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ID
5575753
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Cristina é pessoa com deficiência e estuda em instituição privada de ensino há um ano. Ao consultar a Lei nº 13.146/2015, Cristina observa, dentre outras, medida concernente ao direito à educação da pessoa com deficiência, qual seja, a inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento. A propósito do tema, a citada medida é

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    LETRA DA LEI: § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do  caput  deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

  • ALTERNATIVA E

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;(Instit. Privada - Obrigatória) 

    § 1 Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se OBRIGATORIAMENTE o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações. 

    Em resumo é mais fácil decorar o que é FACULTATIVO (IV e VI), após decorá-los faz por eliminação.

    ART.28 – Os particulares NÃO são obrigados :

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva; 

    IV e VI é FACULTATIVO, O RESTANTE DOS INCISOS É OBRIGATÓRIO!

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    Questões para fixação - Q919800/Q855922/Q1014861

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  • A lei foi feita para proteger o deficiente, em qual dessas alternativas ele parece estar realmente protegido?

    E

    obrigatória tanto para as instituições públicas de ensino, quanto para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza para o cumprimento dessa determinação

  • É muito importante você decorar isso! Cai demais.

    Os dois incisos abaixo (IV e VI) são obrigações APENAS do Poder Público. Todos os outros incisos deste artigo (28) são OBRIGATÓRIOS tanto para o poder público quanto o privado. Se você decorar isso, resolve uma penca de questões (como essa). 

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    Mas a questão não está falando desses incisos (IV e VI), Ronaldo! Eu sei. Mas sabendo os dois você mata a questão, pois saberá que os demais assuntos são obrigatórios para as instituições privadas e públicas. Ou seja: você só precisa decorar esses dois.

    Vejamos agora o que a questão cobrou:

    XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

    Este inciso trata dos assuntos elencados nos incisos IV e VI que vimos acima? Não, né? Por isso você já saberá que eles são obrigatórios para as instituições privadas e públicas. Se ainda ficou confuso releia o artigo 28 e seus 17 incisos.

  • Obrigatório para ensino PÚB ou PRIV + SEM cobrança a mais de custos

    a) facultativa tanto para as instituições públicas de ensino, quanto para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino; no entanto, caso adotada, admite a cobrança de valor adicional para o cumprimento da determinação.

    b) vedada para qualquer instituição de ensino, por caracterizar conduta discriminatória dos direitos da pessoa com deficiência.

    c) obrigatória tanto para as instituições públicas de ensino, quanto para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, sendo admitida na hipótese a cobrança de valor adicional para o cumprimento dessa determinação.  

    d) obrigatória para as instituições públicas de ensino e facultativa para as instituições privadas, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza para o cumprimento dessa determinação.

    e) obrigatória tanto para as instituições públicas de ensino, quanto para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza para o cumprimento dessa determinação. = gab