SóProvas


ID
5572756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Lei n.º 12.651/2012 (Código Florestal) e dos dispositivos importantes que regulam a relação de particulares e da coletividade com a cobertura vegetal nativa, julgue o item a seguir. 

A exploração de áreas de preservação permanente é proibida, pois são protegidas e possuem funções ambientais que preservam o meio ambiente e garantem o bem-estar das populações humanas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: certo

    A CESPE cobrou a regra, na qual a exploração em APP é proibida, mas tem exceções, como atividades de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.

  • Cuidado! Em APP não pode ter exploração.

    O inciso abaixo não permite a exploração ($_$), mas sim a intervenção ou supressão

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

  • e a exploração agroflorestal sustentável praticada por pequeno propriedade familiar?

  • é meus amigos ai é fechar os olhos, marcar e torcer pra banca dar o gabarito conforme a gente marca. vai saber se ela ta pedindo regra ou exceção.

  • Levei uma surra nessa prova da PRF, mas vingança é um prato que se come quente. Na próxima estarei preparada, estou batalhando pra isso rsrs
  •  As APP´s têm como função preservar os recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica e biodiversidade. São áreas sensíveis a ações antrópicas. Só é permitido o acesso para obtenção de água e realização de atividades de baixo impacto. Portanto existem exceções, mas no quesito geral é proibido o acesso.

  • CERTO

    A exploração de áreas de preservação permanente é proibida, pois são protegidas e possuem funções ambientais que preservam o meio ambiente e garantem o bem-estar das populações humanas.

    Intervenção pode nas hipóteses abaixo:

    utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental 

  • É o tipo de questão que quem estuda erra, pois a intervenção em APP é permitida nas hipóteses de interesse social, utilidade pública e atividades de baixo impacto.

  • Intervenção é permitida em APP, exploração não. Vc não consegue obter autorização do SISNAMA estadual pra derrubar manguezal e vender a madeira, mas consegue intervir no manguezal se for por utilidade pública

  • Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    É interessante também a leitura do Artigo 3º inciso X que trás as atividades eventuais ou de menor impacto ambiental

  • E a possibilidade de atividade de aquicultura em APP conforme Art 4° § 6º? Não é uma atividade econômica explorando a APP?

  • E a possibilidade de atividade de aquicultura em APP conforme Art 4° § 6º? Não é uma atividade econômica explorando a APP?

  • Janisson essa possibilidade é excepcional e só se aplica às regiões de nascente, em caso de utilidade pública, smj.
  • Regra: Exploração proibida em app
  • → É proibida exploração econômica em área de APP, mas é possível intervenção ou supressão!

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-GO Prova: CESPE - 2017 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto - Desde que haja autorização pelo órgão ambiental estadual, admite-se a exploração econômica mediante o manejo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural ou urbano localizado em área de preservação permanente. (errado)

     

    É possível exercer atividade econômica em APP? Resposta: Em regra NÃO, pois as APP?s são insuscetíveis de atividade econômica, salvo casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental. (Resolução 369/2006 do CONAMA).

     

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  - A exploração de áreas de preservação permanente é proibida, pois são protegidas e possuem funções ambientais que preservam o meio ambiente e garantem o bem-estar das populações humanas. (Certo)

    → É possível exploração econômica só em área de reserva legal e nas áreas de uso restrito!

    Art. 17. A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1º Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.