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Gab. B.
ReVersão: a volta do Velhinho (aposentado) rsrs.
bons estudos
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gab: B
➥Promoção → Carreira
➥REcondução → Cargo anterior → Reprovado em Estágio probatório (servidor será RECONDUZIDO ao cargo de origem, SE ESTIVER VAGO, ou posto em disponibilidade, caso NÃO ESTEJA VAGO).
➥Readaptação → Limitação → Doente
➥Reversão → Aposentado → VoVo Voltou
➥Aproveitamento → Disponibilidade
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Bizuzinho do Qc:
- ReaDaptação: Doente - DD;
- REIntegração: Retorno do Estável Irregularmente demitido;
- REcondução: Reprovado em Estágio probatório/REintegração anterior;
- ReVersão: Vovô Voltou.
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Excelente questão pra revisar.
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reaDaptação → Doente - Fica como excedente
reVersão → VôVô Voltou - Fica como excedente
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido - Fica em disponibilidade
Recondução → Reprovado em Estágio probatório; (REintegração do anterior) - Fica em disponibilidade
Bizú:
"O REI RECO tem disponibilidade para REVER o REAL excedente."
Reintegrado ou Reconduzido → Fica em disponibilidade.
Revertido ou Readaptado → Fica como excedente.
Ou seja:
ReaDapto o Incapacitado - Doente
ReVerto o Aposentado - VôVô
Reintegro o Demitido
Reconduzo o Inabilitado
Aproveito o Disponível.
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era só lembrar da frase: só se REVESTE o aposentado, é a única que tem o final 4.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
MACETE:
Eu aproveito o disponível.
Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
(1) Promoção na carreira.
Promoção: representa a progressão vertical na carreira, ocorrendo a passagem de uma classe para outra.
(2) Recondução.
“Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.”
(3) Readaptação.
“Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.”
(4) Reversão.
“Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.”
(5) Aproveitamento.
“Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.”
Desta forma:
(1) Forma de provimento pela qual o servidor sai do seu cargo e ingressa em outro situado em classe mais elevada, dentro da mesma carreira.
(2) Forma de provimento pela qual o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado.
(3) Forma de provimento mediante a qual o servidor estável passa a ocupar um cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
(5) Forma de provimento pela qual o servidor que havia sido colocado em disponibilidade retorna a um cargo de atribuições e vencimentos compatíveis ao anteriormente ocupado.
(4) Forma de provimento pela qual o servidor aposentado retorna à atividade.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
B. CERTO. 1, 2, 3, 5, 4.
Gabarito: ALTERNATIVA B.
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ReaDaptação = Retorno do Deficiente
ReVersão: Retorno do Velho
ReINtegração: Retorno do INjustiçado (demitido)
ReCONdução = Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo
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Promoção: carreira
Recondução: reprovado em estágio probatório. Reconduzido ao cargo anterior se estiver vago ou posto em disponibilidade caso não esteja vago
Readaptação: doente
Reversão: volta vovô
Aproveitamento: disponibilidade
Reconduzo o inabilitado!
Readapto o doente!
Reverto o aposentado
Aproveito o disponível
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Promoção: carreira
Recondução: reprovado em estágio probatório. Reconduzido ao cargo anterior se estiver vago ou posto em disponibilidade caso não esteja vago
Readaptação: doente
Reversão: volta vovô
Aproveitamento: disponibilidade
Reconduzo o inabilitado!
Readapto o doente!
Reverto o aposentado
Aproveito o disponível
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Correta: letra B
Promoção na carreira - servidor sai do seu cargo e ingressa em outro situado em classe mais elevada, dentro da mesma carreira.
Recondução - servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado.
Art. 29, lei 8.112/90.
Readaptação - servidor estável passa a ocupar um cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
Art. 24, lei 8.112/90.
Aproveitamento- servidor que havia sido colocado em disponibilidade retorna a um cargo de atribuições e vencimentos compatíveis ao anteriormente ocupado.
Rafael Rezende: na forma do art. 41, §3.º, CF, com a extinção do cargo ou a declaração de sua desnecessidade, o servidor estável permanecerá em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o aproveitamento em outro cargo. Caso o servidor não tenha adquirido a estabilidade à época da extinção ou declaração de desnecessidade do cargo, ele não poderá se beneficiar da disponibilidade e do aproveitamento posterior, devendo ser desligado do serviço.
Reversão - servidor aposentado retorna à atividade.
Art. 25, lei 8.112/90.
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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Correlacionemos as colunas, em ordem à posterior identificação da sequência correta:
( 1 ) Forma de provimento pela qual o servidor sai do
seu cargo e ingressa em outro situado em classe
mais elevada, dentro da mesma carreira.
O conceito aqui esposado em tudo se afina com a denominada promoção. De fato, neste caso, o servidor é alçado a um cargo de maior estatura dentro de sua própria carreira, geralmente o que está atrelado ao aumento remuneratório e, também, das responsabilidades assumidas.
( 2 ) Forma de provimento pela qual o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado.
Trata-se aqui de chamada recondução, como se pode extrair de seu conceito legal, contido no art. 29, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de:"
( 3 ) Forma de provimento mediante a qual o servidor
estável passa a ocupar um cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que
tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
A definição oferecida pela Banca, no presente item, é pertinente à forma de provimento derivado denominada como readaptação, como se pode visualizar a partir da leitura do art. 24, caput, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."
( 5 ) Forma de provimento pela qual o servidor que
havia sido colocado em disponibilidade retorna a um
cargo de atribuições e vencimentos compatíveis ao
anteriormente ocupado.
No caso ora analisado, a hipótese é do chamado aproveitamento, consoante se pode vislumbrar por meio do exame do art. 30, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á
mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis
com o anteriormente ocupado."
( 4 ) Forma de provimento pela qual o servidor aposentado retorna à atividade.
Por último, estamos aqui diante da chamada reversão, que deriva, realmente, do retorno à ativa do servidor que se encontrava aposentado. Neste sentido, o teor do art. 25, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 25. Reversão é o retorno à
atividade de servidor aposentado:"
Com isso, chegamos à seguinte sequência correta: 1 - 2 - 3 - 5 - 4.
Gabarito do professor: B
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Bizuzinho do Qc: Para fixar!!!!!!!!!!!!!
- ReaDaptação: Doente - DD;
- REIntegração: Retorno do Estável Irregularmente demitido;
- REcondução: Reprovado em Estágio probatório/REintegração anterior;
- ReVersão: Vovô Voltou.