SóProvas


ID
5577841
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme a legislação e o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores acerca da fixação e execução da pena, é CORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Assertiva A. Incorreta. Súmula 231, STJ: a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    Assertiva B. Correta. Súmula 269, STJ: é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    Assertiva C. Incorreta. Súmula 715, STF: a pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    *Atentar que a L. 13.964/19 alterou o limite do art. 75 do CP para 40 anos.

    Assertiva D. Incorreta. Não há previsão legal de ATENUANTE por embriaguez culposa. A embriaguez só incide na SEGUNDA FASE para AGRAVAR caso preordenada (art. 62, inciso I, alínea "l").

    *A embriaguez se proveniente de caso fortuito ou força maior poderá incidir na TERCEIRA fase (causa de diminuição) ou isentar de pena se completa, nos termos do art. 28, §1º e 2º do CP.

  • Gab. B

    Conforme súmula 269, STJ:

    Súmula 269/STJ - 29/05/2002 - Pena. Regime semi-aberto. Possibilidade. Reincidentes condenados à pena igual ou inferior a quatro anos. , § 2º, «c».«É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.»

    bons estudos

  • GABARITO - B

    SÚMULA N. 269, STJ

    É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes 

    condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias 

    judiciais.

  • Resumo Questão: 

    --> Alterou o Limite para 40 anos. 

    --> A embriaguez fortuito ou força maior - 

    § 1º - É isento de pena

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços

  • É bom lembrar que, embora seja reincidente, o condenado deve ter circunstâncias judiciais favoráveis.

  • ...admite...

    -admite mesmo, pois desde 2011 o que vale no brasil é o instituto da descarcerização...

    -liberdade provisoria.. ate pra hediondo

    -fiança

    regra é colocar o infeliz na rua

    junto de nós

  • B – correta. Súmula 269 STJ: “é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”. (Súmula 269, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002 p. 135)

     

    A – errada. Súmula 232 STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. (SÚMULA 231, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/1999, DJ 15/10/1999, p. 76). Como a atenuante não possui fração determinada pelo legislador, o Poder Judiciário não poderia se valer dela para aplicar a pena abaixo do mínimo legal, sob pena de violação à separação de poderes (art. 2º da CF\88).

     

    C – ERRADA. Súmula 715 STF: “A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução”.

     

    Registra-se que, com a entrada em vigor do pacote anticrime (lei 13964\2019), a pena máxima passou de 30 para 40 anos (art. 75 do Código Penal).

    D – errada. A embriagues culposa não é circunstância atenuante. Tanto é que ela não exclui a imputabilidade penal (art. 28, II, do Código Penal).

    Registra-se que a embriagues preordenada é circunstância agravante (art. 62, II, “l”, do Código Penal)

    Por outro lado, se a embriagues for completa, causada por caso fortuito ou força maior, desde que o agente, ao tempo da ação ou da omissão, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, há exclusão da imputabilidade penal, isto é, exclusão da culpabilidade (art. 28, § 1º, do Código Penal).  

    Não obstante, se a embriagues, causada por caso fortuito ou força maior, desde que o agente, ao tempo da ação ou da omissão, não tenha a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, há causa de redução de pena (2\3) que incide na terceira fase da dosimetria pena (art. 28, § 2º, do Código Penal), podendo a pena ser reduzida abaixo do mínimo legal.  

     

    LINK CANAL DO YOU TUBE:

    https://www.youtube.com/channel/UC_4EkW5Kb2hkBCGHEh3hzuA?sub_confirmation=1

    Instagram: fernando.lobaorosacruz 

    .

     

  • Quanto a alternativa "D":

    Art. 28 (...)

    § 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.             (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2 º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.             

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Penas unificadas suspendem os benefícios, como livramento condicional??

    Alguem explica