Letra A incorreta: Ao final do estágio probatório, caso não comprovada a aptidão para o exercício das funções de Delegado de Polícia Substituto, Paulo será exonerado do cargo e reintegrado ao cargo de escrivão de polícia.
Livro do Rafael Carvalho: Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo de origem, tendo em vista a sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou a reintegração do anterior ocupante (art. 29, lei 8.112/90).
Permite a recondução ao cargo original enquanto não consumada a estabilidade no cargo atual, pois o servidor permanece com vínculo funcional ao cargo no qual se estabilizou.
A recondução, no caso de inabilitação em estágio probatório relacionado ao outro cargo, depende da permanência do vínculo funcional do servidor com o cargo de origem. Ou seja: apenas será reconduzido o servidor ao seu cargo anterior se permanecer vinculado a este.
Se, por exemplo, o servidor for exonerado a pedido do cargo de origem, não poderá ele retornar (recondução) posteriormente.
Dessa forma, o servidor deve requerer, em princípio, licença não remunerada do cargo original para ser investido no novo cargo. Não há óbice para acumulação dos dois cargos, pois trata-se de acumulação não remunerada.
Meu comentário: ele não pode ser reintegrado a um cargo com o qual não tem mais vínculo pq isso feriria a regra do concurso público.