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ID
5572597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item que se segue. 

O processo e o julgamento de tais delitos são, em regra, da competência do juiz singular e obedecem ao rito comum relativo aos crimes punidos com reclusão.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Lei nº 9.613/1998, Art. 2º - O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    • I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular.
  • Gabarito: CERTO

    Acrescentando...

    REGRA: Justiça Estadual

    EXCEÇÃO: Justiça Federal.

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

  • Cuidado: procedimento comum dos crimes punidos com reclusão da competência do juiz singular não existe mais. Legislador mudou o CPP mas não a Lei 9613.

  • ADENDO - Lavagem de dinheiro

    Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    • Conduta delituosa adicional, a qual se caracteriza mediante nova ação dolosa #  *daquela que é própria do exaurimento da infração antecedente. 

    *STF Info 955 - 2019 : Não configura o crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98) a conduta do agente que recebe propina de corrupção passiva e tenta viajar com ele, em voo doméstico, escondendo as notas de dinheiro nos bolsos do paletó, na cintura e dentro das meias; 

    Gerações

    • Primeira: Apenas tráfico de drogas como crime antecedente. ⇒ 

    • Segunda:  redação original Lei 9.613/98 - Há um rol de delitos antecedentes.  ⇒

    • Terceira: Lei 12.683/12 - qualquer infração penal (crime + contravenção). - Ex: jogo do bicho.

  • Art. 2º - O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    1. – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular.

    Complementando...

    Tem uma aula do Juliano ( delta PF ) que ele explica muito bem esse crime, vou deixar aqui p/ voces as Caracteristicas que ele passou sobre esse crime.

    • Permanente
    • Acessório / Parasitorio: precisa de um crime anterior;
    • Autonomo: independe da puniçao do crime anterior.

    Fases

    • Colocaçao ( placement )
    • Mascaramento ( layering )
    • Integraçao ( integration )

    Link da aula: https://www.youtube.com/watch?v=TvpomZeuXko&t=5054s&ab_channel=DireitoSimpleseObjetivo

    Gabarito: C

    "Tudo só depende de voce" - Ninja

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

  • BREVE RESUMO:

    Características:

    Permanente

    Acessório - estar sempre atrelado a outro crime.

    Autônomo - independe de processo e julgamento da infração penal antecedente.

    Fases:

    Introdução (ou colocação)

    Dissimulação

    Integração

    Gerações:

    1o - Para combater tráfico de drogas

    2o - Rol taxativas de crimes

    3o - Rol aberto de crimes *adotada pelo Brasil.

    Admite tentativa;

    Não é hediondo;

    Aumento de pena: 1/3 a 2/3

    Motivos = forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa;

    Colaboração premiada: a qualquer tempo

    Redução de pena de 1/3 a 2/3 - ser cumprida em regime aberto ou semiaberto

    Deixar de aplicar a pena

    Substituir a pena por restritiva de direitos

    Apuração do crime admite:

    Ação controlada

    Infiltração de agentes

    Competência para investigar e processar: *analisa-se sempre o crime antecedente ao de lavagem de

    capitais.

    Justiça Federal: quando o crime antecedente for de sua competência

    Justiça Estadual: quando o crime antecedente for de sua competência

    Artigo 17-D - inconstitucional, pois o mero indiciamento não é meio apto para pedir afastamento do

    servidor público de suas funções, devendo tal medita ser decretada pelo juiz.

  • CERTO

    REGRA:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

  • - A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de FORMA REITERADA ou por intermédio de organização criminosa.

     

    - A lei não traz mais rol de crimes, pode ser qualquer um, inclusive contravenção, mas não é qualquer contravenção,      ex.     não cabe em vias de fatos ou perturbação do soossego.

     

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

     

    -NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA

     

    - É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de UM a a DOIS terços.

     

    - Para a apuração do crime de que trata o Art. 1º, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. 

     

    - CITADO POR EDITAL:   NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e  NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    REGRA :    SERÁ JULGADO NA JUSTIÇA ESTADUAL

     

    EXCEÇÃO:    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.    

     

    - A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    -O crime de lavagem de dinheiro é processado de forma autônoma. Esta é aregra geral, esposada no art. 2º, II da Lei nº 9.613/1998.

     

    - A Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria do AVESTRUZ surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.

    - A condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES. (crime + contravenção de jogo de bicho)

     

    - É possível a INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra decisão que tenha determinado MEDIDA ASSECURATÓRIA prevista no art. 4, caput, da Lei n. 9.613/9.

     

     -INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais ANTECEDENTES.

     

    -  JUSTA CAUSA DUPLICADA: a denúncia DEVERÁ SER instruída COM INDÍCIOS SUFICIENTES  da existência de infração penal antecedente.

     

    - EFEITOS DA CONDENAÇÃO =  art. 7.º, I, da Lei 9.613/1998 ( AUTOMÁTICO - GENÉRICO) / INCISO II - (NÃO AUTOMÁTICO – ESPECÍFICO)

     

    - três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o DISSIMULAÇÃO/encobrimento e a integração.

     

    - A pena poderá ser reduzida de UM A DOIS TERÇOS e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe COLABORAR ESPONTANEAMENTE com as autoridades.

     

    -  STF = Lavagem de dinheiro, na modalidade “ocultar”, é CRIME PERMANENTE.

     

  • Questão objetiva, art. 2º, inciso I. No entanto, importante ver que:

    1) não há mais, no CPP, procedimento comum dos crimes punidos com reclusão da competência do juiz singular e;

    2) há exceções a essa competência, por exemplo, se o crime foi cometido contra o Sistema Financeiro Nacional ou contra a Ordem Econômica, ocasião em que a competência será da Justiça Federal.

  • CERTO

    REGRA:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

  • Exatamente!!

    em regra a competência é do juiz estadual, exceto quando a infração penal anterior for de competência da justiça federal ou se for predicamento em detrimento da união, suas autarquias e empresas públicas, ou contra o sistema financeiro ou a ordem econômica.