SóProvas


ID
5572618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais do Estatuto do Desarmamento e da Lei de Drogas, julgue o item que se segue.

Considere que um indivíduo, sem autorização legal, tenha vendido grande quantidade de insumo destinado à preparação de drogas a um agente policial que estava disfarçado em atuação investigativa. Nessa situação, se estiverem presentes elementos probatórios de conduta criminal preexistente, será possível a prisão em flagrante do indivíduo, não se caracterizando a figura do crime impossível.  

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Art. 33. IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. 

    No entanto, a inovação legislativa não tem o condão de tornar lícita toda e qualquer prisão em flagrante, sendo necessária a obediência aos requisitos legais.

  • Art. 33. § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.  

  • IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. 

    O que esse inciso quer dizer é que não basta que o agente se disfarce e simule um usuário para prender o traficante, é necessário provas que o crime já preexistia, que o traficante vem fazendo reiteradas condutas. Exemplo prático que alguns doutrinadores citam é no caso de o agente policial simula uma compra de drogas, e o traficante o leva para a sua casa, onde está armazenando a droga, assim que o traficante entrega a droga, o policial o prende, mas não pela venda, pelo armazenamento, que é um crime permanente.

  • Neste caso o flagrante está perfeito, já que demonstrado que havia uma conduta preexistente à venda da droga, como por exemplo a guarda, armazenamento ou transporte, o que torna o crime permanente.

    Do contrário, se o agente foi induzido pelo policial a vender apenas naquele momento, o flagrante é ilegal, nos termos da Súmula 145 STF que diz que não há crime quando a preparação do flagrante torna impossível a sua consumação. O flagrante preparado é uma das espécies de flagrante previstos na doutrina.

  • Assertiva C art.33

     Nessa situação, se estiverem presentes elementos probatórios de conduta criminal preexistente, será possível a prisão em flagrante do indivíduo, não se caracterizando a figura do crime impossível.  

  • GAB:C A questão traz a seguinte situação : a um agente policial que estava disfarçado em atuação investigativa. No contexto já temos um flagrante esperado portanto não há hipótese de crime impossível pois a conduta do indivíduo já era " esperada " segundo a Súmula 145-STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. o flagrante preparado é que traz essa hipótese de crime impossível que é quando a polícia ou agente induz ao indivíduo a prática do ilícito e em seguida da voz de prisão.
  • A importância maior do instituto é a de permitir que a prisão em flagrante seja incontestavelmente realizada e válida. A essa modalidade chamamos de flagrante parasitário ou acessório, porquanto se vincula necessariamente à existência de elementos probatórios de outra conduta criminosa anterior.

  • CERTO

    Não Confunda :

    Flagrante preparado X Agente policial disfarçado

    No Flagrante preparado há a figura do agente provocador , assim inexiste crime em face de ser impossível a consumação.

    Na figura do agente policial disfarçado

    ELEMENTOS PROBATÓRIOS DE CONDUTA CRIMINAL PREEXISTENTE.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

  • Art. 33.Importar, exportar, remeter, preparar, produzir...

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, A AGENTE POLÍCIAL DISFAÇADO quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

  • GAB: C

    Lembrando que essa é uma alteração trazida pelo pacote anticrime Lei 13.964/2019. Essa alteração foi necessária pois antigamente tinha-se a ideia de que vender insumos para policiais configuraria crime impossível, pois não haveria concretização do crime.

  • CERTO

    Importante alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019 (Lei ou Pacote Anticrime) que acaba desconfigurando o chamado "flagrante preparado", desde que haja elementos probatórios de conduta criminal preexistente.

    Num passado não tão distante, era comum que a prisão e a apreensão de drogas fossem consideradas ilegais devido à prática do "flagrante preparado" (crime impossível), no qual o agente policial, disfarçado, sabendo que determinado indivíduo traficava drogas o induzia a vender-lhe a droga, por exemplo.

    A lei anticrime, certamente, agravou a situação para aqueles que integram organização criminosa e persistem em se dedicar a atividades criminosas.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita, de modo a se verificar se a proposição contida no enunciado está ou não correta. 
    A conduta descrita no enunciado encontra-se expressamente tipificada no artigo 33, § 1º, inciso IV, da Lei nº 11.343/2006, com as inovações trazidas pela Lei nº 13.964/2019. Confira-se: 
    "Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:
    (...)
    "IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
    (...)". 
    A figura do crime impossível pode surgir nas hipóteses de flagrante preparado, nos termos da súmula nº 145 do STF, senão vejamos: 
    A existência de policial disfarçado, por si só não caracteriza preparação do flagrante a configurar crime impossível, pois, em tese, não age como agente provocador, elemento imprescindível para tornar o delito impossível.
    Assim sendo, a proposição constante da questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo.

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  • O AGENTE POLICIAL DISFARÇADO É UMA TÉCNICA POLICIAL DE INVESTIGAÇÃO QUE SE SITUA ENTRE A CAMPANA E AS TÉCNICAS DE INFILTRAÇÃO/AÇÃO CONTROLADA.

    SENDO UMA TÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO, A PRIORI, NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, COMO NA INFILTRAÇÃO DE AGENTES, POR EXEMPLO.

    BEM COMO DEPENDE DE INVESTIGAÇÃO ANTERIOR AO USO DA TÉCNCIA DE DISFARÇE, NUMA SITUAÇÃO MUITO PRÓXIMA DO FLAGRANTE ESPERADO, QUANDO NÃO EXISTE POR PARTE DO POLICIAL QUALQUER PROVOCAÇÂO PARA A PRATICA DO CRIME E EXISTEM ELEMENTOS PROBATÓRIOS RAZOÁVEIS DE CONDUTA CRIMINAL PREEXISTENTE. ASSIM NÃO EXISTE POR PARTE DO POLICIAL UM FLAGRANTE PREPARADO, SENDO UMA INOVAÇÃO LEGISLATIVA APTA A TERMOS MAIOR EFICIÊNCIA NO COMBATE AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ARMAS. NÃO EXISTE NA SITUAÇÃO ACIMA DESCRITA UM FLAGRANTE ILEGAL.

    NO DIREITO COMPARADO TEMOS QUE O AGENTE DISFARÇADO, COM AS ADAPTAÇÕES À TRADIÇÃO JURÍDICA DO BRASIL, CORRESPONDE À AÇAO ENCOBERTA DA DOUTRINA PORTUGUESA E ESPANHOLA.

  • PREEXISTENTE.........

  • ► Flagrante forjado: o fato é simulado pela autoridade para incriminar falsamente alguém, há uma conduta positiva. Ex: policial coloca droga no bolso da vítima. ILÍCITO.

    ► Flagrante preparado (DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR/CRIME DE ENSAIO): A autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante, crime impossível (Súmula 145 do STF).

    ► Flagrante esperado: A autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá, Ex. é a campana policial. É válido.

  • Gabarito: Certo

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. 

  • Art. 33, §1º IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

    A lei deixa claro que a venda e entrega de droga a agente policial disfarçado não configuram o flagrante preparado, desde que presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

    Observação¹. Presente o elemento da conduta criminal preexistente, a venda ou a entrega ao agente policial disfarçado ensejará o flagrante nos termos do art. 33, §1º, IV da Lei 11.343/06.

    Observação². Ausente o elemento de conduta criminal preexistente, mas o criminoso prontamente entrega a droga pedida pelo policial disfarçado, só será viável o flagrante nas modalidades de “ter em depósito, transportar, trazer consigo ou guardar e a tipificação ficará no art. 33 caput, da Lei 11.343/06.

    Observação³. Ausente o elemento da conduta criminal preexistente, e o agente policial disfarçado solicita a droga ao traficante e este vai buscá-la em outra localidade, a prisão em flagrante será considerada ilegal, nos termos da Súmula 145 do STF. Tendo em vista que não trazia consigo, não guardava, etc. o policial provoca ele a ir a outro lugar.

    Súmula 145 STF. Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação

    Importante:

    a) Agente disfarçado: não precisa de autorização judicial.

    Art. 33 §1º, IV. Situação em que o policial se passa por comprador ou mero adquirente. (Presente na lei de drogas e no estatuto do desarmamento).

    b) Agente provocador: aquele que instiga alguém a pratica de delito sem que a pessoa tenha esse propósito. Caracteriza a figura do Crime impossível. (Teoria da armadilha).

    c) Agente infiltrado: previsto na Lei 12.850/13 (organização criminosa) necessita de autorização judicial

  • GABARITO: CERTO

    Art. 33, da Lei 11.343/2006

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.       

  • 1º Ponto: a entrega ou venda de insumos também se sujeita às penas previstas na Lei n. 11.343/06?

    SIM!

    "Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    (...)

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;"

    2º Ponto: Cabe o flagrante?

    SIM! Exatamente nos termos apontados na questão, ou seja, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

    "Repare-se que a lei traz um elemento normativo condicionador, o qual funciona como um requisito para a configuração típica. O flagrante só será válido quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. Se, diversamente, não houver prova de conduta criminal preexistente e o policial disfarçado receber a droga do traficante, a prisão em flagrante se dará com base no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, e somente nos verbos configuradores de crime permanente (ter em depósito, transportar, trazer consigo ou guardar) se presentes no cenário fático."

    Item correto, portanto.

  • Art. 33. IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. 

    No entanto, a inovação legislativa não tem o condão de tornar lícita toda e qualquer prisão em flagrante, sendo necessária a obediência aos requisitos legais.

  • CORRETO!

    Vender drogas para POLICIAL DISFARÇADO, quando PRESENTES ELEMENTOS PROBATÓRIOS RAZOÁVEIS de CONDUTA CRIMINAL PREEXISTENTE.

  • Resumo

    1) Lei de drogas permite agente disfarçado ?

    sim.

    2) onde isso está escrito ?

    Art. 33, da Lei 11.343/2006

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

    3) O agente infiltrado NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Qualquer erro, avisem-me.

  • Complementando:

    JDPP 7 Não fica caracterizado o crime do inciso IV do § 1º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, incluído pela Lei Anticrime, quando o policial disfarçado provoca, induz, estimula ou incita alguém a vender ou a entregar drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à sua preparação (flagrante preparado), sob pena de violação do art. 17 do Código Penal e da Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal.

  • @Malocra ---- Não confundir:

    > agente policial disfarçado (lei de drogas) - indícios de crime preexistente; dispensa autorização judicial

    > agente policial infiltrado (lei de organização criminosa) - intuito de obter provas; precisa de autorização judicial

  • COMPLEMENTANDO:

    Não confundir Flagrante Preparado com Flagrante Esperado:

    Na hipótese de flagrante "preparado" aplica-se a regra do crime impossível.

    Porém, no caso de flagrante "esperado" (que nada mais é do que aquele que a autoridade policial não induz o agente a cometer o delito, mas apenas espera sabendo que será cometido), NÃO.

    No flagrante preparado a iniciativa do delito é do agente provocador. A vontade do provocado é viciada, o que contamina de nulidade toda a conduta e sequer existe tentativa, neste caso aplica-se o crime impossível.

    No flagrante esperado a deflagração do processo executório do crime é responsabilidade do agente, razão pela qual é lícito. É valido quando a policia informada sobre a possibilidade de ocorrer um delito, dirige-se ao local, aguardando a sua execução, neste caso não aplica-se o crime impossível.

    O flagrante preparado é ilegal, conforme diz a súmula do STF, assim tornando-se crime impossível.

    Já o flagrande esperado é aceito no CPP, é uma forma de retardar o flagrande, esperando aprender um maior número de pessoa.

    Hipoteses de crime impossível ou tentativa inidônea:

    - Flagrante preparado(ou provocado)

    - Absoluta impropriedade do objeto

    - Ineficácia absoluta do meio

  • CERTO

    Não Confunda :

    Flagrante preparado X Agente policial disfarçado

    No Flagrante preparado há a figura do agente provocador , assim inexiste crime em face de ser impossível a consumação.

    Na figura do agente policial disfarçado

    HÁ ELEMENTOS PROBATÓRIOS DE CONDUTA CRIMINAL PREEXISTENTE.

  • Não confundir:

    > agente policial disfarçado (lei de drogas) - indícios de crime preexistente; dispensa autorização judicial

    > agente policial infiltrado (lei de organização criminosa) - intuito de obter provas; precisa de autorização judicial

  • ter a droga em depósito(crime permanente) não caracteriza crime impossível no caso de entrega a policial disfarçado.