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Gabarito: Letra D.
Não é um dever, mas sim um direito do administrado.
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CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente
(...)
A questão peca ao afirmar que é um dever, pois, a bem da verdade, figura como DIREITO.
Gabarito: D
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.
Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Ressalta-se que, devido à expressão "À EXCEÇÃO DE UMA", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não é considerada um dever do administrado perante a Administração, previsto na lei 9.784 de 1999.
Dispõem os artigos 3º e 4º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos."
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que somente o previsto na alternativa "d" ("formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente") não corresponde a um dever do administrado perante a Administração, previsto na lei 9.784 de 1999, já que o contido em tal alternativa representa um direito dos administrados perante a Administração Pública, nos termos do inciso III, do artigo 3º, da citada lei. Por fim, frisa-se que as demais alternativas correspondem a deveres do administrado perante a Administração, nos termos dos incisos I, II e IV, do artigo 4º, da lei 9.784 de 1999.
Gabarito: letra "d".
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:
"Art. 3º, Lei 9.784/99. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”
“Art. 4º, Lei 9.784/99 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos."
Desta forma:
D. ERRADO. Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. Trata-se de direito do Administrado e não dever.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
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Em se tratando de questão que exigiu conhecimentos acerca dos deveres dos administrados, no âmbito dos processos administrativos, é de se aplicar a norma do art. 4º da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem
prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I
- expor os fatos conforme a verdade;
II
- proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV
- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos
fatos."
Do exame deste rol, percebe-se que as alternativas A, B e C correspondem, com precisão, aos incisos I, II e IV, acima transcritos.
Por seu turno, a letra D não traz hipótese de dever imposto aos administrados, mas, sim, de um direito, na forma do art. 3º, III, do mesmo diploma legal, in verbis:
"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a
Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão
objeto de consideração pelo órgão competente;"
Eis aí, portanto, a resposta da questão.
Gabarito do professor: D