O Código Florestal tem mais de 70 artigos, inúmeros detalhes e nuances, mas.. ainda assim conseguiram fazer uma questão sobre algo que nele não consta expressamente! Sur..real.
Vejamos:
"O instituto em questão consta do Decreto n. 5.975/2006, que ainda regulamenta alguns artigos do Código Florestal de 1965, enquanto o Código Florestal atual foi publicado em 2012 (Lei 12.651/2012).
Os Créditos de Reposição Florestal são títulos representativos de volume de matéria-prima resultante de plantio florestal, os quais são gerados após a comprovação de plantio efetivo de espécies florestais adequadas. Tais créditos propiciam estoque ou recuperação de cobertura florestal, de modo que a pessoa física ou jurídica que realizou um plantio voluntário pode vender seus créditos a quem esteja obrigado a realizar a reposição, nos termos da lei.
Vale destacar que o plantio de florestas com espécies nativas em áreas de preservação permanente e de reserva legal degradadas pode ser utilizado para a geração de Crédito de Reposição Florestal perante o IBAMA (artigo 19 do Decreto no 5.975/2006), o que constitui uma possível fonte inexplorada de renda para proprietários rurais."
Fonte: https://ecconsa.com.br/creditos-de-reposicao-florestal-uma-oportunidade-de-negocio/