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ID
5572801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação ao Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item seguinte.

A Câmara Temática de Combate ao Transporte Ilícito de Drogas é uma das que compõem o Conselho Nacional de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS TEMÁTICAS:

    Especialistas representantes dos órgãos EXECUTIVOS do SNT + Especialistas representantes dos diversos SEGMENTOS DA SOCIEDADE.

  • Câmaras Temáticas são órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN. Porém no CTB não cita a de combate ao transporte ilícito de drogas, por isso esta questão está incorreta. Vide: Art. 13 do CTB.

  • Os assuntos das câmaras temáticas:

    1. Assuntos veiculares e ambientais
    2. Educação e saúde para o trânsito
    3. Engenharia de tráfego e sinalização de trânsito
    4. Esforço legal
    5. Transporte rodoviário
  • Câmaras Temáticas são órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN. Porém no CTB não cita a de combate ao transporte ilícito de drogas, por isso esta questão está incorreta. Vide: Art. 13 do CTB.

  • Os assuntos das câmaras temáticas:

    1. Assuntos veiculares e ambientais
    2. Educação e saúde para o trânsito
    3. Engenharia de tráfego e sinalização de trânsito
    4. Esforço legal
    5. Transporte rodoviário

  • A composição do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN encontra-se descrita no art. 10 do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97), que assim estabelece:

    "Art.  10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:   

    I - (VETADO)

    II - (VETADO)

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;   

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;  

    IV - Ministro de Estado da Educação; 

    V - Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;  

    VII - (revogado);

    VIII - (VETADO)

    IX - (VETADO)

    X - (VETADO)

    XI - (VETADO)

    XII - (VETADO)

    XIII - (VETADO)

    XIV - (VETADO)

    XV - (VETADO)

    XVI - (VETADO)

    XVII - (VETADO)

    XVIII - (VETADO)

    XIX - (VETADO)

    XX - (revogado);   

    XXI - (VETADO)

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;      

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; 

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;    

    XXV - (revogado);   

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e   

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento."

    Da simples leitura deste rol de componentes, percebe-se não ser verdadeiro afirmar que a Câmara Temática de Combate ao Transporte Ilícito de Drogas seria integrante do aludido conselho, motivo pelo qual está errada a proposição ora analisada.

    Ademais, as Câmaras Temáticas, em rigor, constituem órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, e não órgãos que compõem o CONTRAN, tal como foi sustentado pela Banca, de modo equivocado. No ponto, o teor do art. 13, caput, do CTB:

    "Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado."

    Do acima exposto, incorreta a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • errada

    RESOLUÇÃO n° 777/2019

    Art. 1º As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões do Conselho, nos termos do art. 13 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes Câmaras Temáticas:

    I - de Assuntos Veiculares e Ambientais (CTAV);

    II - de Educação e Saúde para o Trânsito (CTES);

    III - de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito (CTET);

    IV - de Esforço Legal (CTEL);

    V - de Transporte Rodoviário (CTTR).

  • Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

  • Pensei que o erro estivesse no "compõem o Conselho Nacional de Trânsito", pois, como são vinculadas ao CONTRAN, pensei que não eram componentes dele.

  • câmaras temáticas. (formado por especialistas com a finalidade de oferecer sugestões e embasamento técnico)

    ►Assuntos Veiculares e Ambientais (CTAV);

    ►Educação e Saúde para o Trânsito (CTES);

    ►Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito (CTET);

    ►Esforço Legal (CTEL);

    ►Transporte Rodoviário (CTTR).

  • Segundo o CTB:

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

     

    II -A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

  • GABARITO: ERRADO

    Código de Trânsito Brasileiro

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    IV - Criar Câmaras Temáticas;

    Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

    § 1º Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.

    § 2º Os segmentos da sociedade, relacionados no parágrafo anterior, serão representados por pessoa jurídica e devem atender aos requisitos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 3º A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada Câmara Temática.        

    RESOLUÇÃO Nº 777, DE 13 DE JUNHO DE 2019

    Art. 1º As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões do Conselho, nos termos do art. 13 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes Câmaras Temáticas:

    I - de Assuntos Veiculares e Ambientais (CTAV);

    II - de Educação e Saúde para o Trânsito (CTES);

    III - de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito (CTET);

    IV - de Esforço Legal (CTEL);

    V - de Transporte Rodoviário (CTTR).