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ID
5572606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais do Estatuto do Desarmamento e da Lei de Drogas, julgue o item que se segue.

Considere que, em uma fiscalização ao acaso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tenha apreendido um veículo no qual era transportada grande quantidade de cocaína de um estado para outro. Considere também que o motorista tenha sido preso em flagrante por tráfico de drogas, e o veículo, apreendido. Nessa situação hipotética, não poderá a PRF, responsável pela prisão, fazer uso do bem apreendido, porque a autorização judicial nesse sentido somente alcança os órgãos de polícia incumbidos da investigação propriamente dita. 

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Só lembrar do Camaro da PRF

    Art. 62. Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens.  

     1º-B. Têm prioridade, para os fins do § 1º-A deste artigo, os órgãos de segurança pública que participaram das ações de investigação ou repressão ao crime que deu causa à medida.

  • Art. 62. Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens. 

  • Gabarito Errado. Nesta lógica, apenas polícia judiciária (Federal e Civil) teriam bens depositados sob sua responsabilidade, já que cabe a elas a investigação.

  • O Mustang da PRF tá pode?

  • ERRADO

    Art. 62. Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens. 

  • PRF usando a droga apreendida? OXEEE

  • ERRADO

    Pelo contrário, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal têm sido as mais beneficiadas em casos de apreensão de veículos, inclusive importados, apreendidos em poder de traficantes de drogas. Temos diversas fotos e vídeos nas redes de porsches, camaros e até lamborghinis caracterizadas com brasões das referidas polícias sendo conduzidas nas ruas por seus respectivos agentes.

  • ERRADO

    art. 62 da lei de drogas

  • Bens Apreendidos

    61. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pelo delegado responsável pela investigação ao juízo competente

    • O juiz, no prazo de 30 dias contado da comunicação determinará a alienação dos bens apreendidos, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica

    • O juiz determinará a avaliação dos bens apreendidos, que será realizada por oficial de justiça, no prazo de 5 dias a contar da autuação, ou, caso sejam necessários conhecimentos especializados, por avaliador nomeado pelo juiz, em prazo não superior a 10 dias.

    • Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens.

  • Minha contribuição.

    11.343/2006 - Lei de Drogas

    Art. 61. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.          (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

    (...)

    Art. 62. Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens.          (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

    (...)

    Abraço!!!

  • lembrei das novas VTR(camaro) da PRF rsrsrs e a PF também com sua lamborghini rsrs

  • O fundamento legal já está plenamente explicado nas respostas anteriores, porém, é importante lembrar o fundamento constitucional do dispositivo informado é encontrado no parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal:

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

    Confisco é o ato pelo qual o Estado, valendo-se do seu poder de polícia, assume a propriedade de bens de alguém sem pagar a indenização correspondente. Confiscar é apropriar-se o Estado de bens do particular.

    Nesse sentido, o confisco permite a aplicabilidade do art. 62 da Lei de Drogas, como maneira de dar destinação útil aos bens apreendidos, evitando, assim, que se deteriorem até o final da ação penal.

  • Em operação contra o narcotráfico em Pelotas-RS, a PRF apreendeu um Chevrolet Camaro e o utiliza - atualmente - em outras operações, incorporando-o à sua frota.

    FONTE: https://oglobo.globo.com/epoca/brasil/camaro-apreendido-em-acao-contra-trafico-usado-pela-prf-em-operacoes-especiais-no-rs-24570778

    SÓ LEMBRAR DO CAMARO DA PRF!!!

  • GAB: ERRADO

    MINHA CONTRIBUIÇÃO, REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.840/2019

    A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.

    § 1º O juiz, no prazo de 30 (trinta) dias contado da comunicação de que trata o caput, determinará a alienação dos bens apreendidos, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica.

    § 2º A alienação será realizada em autos apartados, dos quais constará a exposição sucinta do nexo de instrumentalidade entre o delito e os bens apreendidos, a descrição e especificação dos objetos, as informações sobre quem os tiver sob custódia e o local em que se encontrem.

  • art. 62 comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art 61 os órgãos de policia a judiciaria, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de conservação, mediante autorização judicial, ouvido o mp e garantida prévia avaliação dos respectivos bens

  • Art. 62. Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens.  

     1º-B. Têm prioridade, para os fins do § 1º-A deste artigo, os órgãos de segurança pública que participaram das ações de investigação ou repressão ao crime que deu causa à medida.

  • Quem nunca viu o camaro da PRF.

  • GAB: E

    Plantação -----> Destruição imediata (com ou sem flagrante) -----> Próprio delegado

    (não precisa de autorização judicial).

    Droga apreendida com flagrante -----> Destruição em 15 dias -----> Juiz determina ----->

    Delegado executa.

    Droga apreendida sem flagrante -----> Incineração em 30 dias -----> Juiz determina ----->

    Delegado executa.

    Art. 62. Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens.  

     1º-B. Têm prioridade, para os fins do § 1º-A deste artigo, os órgãos de segurança pública que participaram das ações de investigação ou repressão ao crime que deu causa à medida.