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Cabe frisar que:
Para a maioria da doutrina, confissão parcial não é sinônimo de confissão qualificada. São institutos diferentes.
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Gabarito: A.
Fundamentos retirados da Lei N° 8.666:
I - CORRETA - Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
II - CORRETA - Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
III - CORRETA - Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o artigo 66, da citada lei, "o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 67, da citada lei, "a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição."
Item III) Este item está correto, pois, conforme o artigo 70, da citada lei, "o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado."
Gabarito: letra "a".
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
I. CERTO.
“Art. 66, Lei 8.666/93. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.”
II. CERTO.
“Art. 67, Lei 8.666/93. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.”
III. CERTO.
“Art. 70, Lei 8.666/93. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.”
Assim:
A. CERTO. As afirmativas I, II e III estão corretas.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
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Atualizando a questão de acordo com os ditames da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133) temos que:
I - Correta - Art. 115. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
II- Correta - Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
III- Correta (?) - Veja-se o Art. 120 da Nova Lei: O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
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Eis os comentários acerca de cada afirmativa:
I. O contrato deverá ser executado fielmente
pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei n° 8.666/93,
respondendo cada uma pelas consequências
de sua inexecução total ou parcial.
CERTO
Cuida-se de afirmativa alinhada à norma do art. 66 da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo:
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de
acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas
conseqüências de sua inexecução total ou parcial."
Assim, tratando-se de mera reprodução de texto expresso de lei, não há equívocos em seu teor.
II. A execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração especialmente
designado, permitida a contratação de terceiros
para assisti-lo e subsidiá-lo de informações
pertinentes a essa atribuição.
De novo, a Banca limita-se a propor afirmativa em perfeita sintonia com a norma de regência da matéria, qual seja, art. 67 da Lei 8.666/93:
"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a
essa atribuição."
III. O contratado é responsável pelos danos
causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento pelo órgão interessado
Por fim, e uma vez mais, trata-se de proposição em conformidade com o texto da lei, vale dizer, art. 70 da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:
"Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo órgão interessado."
Em assim sendo, todas as afirmativas estão corretas.
Gabarito do professor: A
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I - CORRETA - Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
II - CORRETA - Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
III - CORRETA - Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.