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GABARITO: C
- Súmula 508, STF: Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.
- Súmula 556, STF: É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
- Súmula 42, STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
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Sociedade de economia mista (Petrobras, BB, Eletrobras) = JUSTIÇA COMUM,
Ainda:
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS
F - Fundação Pública: Ex. IBGE, CESPE <<<Polícia Federal>>>
A - Autarquia: Ex. INSS <<<Polícia Federal>>>
S - Sociedade de Economia Mista: Ex. Banco do Brasil, Petrobras <<<Polícia Civil>>>
E - Empresa Pública: Ex. Caixa, Correios <<<Polícia Federal>>>
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CAIXA ECONÔMICA --> JUSTIÇA FEDERAL
BB --> JUSTIÇA ESTADUAL
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BB É SEM.
justiça estadual
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA ESTADUAL E BANCO DO BRASIL É SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
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GABARITO - C
Súmula 508-STF: Compete a justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil, S.A..
• Importante.
• Vide Súmulas 42-STJ, 517 e 556 do STF.
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As sociedades de economia mista, ainda que mantidas pela União, não são julgadas pela Justiça Federal. Houve uma opção do constituinte de não incluir tais empresas estatais no rol do art. 109 da CF/88.
Quando o enunciado 556 fala em “justiça comum”, deve-se fazer uma correção e interpretar essa locução como sendo “justiça estadual”. Isso porque antes da CF/88, “justiça comum” era sinônimo de “justiça estadual”. Atualmente, contudo, existe justiça comum estadual e justiça comum federal. As “justiças especializadas” são a justiça eleitoral do trabalho e militar. Estas três são “justiças federais especializadas”.
O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista que conta com a participação majoritária da União. Mesmo assim, as causas em que participa são julgadas, em regra, pela justiça estadual. Isso porque, como vimos acima, as sociedades de economia mista não possuem foro na Justiça Federal.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 508-STFSTF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/98b418276d571e623651fc1d471c7811>. Acesso em: 21/01/2022
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que os Tribunais Superiores entendem sobre competência.
A- Incorreta. A competência é da Justiça Estadual, vide alternativa C.
B- Incorreta. A competência é da Justiça Estadual, vide alternativa C.
C- Correta. É o que entende o STF em sua súmula 508: “Compete a Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.”.
D- Incorreta. A competência é da Justiça Estadual, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Veja que não consta SEM (como é o caso do BB), logo não seria competência da justiça federal.