SóProvas


ID
5572681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre aspectos legais dos procedimentos policiais, julgue o item a seguir.  

O crime culposo pode ocorrer por imprudência, negligência ou imperícia, sendo esta última caracterizada pelo comportamento positivo em um ato sem o cuidado necessário, ou seja, uma ação descuidada. 

Alternativas
Comentários
  • negligência

  • ERRADA

    "Formas de manifestação

    As formas de manifestação dizem respeito ao modo pelo qual se porta o agente, o que acaba por fazer com que o resultado lesivo da conduta culposa se exteriorize. Pode ocorrer mediante uma ação positiva ou negativa descrita no art. 18, II, do CP, que define como culposo o crime “quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”.

    O que se pode perceber é que se pune a violação ao dever de cuidado, e não precisamente o resultado que a conduta ocasionou.

    Imprudência

    (...) A imprudência consiste na violação das regras de condutas ensinadas pela experiência. É o atuar sem precaução, precipitado, imponderado. Há sempre um comportamento positivo. É a chamada culpa in faciendo. Uma característica fundamental da imprudência é que nela a culpa se desenvolve paralelamente à ação. Desse modo, enquanto o agente pratica a conduta comissiva, vai ocorrendo simultaneamente a imprudência.

    Negligência

    Negligência é caracterizada pela ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado. Caracteriza-se por uma atitude negativa do agente que não faz algo que deveria, um estado de inércia, como, por exemplo, deixar uma arma de fogo ao alcance de uma criança.

    Imperícia

    Configura-se imperícia a falta de aptidão, habilidade técnica para o exercício de arte ou profissão a ser praticada. Materializa-se no momento em que o agente, não considerando o que sabe, ou deveria saber, causa prejuízo a outrem. Temos como exemplo o caso do motorista profissional que conduz seu veículo sem possuir a necessária competência." (PACELLI, Eugênio. Manual de Direito Penal. 5ª. ed. São Paulo: Atlas, 2019. p. 285).

  • Negligência - embora tenha capacidade técnica, deixa de tomar ações necessárias

    Imprudência - figura do afoito

    Imperícia - falta de capacidade técnica

  • GABARITO: ERRADO

    "O crime culposo pode ocorrer por imprudência, negligência ou imperícia, sendo esta última caracterizada pelo comportamento positivo em um ato sem o cuidado necessário, ou seja, uma ação descuidada." - No caso, o comportamento positivo sem o cuidado necessário se trata de imprudência, e não de imperícia como afirma o enunciado. A imperícia é caracterizada pela falta de habilidade técnica.

    TIPO CULPOSO:

    • Negligência = O agente deixa de fazer algo que sabidamente deveria ter feito
    • Imprudência = O agente pratica ato que a prudência não recomenda
    • Imperícia = O agente não possui habilidade técnica para praticar o ato

    PREVISIBILIDADE:

    • Objetiva = Substitui o agente por um homem médio
    • Subjetiva = Leva em consideração as condições particulares do agente

    ESPÉCIES DE CULPA:

    • Culpa Consciente = O agente prevê o resultado como possível, mas acredita que este não irá ocorrer. (No dolo eventual o agente assume o risco de produzi-lo, não se importando com a sua ocorrência, na culpa consciente o agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá)
    • Culpa Inconsciente = Na culpa inconsciente (ex ignorantia), o agente não prevê que o resultado possa ocorrer.
    • Culpa Própria = O agente não quer o resultado criminoso. É a culpa propriamente dita. Pode ser consciente, quando o agente prevê o resultado como possível, ou inconsciente, quando não há essa previsão.
    • Culpa Imprópria = O agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade. Verifica-se a possibilidade de tentativa em crimes culposos

    OBS: No Direito Penal não há culpa presumida e nem compensação de culpas, mas há concorrência de culpas.

  • TIPO CULPOSO:

    • Negligência = O agente de fazer algo que sabidamente deveria ter feito
    • Imprudência = O agente pratica ato que a prudência não recomenda
    • Imperícia = O agente não possui habilidade técnica para praticar o ato

    Para minha revisão

  • Gabarito: ERRADO

    IMPRUDÊNCIAVocê FAZ o que não deveria fazer - Conduta ativa

    EX: Motorista que dirige seu automóvel em alta velocidade.

    NEGLIGÊNCIAVocê NÃO FAZ o que deveria fazer - Conduta negativa

    EX: Motorista que dirige seu automóvel com pneus carecas.

    IMPERÍCIA: Falta de conhecimentos técnicos.

    EX: Médico que faz lipoaspiração sem ter especialização suficiente.

  • Reescrevendo: O crime culposo pode ocorrer por imprudência, negligência ou imperícia, sendo esta última caracterizada pela falta de aptidão, habilidade técnica para o exercício de arte ou profissão a ser praticada. 

  • O crime culposo pode ocorrer por imperícia, negligência ou imprudência, sendo esta última caracterizada pelo comportamento positivo em um ato sem o cuidado necessário, ou seja, uma ação descuidada. Gab: Certo.

  • ERRADO

    IMPRUDÊNCIA - CONDUTA ATIVA

    É a forma positiva: consistente na atuação do agente sem observância das cautelas necessárias. É a ação intempestiva e irrefletida. Tem. pois, forma ativa.

    NEGLIGÊNCIA - CONDUTA NEGATIVA

    omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem.

    IMPERÍCIA - Culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercido de arte, profissão ou ofício.

    ------------------------------------

    CUIDADOS NECESSÁRIOS:

    Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-SE Prova: FCC - 2009 - MPE-SE - Técnico do Ministério Público – Área Administrativa

    O médico que, numa cirurgia, sem intenção de matar, esqueceu uma pinça dentro do abdômen do paciente, ocasionando- lhe infecção e a morte, agiu com

    A) culpa, por imperícia.

    B ) dolo direto.

    C ) culpa, por negligência.

    D) culpa, por imprudência.

    A imperícia necessariamente exige a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica, não levando o agente em consideração o que sabe ou deveria saber. É a ignorância, inexperiência ou inabilidade sobre a arte ou profissão que pratica.

    Bons Estudos!!!

  • IMPRUDÊNCIA: Pressupõe uma ação que foi feita de forma precipitada e sem cautela.

    NEGLIGÊNCIA: Implica em deixar de fazer algo que sabiamente deveria ter feito.

    IMPERÍCIA: Consiste em não saber praticar o ato.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Imperícia - . ausência de experiência e da prática que são necessárias para o desenvolvimento de determinadas atividades

    Negligência - relaxado

    Imprudência - apressado

  • A imperícia: um elemento técnico deve fazer parte do raciocínio da sentença

    A negligência: uma falta de cautela que acontece antes da ação

    A imprudência: a falta de cautela acontece concomitantemente com a ação.

    CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. São Paulo: Saraiva, 1997

  • O crime culposo pode ocorrer por IMPRUDÊNCIANEGLIGÊNCIA ou IMPERÍCIA, (SIM)

    • sendo esta última caracterizada pelo comportamento positivo em um ato sem o cuidado necessário, ou seja, uma ação descuidada. (ERRADO)

    1) CULPA NEGATIVA (NEGLIGÊNCIA):

    • O agente deixa de agir com cautela.

    2) CULPA POSITIVA (IMPRUDÊNCIA):

    • O agente pratica um ato perigoso.

    3) CULPA PROFISSIONAL (IMPERÍCIA):

    • falta de aptidão para o exercício, apesar de autorizado a exercê-la, não possui conhecimento teórico ou prático.

  • IMPRUDÊNCIA: Apressado

    IMPERÍCIA: Despreparado- FALTA DE TÉCNICA

    NEGLIGÊNCIA: Relaxado

  • bem simples:

    imprudência: fazer o que não deve fazer;

    negligência: Não fazer o que devia fazer;

    imperícia: falta de técnica profissional

  • GABARITO: ERRADO

    A imprudência pressupõe uma ação que foi feita de forma precipitada e sem cautela. O agente toma sua atitude sem a cautela e zelo necessário que se esperava. Significa que sabe fazer a ação da forma correta, mas não toma o devido cuidado para que isso aconteça. Exemplo disso é o motorista devidamente habilitado que ultrapassa um sinal vermelho e, como consequência disso, provoca um acidente de trânsito.

    Negligência, por outro lado, implica em o agente deixar de fazer algo que sabidamente deveria ter feito, dando causa ao resultado danoso. Como agir com descuido, desatenção ou indiferença, sem tomar as devidas precauções. Um exemplo é o caso de uma babá que, vendo a criança brincar próximo a uma panela quente, não a afasta, vindo a criança a sofrer um acidente.

    Já a imperícia consiste em o agente não saber praticar o ato. Ser imperito para uma determinada tarefa é realizá-la sem ter o conhecimento técnico, teórico ou prático necessário para isso. Um exemplo é o médico clínico geral que pratica cirurgia plástica sem ter o conhecimento necessário, fazendo com que o paciente fique com algum tipo de deformação.

    Fonte: https://mbl.adv.br/qual-a-diferenca-entre-imprudencia-negligencia-e-impericia/

  • IMPRUDÊNCIAVocê FAZ o que não deveria fazer - Conduta ativa

    EX: Motorista que dirige seu automóvel em alta velocidade.

    NEGLIGÊNCIAVocê NÃO FAZ o que deveria fazer - Conduta negativa

    EXMotorista que dirige seu automóvel com pneus carecas.

    IMPERÍCIA: Falta de conhecimentos técnicos.

    EX: Médico que faz lipoaspiração sem ter especialização suficiente.

    Gab.E

  • GAB ERRADOOOOO!!

    A doutrina classifica o crime culposo como uma "inobservância do dever de cuidado"; é um fazer descuidado, onde o agente NÃO QUER O RESULTADO, NEM ASSUME O RISCO DE PRODUZIR.

    Segundo a perspectiva desse crime deve-se levar em consideração o "homem médio" (previsibilidade objetiva).

    Onde divide-se em:

    - Negligência: O agente deixa de fazer algo; É UMA OMISSÃO;

    - Imprudência: O agente pratica ato; É UMA AÇÃO;

    - Imperícia: ausência de conhecimento, saber, regra técnica;

    Macete:

    crimes culposos são "NO-IA"

    N egligencia : O missão;

    I mprudencia : A ção;

  • Imperícia: Pessoa que não tem capacidade técnica para exercer a função.

  • Imprudência: não seguir as normas ou algo estabelecido:

    Ex: uma via que tem uma velocidade máxima e eu ultrapasso o limite estabelecido.

    Negligência: É falta de precaução. (omissão, falta de cuidado, de atenção.)

    Ex: Esquecer de colocar gasolina no meu carro e ficar parado em uma via.

    Imperícia: Ter uma autoconfiança de algo imprevisível (assumir o risco)

    Ex: Meu freio apresenta defeito e eu mesma faço o serviço do mecânico e provoco um acidente por conta disso.

  • Impericia = nao é perito

    Nao é especialista no assunto, quando vc faz algo que nao esta dentro da sua especializaçao é por conta disso comete erros. Agiu por Impericia

  • ERRADO

    A imperícia, na culpa, é caracterizada pela falta de capacitação técnica para a prática de determinada ação.

  • 1) Negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

    2) Imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência acerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.

    3) Imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

  • O crime culposo pode ocorrer por imprudência, negligência ou imperícia, sendo esta última caracterizada pelo comportamento positivo em um ato sem o cuidado necessário, ou seja, uma ação descuidada. 

    A descrição refere-se à imprudência

  • MODALIDADES DE CULPA

    CULPA NEGATIVA

    NEGLIGÊNCIA: O agente deixa de agir com cautela.

    CULPA POSITIVA

    IMPRUDÊNCIA: O agente pratica um ato perigoso.

    CULPA PROFISSIONAL

    IMPERÍCIA: A falta de aptidão para o exercício, profissão ou oficio para a qual o agente, apesar de autorizado a exercê-la, não possui conhecimento teórico ou prático.

  • As modalidades de culpa, ou formas de manifestação da falta do cuidado objetivo, estão discriminadas no artigo 18, inciso II: imprudência, negligência e imperícia.

    A imprudência é uma atitude em que o agente atua com precipitação, inconsideração, sem cautelas, não usando seus poderes inibidores. Exemplo: manejar ou limpar arma carregá-la próxima a outras pessoas; caçar em local de excursões, dirigir sem óculos quando há problemas na visão, fatigado, com sono, em velocidade incompatível com o local, condições atmosféricas e outros.

    A negligência é a indiferença do agente que, podendo tomar as cautelas exigíveis, não a faz por displicência ou preguiça mental. Exemplos: não colocar avisos junto a valetas abertas para um reparo na via pública; não deixar o dispositivo “freio de mão puxado” quando estacionar automóvel; deixar substâncias tóxicas ao alcance de crianças, etc.

    A imperícia é a incapacidade, a falta de conhecimentos técnicos no exercício de arte ou profissão, não tomando o agente em consideração o que sabe ou deve saber. Exemplos: não saber dirigir um veículo, não estar habilitado para uma cirurgia que exija conhecimentos apurados, etc.

    A imperícia pressupõe sempre a qualidade de habilitação legal para a arte (motorista amador, por exemplo) ou profissão (motorista profissional, médico, engenheiro).

    Fonte: Portal Educação - "Características do crime culposo". Disponível em https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/caracteristicas-do-crime-culposo/61395#:~:text=O%20tipo%20culposo%20%C3%A9%20diferente,o%20resultado%20lesivo%20pode%20ocorrer.&text=Nos%20crimes%20culposos%20a%20a%C3%A7%C3%A3o%20n%C3%A3o%20est%C3%A1%20descrita%20como%20nos%20crimes%20dolosos., acessado em 09/02/2022

  • A questão fala das característica do crime culposo por imprudência.

  • A questão fala das característica do crime culposo por imprudência.

  • Imprudência = Amostrado que quer fazer uma coisa sem saber;

    Negligência = Preguiçoso que deixa de fazer algo que teria que fazer;

    Imperícia = Falta de conhecimentos técnicos sobre algo.

    • Negligência – O agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias para que sua conduta não venha a causar o resultado.

    • Imprudência – O agente aqui pratica atos temerários, que não se coadunam com a prudência que se deve ter na vida em sociedade, praticando conduta demasiadamente arriscada e potencial causadora de danos aos demais;

    • Imperícia – Decorre do desconhecimento de uma regra técnica profissional. Falta técnica (perícia) ao agente na prática da conduta (Ex.: médico que comete falha grotesca ao realizar uma cirurgia e o paciente morre).

  • Errado. Esse é o conceito de imprudência.

  • ERRADO, NO CASO DA IMPERÍCIA ACONTECE DE O AGENTE FALTAR COM HABILIDADE TÉCNICA

  • GAB. ERRADO

    IMPERÍCIA: Falta de conhecimentos técnicos.

  • Memorize as palavras chaves:

    • Negligência – .Descuidado, relaxado, desatento
    • Imprudência – Conduta arriscada, inconsequente.
    • Imperícia – .Inaptidão Técnica

    Bons Estudos!

    “ ”  

  • Gabarito: ERRADO

    IMPRUDÊNCIAVocê FAZ o que não deveria fazer - Conduta ativa

    EX: Motorista que dirige seu automóvel em alta velocidade.

    NEGLIGÊNCIAVocê NÃO FAZ o que deveria fazer - Conduta negativa

    EX: Motorista que dirige seu automóvel com pneus carecas.

    IMPERÍCIA: Falta de conhecimentos técnicos.

    EX: Médico que faz lipoaspiração sem ter especialização suficiente.

  • comentário copiado da Suelem

    IMPRUDÊNCIAVocê FAZ o que não deveria fazer - Conduta ativa

    EX: Motorista que dirige seu automóvel em alta velocidade.

    NEGLIGÊNCIAVocê NÃO FAZ o que deveria fazer - Conduta negativa

    EXMotorista que dirige seu automóvel com pneus carecas.

    IMPERÍCIA: Falta de conhecimentos técnicos.

    EX: Médico que faz lipoaspiração sem ter especialização suficiente.