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GAB E
Oia a revisão , cuidaaa :
Esses crimes são cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
Agente público: aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
• Essas condutas constituem crime quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de: ( necessita do dolo específico )
- Prejudicar outrem
- Beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
- Por mero capricho ou satisfação pessoal.
• A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
- Portanto, não comete abuso( tem que ter dolo específico) de autoridade o PRF que se confunde na interpretação da lei, removendo um veículo quando deveria apenas reter. ( ele apenas se confundiu , não respondendo pelo abuso de autoridade )
- O abuso de autoridade é : somente doloso , e detenção ( nada de reclusão e nada de culposo ) pena máxima de 4 anos de detenção
Os crimes são de Ação Incondicionada.
Paulo Benites - 4 passos
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GAB ERRADO
Segundo a lei 13.869/2019 (Abuso de autoridade)
Art. 3º Os crimes previstos nessa lei são de ação penal pública incondicionada.
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A ação penal pública incondicionada é a ação penal pública cujo exercício não se subordina a qualquer requisito.
Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada.
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Seria crime conforme a lei 13.869/2019 (Abuso de autoridade) se:
Decreta a condução coercitiva:
#Manifestamente descabida ou
#sem prévia intimação de comparecer em juízo.
Detenção: 1 a 4 anos + multa
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Don't stop believin'
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Os crime elencados na Nova Lei de Abuso de Autoridade, se precedem independente de representação da vítima, posto que são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
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Os crime elencados na Nova Lei de Abuso de Autoridade, se precedem independente de representação da vítima, posto que são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
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Pontos importantes a serem revisados sobre a Lei de Abuso de Autoridade
1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);
2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;
3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;
4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;
5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa, porque a tentativa já configura crime;
6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;
7. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;
8. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;
9. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);
10. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."
11. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;
12. É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA e PREVENTIVA sem as devidas justificas.
13. Abuso de autoridade pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade);
14. A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).
fonte: colegas do QC
Qualquer erro, avisem-me.
boa sorte.
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Nao sera abuso de autoridade a conduçao coercitiva da testemunha, somente do reu!!
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ERRADO
Os crimes previstos na Lei 13.869/2019 são de ação penal pública incondicionada.
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TODOS OS CRIMES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA
TODOS OS CRIMES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA
TODOS OS CRIMES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA
TODOS OS CRIMES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA
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Lembre -se :
Na lei de Abuso de Autoridade =
É necessário o dolo específico
É imprescindível à representação, pois os crimes são de ação penal pública incondicionada.
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Os crimes da Nova Lei de Abuso de Autoridade são de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, portanto não dependem de qualquer representação.
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TODOS OS CRIMES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA
TODOS OS CRIMES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA
TODOS OS CRIMES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA
TODOS OS CRIMES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA
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TODOS OS CRIMES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA
TODOS OS CRIMES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA
TODOS OS CRIMES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA
TODOS OS CRIMES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA
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- Bizu da lei de abuso de autoridade para ajudar colegas do qc e agradecer a Deus pela 3 aprovações
- Ela requer dolo específico → especial fim de agir.
- Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO.
- Penas:
- - Graves → Detenção de 6 meses a 2 anos
- + Graves → Detenção de 1 a 4 anos
- Ambas com MULTA
- Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.
- Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADA. Contudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
- Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).
- A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
- Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
- São efeitos da condenação:
- I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
- II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos
- III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
- Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença
- Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade
- prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
- As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente
-Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADPFs 395 e 444, decidiu que não é compatível com a Constituição da República a condução coercitiva do investigado ou do réu para interrogatório no âmbito da investigação ou da ação penal.
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ERRADO
Ação Penal Pública Incondicionada (TODOS os crimes de Abuso de Autoridade)
Prazo que o MP tem para oferecer a denúncia (após receber os autos do IP)
5 dias = preso
15 dias = solto
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(exceção) Ação Privada Subsidiária da Pública (se o M.P NÃO ajuizar a ação penal nos prazos indicados. 5 dias preso, 15 dias solto)
A vítima poderá ajuizar ação privada subsidiária da pública (no prazo de 6 meses) - a partir da data que o prazo do M.P se esgotou
obs: Isso não impede a atuação do MP, como poder intervir em todos os termos do processo: repudiar a queixa, retomar a ação penal, fornecer elementos de prova, etc.
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(CESPE) O crime de abuso de autoridade trata-se de crime comum de ação penal privada, que necessita de queixa-crime ajuizada no prazo legal. (ERRADO)
ABUSO DE AUTORIDADE
- Crime Próprio (é preciso ser agente público)
- Ação Penal Pública Incondicionada (essa é a regra, porém tem a exceção)
- Independe de autorização ou pedido da vítima
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TODOS OS CRIMES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA
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Minha contribuição.
13.869/2019 - Abuso de Autoridade
Art. 3° Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1° Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2° A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
Abraço!!!
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< > GABARITO: ERRADO
NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE A AÇÃO PENAL É:
- PÚBLICA INCONDICIONADA
- PODE A AUTORIDADE POLICIAL DE OFÍCIO INSTAURAR O INQUÉRITO
- PRESCINDE DE QUALQUER PROVOCAÇÃO
-
Minha contribuição.
13.869/2019 - Abuso de Autoridade
Art. 3° Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1° Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2° A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
Abraço!!!
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Segundo a lei 13.869/2019 (Abuso de autoridade)
Art. 3º Os crimes previstos nessa lei são de ação penal pública incondicionada.
A ação penal pública incondicionada é a ação penal pública cujo exercício não se subordina a qualquer requisito.
Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada.
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outro detalhe:
Não haveria possibilidade de crime de abuso de autoridade, pois, a condução quando notificado não é típica.
Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.
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Lei n° 13.869/19 Artigo 3° ---> Os crimes previstos nessa lei são de ação penal pública incondicionada.
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A representação NÃO é condição de procedibilidade da ação penal porquanto TODOS OS CRIMES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.
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Lei do Abuso de autoridade
- Art. 3º Os crimes previstos nessa lei são de ação penal pública incondicionada.
Não precisa de representatividade.
GAB E
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Direto ao ponto.
São dois erros.
Primeiro, o caso narrado não configura abuso de autoridade.
Segundo, a ação é pública incondicionada.
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A lei de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada. porém a lei diz:
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
gabarito errado.
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É só lembrar que tudo de ruim que for contra o agente público, principalmente as forças policiais, não vai necessitar de representação ( a ação penal será pública incondicionada ) .
Gab: E
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Q1847503- PCSE
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Errado, pois de acordo com o artigo 10°, configurava abuso de autoridade caso o juiz NÃO tivesse intimado previamente. A medida aí não é descabida, portanto, o juiz poderia sim decretar condução coercitiva.
Lembrando que o sujeito ativo é qualquer agente público, diferente do artigo 9°, o sujeito ativo é a autoridade judicial.