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GAB: C
Tal vedação não mais se aplica ao delito de posse de arma de uso restrito ou proibido, sendo, portanto, cabível a liberdade provisória. (Vide Adin 3.112-1)
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errei na prova e aqui kkkk
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GAB CERTO
Para resumir essa questão tenha em mente os seguintes conceitos:
1º)Disposições constitucionais:
Crimes Hediondos não aceitam graça, anistia e fiança. Aceitam indulto? Não.
Não por conta da CF, mas pela disposição própria da lei de crimes hediondos e da própria jurisprudência do STF.
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2º)Quais são os crimes hediondos (tentados/consumados) previstos nessa lei:( Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Logo, esses sim são INAFIANÇÁVEIS.)
- Art 16: crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
- Art 17:o crime de comércio ilegal de armas de fogo;
- Art 18:o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.
IMPORTANTE : O DE USO RESTRITO NÃO É MAIS HEDIONDO!!!!
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3º)Liberdade provisória no estatuto:
Apesar de previsto no Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória.
Este dispositivo foi declarado """"inconstitucional""" pelo STF por meio da ADIN 3.112-1.
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GAB. CERTO
CF, ART. 5, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
8072/90, ART.1, Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: legal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;
ADIN 3112-1
Por maioria de votos, os ministros anularam dois dispositivos do Estatuto que proibiam a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, no caso de porte ilegal de arma (parágrafo único do artigo 14) e disparo de arma de fogo (parágrafo único do artigo 15). Nesses pontos, foi acolhido entendimento apresentado no parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre a lei, que apontou que o porte ilegal e o disparo de arma de fogo “constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade”.
Também foi considerado inconstitucional o artigo 21 do Estatuto, que negava liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma e tráfico internacional de arma. A maioria dos ministros considerou que o dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal (ampla defesa e contraditório). “Não confio em uma disposição legal que restringe a liberdade provisória”, disse o ministro Cezar Peluso.
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Gabarito: CERTO
Primeiro, pq ele é inafiançável ? Pq ele é HEDIONDO. Mas lembre-se: só é hediondo o de uso PROIBIDO.
Segundo, o artigo que negava a liberdade provisória foi considerado INCONSTITUCIONAL.
Por fim, os crimes inafiançáveis podem ter liberdade provisória sim, mas sem fiança, é claro.
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A dificuldade da questão decorre das modificações recentes que atribuíram ao crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso proibido o caráter hediondo, tornando-o um delito inafiançável, embora permite a liberdade provisória; e retirou o caráter hediondo da porte ou posse de arma de fogo de uso restrito.
A redação original da Lei de desarmamento vedada a liberdade provisória, porém o STF declarou inconstitucional este dispositivo.
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Contribuindo:
Assertiva: "O crime de porte de arma de fogo de uso restrito, embora seja inafiançável, é suscetível de liberdade provisória". Gab: Errado, com base no art. 310, §2º do CPP: " Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. ".
É fato que futuramente esse dispositivo acrescentado pelo Pacote Anticrime será analisado e possivelmente declarado inconstitucional.
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GAB C
O STF declarou inconstitucional o art. 21, que vedava a liberdade provisória aos crimes de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo
Complementando: Conforme o pacote anticrime: Não será concedida liberdade provisória ao: (art. 310, §2º cpp)
- Reincidente;
- Que integre organização criminosa armada;
- Integre milícia;
- Porta arma de fogo de uso restrito.
é bem provável que o STF declare esse artigo inconstitucional também, mas como tá valendo é bom saber!!
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É crime inafiançável por ser crime hediondo (lembre-se que os crimes hediondos são inafiançável e insuscetíveis de anistia, graça e indulto (artigo 2º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990)
E o crime de porte de arma é hediondo? Atente-se que somente o crime de porte de arma de uso PROIBIDO poderá ser considerado hediondo.
Além disso, o STF declarou inconstitucional o art. 21, que vedava a liberdade provisória aos crimes de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo.
ATENÇÃO: Vide art. 310, §2º, CPP (também declarado inconstitucional)
O §2º do artigo 310 do Código de Processo Penal proíbe a concessão de liberdades provisórias em casos de prisões em flagrante envolvendo: 1) agente reincidente; 2) agente integrante de organização criminosa armada; e 3) agente flagrado portando arma de fogo de uso restrito.
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ADENDO
CPP art. 310 § 2º - § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
==> Inconstitucionalidade?
- 1ª corrente - inconstitucional - prisão ex lege - vilipendia os princípios da presunção de inocência + individualização da pena.
- 2ª corrente - constitucional - requisitos dotados de certa concretude, de forma que respeita tais postulados constitucionais. (mormente a parte da reincidência, por ser de natureza subjetiva / não é genericamente qualquer orcrim ou porte de arma) (presunção de constitucionalidade de todas as leis)
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LEI Nº 8.072:
Art. 1º, Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
Observações:
- A posse ou o porte de arma de fogo somente serão hediondos se de uso proibido. Portanto, a posse ou o porte de arma de fogo restrito ou permitido não são hediondos.
- Os art. 17 e 18 do Estatuto do Desarmamento abrangem as armas de fogo de uso permitido, proibido e restrito, sendo essas duas últimas causas de aumento.
- Observe que que o legislador não usou a expressão acessório ou munição no comércio ilegal de armas de fogo, como o fez no crime de tráfico internacional, portanto, é hediondo apenas o comércio ilegal de armas de fogo, não sendo hediondo o comércio ilegal de acessório ou munição, tendo em vista a vedação de interpretação maléfica ao réu.
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Persevere.
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Para responder a questão É necessário conhecer o art. 21 do estatuto:
Art 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são *insuscetíveis de liberdade provisória*.
STF: DECLAROU QUE ESSES CRIMES MESMO SENDO HEDIONDOS, SÃO SUSCETÍVEIS DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
Os crimes previstos nos arts.
16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito),
17 (comércio ilegal de arma de fogo) e
18 (tráfico internacional de arma de fogo), como você verá por meio da leitura do art. 21 do
Estatuto do Desarmamento, eram considerados insuscetíveis de liberdade provisória
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CERTO
O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no §2º do art. 16 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) é considerado crime hediondo, previsto também na Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), logo inafiançável.
Contudo, é perfeitamente cabível a liberdade provisória, sem fiança.
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CERTO
Uso PROIBIDO - Forma Hedionda
Uso RESTRITO - Não é crime Hediondo.
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toda vez que alguma questão fala sobre regime inicial fechado ou se tal delito é suscetível de liberdade provisória é uma surpresa...
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Gabarito: CERTO!
Segundo a doutrina, a inafiançabilidade de um crime significa que a liberdade provisória não poderá ser alcançada mediante o pagamento de fiança. Entretanto, a liberdade provisória poderá ser deferida sem o pagamento de fiança acaso ausentes os requisitos da prisão preventiva (CPP, arts. 312 e 313).
Registre-se, por oportuno, que o crime de porte de arma de fogo de uso proibido recebeu o rótulo de hediondez com o advento da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime). Logo, é crime inafiançável.
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questão errónea em seu gabarito, uma vez que por mais que se trate de uma decisão do STF, essa em sua indagação traz o próprio estatuto como base.
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< > GABARITO: CERTO
A BANCA TENTOU CONFUNDIR O CANDIDATO COM A DECISÃO DO STF SOBRE AGORA CABER FIANÇA NO DELITO DO ART.14 E 15
ART14 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO ERA INAFIANÇÁVEL (STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL)
ART15 - DISPARO DE ARMA DE FOGO ERA INAFIANÇÁVEL (STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL)
ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO É HEDIONDO, OU SEJA, CRIME INAFIANÇÁVEL. BASTAVA LEMBRAR DO 3TH INAFIANÇÁVEL
OBS: ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO TANTO PERMITIDO QUANTO RESTRITO E TAMBÉM PROIBIDO NÃO É HEDIONDO E POR QUE NÃO? PORQUE O TEXTO SÓ FALA EM ARMA DE FOGO E COMO VOCÊ SABE TEMOS O ROL TAXATIVO (NÃO PODE O DELGADO OLHAR O ACESSÓRIO ALI MEGA TRANSFORMADO DE OUTRO PLANETA E FALAR QUE É HEDIONDO)
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Atenção ao enunciado, vi alguns comentário falando sobre o entendimento do STF.
O enunciado fala SOBRE "As Disposições legais do Estatuto do Desarmamento e da Lei de Drogas", ou seja , você vai responder a questão conforme o que esta escrito na lei. Se a banca quisesse saber a respeito do entendimento do STF, ela falaria, "De acordo com o entendimento dos tribunais superiores".
Vamos nos atentar no que se pede!!!!
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Tentando resumir.
Apesar de inafiançavel, a autoridade judicial pode:
I - Relaxar a prisão ilegal;
II - Converter prisão em flagrante em preventiva (somente em casos onde a pena é >4 anos)
III - Conceder liberdade provisória com ou sem fiança.
Então, apesar de ser inafiançável, pode se conceder liberdade provisória com ou sem fiança.
Demorei muito para entender esse PARADOXO.
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Uso restrito
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CRIMES HEDIONDOS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO
O Estatuto dispõe em seu texto, a previsão de crimes hediondos, quais sejam:
- Art 16: crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido; (Arma de uso restrito não é hediondo! Exceto quando do cometimento de homicídio, em que seja de uso restrito ou proibido, será hediondo o crime)
- Art 17: o crime de comércio ilegal de armas de fogo;
- Art 18: o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
Conforme a previsão constitucional, os Crimes Hediondos não aceitam graça, anistia e fiança. Aceitam indulto? Não.
No entanto, é cabível Liberdade Provisória quando do cometimento desses crimes?
O Artigo 21 do Estatuto dispõe que: Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória.
Este dispositivo foi declarado """"inconstitucional""" pelo STF por meio da ADIN 3.112-1.
Logo, é suscetível de Liberdade Provisória.
Cabe ainda, a previsão do Pacote Anticrime acerca da Liberdade Provisória, onde prevê que: Não será concedida liberdade provisória ao: (art. 310, §2º CPP)
-> Reincidente / Integrante de organização criminosa armada / Integrante de milícia / Porta arma de fogo de uso restrito.
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A QUESTÃO FAZ REFERÊNCIA À LEI 10.826/03, LOGO, POUCO IMPORTA: STF, STJ, LEI 8.072/90 OU "SANDRA ROSA MADALENA"!
A LEI É PONTUAL.
Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória.
CASO FOSSE: DE ACORDO COM JURISPRUDENCIA .... COM A LEI 8.072/90...
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É INAFIANÇÁVEL, POIS SE TRATA DE CRIME DE HEDIONDO, CONSOANTE ARTIGO 1º, PAR. ÚNICO, II, da LEI Nº 8.072/90 COM REDAÇÃO ATUAL DADA PELO PACOTE ANTICRIME (LEI N 13.964/2019).
NO ENTANTO, ADMITE-SE LIBERDADE PROVISÓRIA, UMA VEZ QUE O STF JULGOU INCONSTITUCIONAL TAL VEDAÇÃO (ADIN 3.112-1).
OBS: OS CRIMES HEDIONDOS E OS ASSEMELHADOS A HEDIONDOS (3T'S) NÃO ADMITEM FIGA.
FIANÇA
INDULTO
GRAÇA
ANISTIA.
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CERTO.
Todo e qualquer crime é suscetível de liberdade provisória, pois no Brasil a regra é a Liberdade.
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Conforme a Lei 10826/03, o porte de uso restrito é sim insuscetível de liberdade provisória, porem de acordo com a jurisprudência, não. A questão cobra em relação à Lei, não à jurisprudência.
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"O crime de porte de arma de fogo de uso proibido, embora seja inafiançável, é suscetível de liberdade provisória" ???
RESP. CF - XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Por se tratar de um crime hediondo a lei maior não diz nada em relação a liberdade provisória.
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TODOS
TODOS
TODOS
TODOS os CRIMES admitem a LIBERDADE PROVISÓRIA!!!!
SEM EXCEÇÃO!!!!
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Acredito que o gabarito esteja errado, pois não é isso que diz na LEI.
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POSSE ou PORTE ilegal de arma de fogo de uso proibido: HEDIONDO
POSSE ou PORTE ilegal de arma de fogo de uso restrito: NÃO É HEDIONDO
O Homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido é hediondo, já a posse ou o porte só é hediondo se a arma for de uso proibido!!
Lembre-se de que os crimes HEDIONDOS não aceitam: graça, anistia, indulto e são INAFIANÇÁVEIS!
Apesar de estar previsto no estatuto que os crimes de: tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, comércio ilegal de arma de fogo e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido são insuscetíveis de liberdade provisória ------- O STF DECLAROU INCOSTITUCIONAL por meio da ADIN 3.112-1.
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No artigo 21 da 10826, tem um ADIN, ou seja não questão de ler ou não jurisprudência,foi declarado na lei de armas inconstitucional.... Questão ERRADA
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Ok, questão certa, mas o dispositivo da lei de crime hediondo remete para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e não proibido.
Lei 8072
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no artigo.16 da lei 10826
Lei 10826
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Complicado isso :(
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- São crimes hediondos no Estatuto do Desarmamento:
Art 16: crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
Art 17: crime de comércio ilegal de armas de fogo;
Art 18: crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.
ATENÇÃO! De uso restrito não é hediondo!
NÃO ACEITAM: graça, anistia, indulto e fiança.
> Admitem a liberdade provisória SEM fiança :)
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TODOS OS CRIMES ADMITEM LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA.
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SÃO Hediondos:
Arma de fogo de uso proibido;
Comércio ilegal de arma de fogo;
Crime de tráfico internacional ;
ART.21 É INCONSTITUCIONAL PELO STF
ADMITE LIBERDADE PROVISÓRIA.
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há erro também acerca do inafiançável.