SóProvas


ID
5574142
Banca
IDECAN
Órgão
IF-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao que reza a Lei 9.784/99, analise as afirmativas a seguir:

I. A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.
II. Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
III. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de quinze dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Item III - ERRADO

    Lei 9.784/99

    Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias (Não 15 dias como diz o enunciado), salvo se outro prazo for legalmente fixado.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

    Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 31, da citada lei, "a abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 38, da citada lei, "somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias."

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 44, da citada lei, "encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado."

    Gabarito: letra "a".

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    I. CERTO.

    “Art. 31, Lei 9.784/99. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    § 1º A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.”

    II. CERTO.

    “Art. 38, Lei 9.784/99. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    § 2º Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.”

    III. ERRADO.

    “Art. 44, Lei 9.784/99. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.”

    Desta forma:

    A. CERTO. Se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • Vejamos cada assertiva, individualmente:

    I- Certo:

    Cuida-se de afirmativa sintonizada com o teor do art. 31, §1º, da Lei 9.784/99, que ora colaciono:

    "Art. 31 (...)
    § 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas."

    Logo, sem equívocos.

    II- Certo:

    Esta proposição corresponde, precisamente, ao que estabelece o art. 38, §2º, da Lei 9.784/99, abaixo colacionado:

    "Art. 38 (...)
    § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias."

    Desta forma, sendo reprodução fiel do texto da lei, revela-se correta a afirmativa.

    III- Errado:

    Por fim, o presente item diverge da norma do art. 44 da Lei 9.784/99, que fixa, na verdade, o prazo máximo de 10 dias para manifestação do interessado, após a instrução, e não de 15 dias, consoante foi afirmado pela Banca.

    No ponto, é ler:

    "Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado."

    Assim sendo, apenas as proposições I e II estão corretas.


    Gabarito do professor: A