-
Não envolve exploração convencional.
-
A lei só fala do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS (Art. 31)
-
Resposta: errado
A definição exposta pela questão é a de manejo florestal sustentável:
VI - manejo florestal sustentável: administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal;
O plano de manejo é previsto no SNUC. É um documento que diz qual é a "lei interna" de uma unidade de conservação:
XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;
-
lei 12.651
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;
a partir desse conceito se entende que o PMFS conforme art 31
Art. 31. A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.
-
O erro e colocar exploração convencional..de resto tá tudo ok...plano de manejo e igual ao plano de manejo sustentável...pra isso o plano
-
Lei 9985 de 2000 (SNUC)..
Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (...) XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;
Art. 2º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: (...) X- Plano de Manejo Florestal Sustentável-PMFS: documento técnico básico que apresenta as diretrizes e procedimentos para administração da floresta de acordo com os princípios do manejo florestal sustentável;
Lei 12651/2012 - Art. 31. A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.
Como pode ser observado a questão tentou confundir as informações. A lei 12651 trata do Plano de manejo florestal sustentável (PMFS).. o que não se aplica para exploração convencional.
-
Lei 9985 de 2000 (SNUC)..
Art. 2 o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (...) XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;
Art. 2º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: (...) X- Plano de Manejo Florestal Sustentável-PMFS: documento técnico básico que apresenta as diretrizes e procedimentos para administração da floresta de acordo com os princípios do manejo florestal sustentável;
Lei 12651/2012 - Art. 31. A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.
Como pode ser observado a questão tentou confundir as informações. A lei 12651 trata do Plano de manejo florestal sustentável (PMFS).. o que não se aplica para exploração convencional.
-
Art. 2º XVII, Lei 9985 - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas fiscais necessárias à gestão da unidade