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GAB. C
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento...
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GAB: C
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Ressalta-se que, devido à expressão "À EXCEÇÃO DE UMA", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa em que não consta uma hipótese de vacância de cargo público, previsto na lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 8º, da citada lei, o seguinte:
“Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução."
* Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"
"P" = Promoção
"A" = Aproveitamento
"N" = Nomeação
"4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão
- Expressamente na lei 8.112 de 1990, Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento de cargo público.
- Ascensão e Transferência foram revogados.
Ademais, dispõe o artigo 33, da citada lei, o seguinte:
"Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento."
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que a única alternativa em que não consta uma forma de vacância de cargo público é a letra "c", já que transferência não representa uma forma de vacância ou de provimento de cargo público.
Gabarito: letra "c".
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Mesmo quando estiver cansado, triste e quiser desistir, NÃO PARE FDP!
Posse em cargo inacumulável;
Aposentadoria;
Readaptação;
Exoneração;
Falecimento;
Demissão;
Promoção.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
“Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.”
Dito isso:
A. CERTO. Exoneração.
“Art. 34, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.”
B. CERTO. Readaptação.
“Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.”
C. ERRADO. Transferência.
A transferência caracterizava-se por ser a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, sendo uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. (Revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
D. CERTO. Promoção.
Promoção: representa a progressão vertical na carreira, ocorrendo a passagem de uma classe para outra.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
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As hipóteses de vacância de cargo público encontram-se elencadas no art. 33 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento."
Como daí se pode extrair, as opções A, B e D encontram-se devidamente respaldas nos incisos I, III e VI, acima destacados em negrito.
Por seu turno, a letra B, que traz a denominada transferência, não possui apoio no rol da lei. Refira-se que a transferência consistia em forma de provimento derivado. No entanto, por ter sido considerada incompatível com o atual ordenamento constitucional (ao lado da ascensão), teve sua inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, ao que se seguiu posterior revogação expressa.
Logo, confirma-se como resposta da questão apenas a letra C.
Gabarito do professor: C
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[GABARITO: LETRA C]
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração; II - demissão;
III - promoção; VI - readaptação;
VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Bizu para Vacância do cargo: a Ex do Promotor Demi Readaptou-se Após a Posse e Faleceu.
Ex = Exoneração
Promotor = Promoção
Demi = Demissão
Readaptou-se = Readaptação
Após = Aposentadoria
Posse = Posse em outro Cargo inacumulável
Faleceu = Falecimento
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PADRE PF é outro mnemônico bom!