRIA OU SEM REMUNERAÇÃO
    • QUALQUER FORMA DE INVESTIDURA OU VÍNCULO

    >NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA

    >A PRETEXTO DE EXERCÊ-LA

  • Entendo que a frase "exclusivamente aos agentes policias" matou a questão, haja vista que é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público.

  • questão errada, lembrando que desde que haja aviso prévio para o comparecimento da audiência judicial e o individuo n compareça nem se justifique. Então, a condução coercitiva é legal.

  • ERRADO!

    Primeiramente devemos saber que a Lei de abuso de autoridade traz um rol EXEMPLIFICATIVO de sujeitos ativos. Dentre eles temos os MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO conforme o texto de lei abaixo:

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

  • para efeito de lei penal, vai responder:

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.