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GABARITO: C
Marcar a INCORRETA.
Assertiva A. Correta. Art. 15, L. 12.850/13. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.
Assertiva B. Correta. Art. 16, L. 12.850/13. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.
Assertiva C. Incorreta. Art. 13-A, CPP. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
Assertiva D. Correta. Art. 13-B, CPP. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
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O delegado requisita (através de ofício) DIRETAMENTE as empresas (sem reserva de jurisdição): apenas DADOS CADASTRAIS (dados pessoais, de filiação e endereço)
Vale para os crimes:
Tráfico de pessoas (art. 149-A do CP);
Redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP);
Sequestro e cárcere privado (art. 148 do CP);
Extorsão com restrição da liberdade da vítima (art. 158, §3o do CP);
Extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP);
Tráfico internacional de crianças e adolescentes (art. 239 do ECA)
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GAB:C
O delegado requisita (através de ofício) DIRETAMENTE as empresas (sem reserva de jurisdição): apenas DADOS CADASTRAIS (dados pessoais, de filiação e endereço)
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O erro tá em "tráfico de drogas" C
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Gabarito: C
Sobre a LETRA C:
A autoridade policial ou o MP poderão requisitar >>> dados ou informações cadastrais da vítima ou de suspeitos >>>órgãos públicos ou privados >> REQUISIÇÃO PODE SER FEITA DIRETA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
CRIMES:
-Sequestro ou cárcere privado
-Redução à condição análoga à de escravo
-Tráfico de pessoas
-Extorsão mediante restrição da liberdade (“sequestro relâmpago”)
-Extorsão mediante sequestro
-Facilitação de envio de criança ou adolescente ao exterior (art. 239 do ECA)
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não engoli aqueles 5 anos e errei kkk
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A meu ver a opção "A" está incorreta, pois não é apenas a acesso a dados que não depende, a localização necessita somente nas 12 primeiras horas, após as 12 não depende.
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Errei na prova por ter marcado de cara a correta. Nunca mais esqueço. Salvando para relembrar que isso me tirou da segunda fase.
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C) Nos termos do art. 13-A do CPP, no curso da investigação de crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), o delegado de polícia poderá diretamente requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais de suspeitos.
Não confunda com Tráfico de pessoas
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nossa e muito importante ficar atento se ta pedindo questao correta ou incorreta
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ERRO SUTIL NA QUESTÃO ONDE FALA DO TRÁFICO DE DROGAS, ONDE NA VERDADE É NO TRÁFICO DE PESSOAS QUE PODERÁ SER SOLICITADO TAIS ELEMENTOS.
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GABARITO: C
a) CERTO: Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.
b) CERTO: Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.
c) ERRADO: Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
d) CERTO: Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
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Errei na prova esta questão, por ter confundido Trafico de pessoas com tráfico de drogas.
Não errarei mais!
Art. 13-A CPP
Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? NÃO.
Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.
Qual o prazo para atendimento? 24 horas.
Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.
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Fonte: Questões Q843743 e Q897336
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GABARITO - C
A ) Art. 15, L. 12.850/13. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.
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B) Art. 16, L. 12.850/13. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.
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C ) Art. 13 -A, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
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D ) Art. 13-B, CPP. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
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1) Sequestro e cárcere privado;
2) Extorsão;
3) Extorsão mediante sequestro;
4) Tráfico de pessoas;
5) Redução à condição análoga à de ESCRAVO;
6) Envio de criança ao exterior.
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Nos crimes previstos nos TRESTE o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
TRESTE
Tráfico de pessoas (art. 149-A do CP);
Redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP);
Extorsão com restrição da liberdade da vítima (art. 158, §3o do CP);
Sequestro e cárcere privado (art. 148 do CP);
Tráfico internacional de crianças e adolescentes (art. 239 do ECA)
Extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP);
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A assertiva D está correta. Contudo, caso a autoridade judicial não se manifeste no prazo de 12 horas, as informações poderão ser requeridas direta e imediatamente pelo delegado ou pelo membro do MP.
Alguns doutrinadores chamam essa hipótese de "reserva de jurisdição temporária". Ou seja, num primeiro momento, a medida deve requerida ao juiz, por depender de sua autorização. Entretanto, após o prazo de 12 horas, estará dispensada tal autorização.
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C- Errada
O erro está na questão dizer... crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006).
Sendo que termos do art. 13-A do CPP, menciona o artigo 149-A do CP que se refere ao Tráfico de Pessoas.
Não confundam!
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Art. 13-A.
Sequestro ou cárcere privado ;
Extorsão mediante sequestro ;
Extorsão com restrição da liberdade da vítima ;
Tráfico de pessoas;
Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro;
Redução a condição análoga à de escravo
membro do Ministério Público ou o delegado de polícia
poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
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Art. 13- B
crimes relacionados ao tráfico de pessoas
membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial
empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;
para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial.
O inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.
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Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
Art. 148, CP: Sequestro ou cárcere privado ;
Art. 149, CP: Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149-A, CP: Tráfico de pessoas;
Art. 158, §3º, CP: Extorsão com restrição da liberdade da vítima;
Art. 159, CP: Extorsão mediante sequestro;
Art. 239, ECA: Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a legislação extravagante dispõem sobre inquérito policial. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Lei 12.850/13 em seu art. 15: “O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito”.
B- Correta. É o que dispõe a Lei 12.850/13 em seu art. 16: “As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens”.
C- Incorreta. O delegado de polícia poderá diretamente requisitar dados e informações cadastrais de suspeito nos crimes de tráfico de drogas, mas apenas em outros crimes, cujo rol está previsto no art. 13-A, caput, do CPP: “Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos”.
D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 13-B, caput: “Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
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O
diferencial desta questão está em exigir a alternativa incorreta,
o que, por muitas vezes, acaba sendo uma pegadinha para o(a)
candidato(a). Para tanto,
vamos analisar de maneira individualizada as questões corretas (que
não devem ser assinaladas) e apontar o erro da alternativa
incorreta, exigido como gabarito da questão.
A)
Correta. De fato, nas investigações realizadas no âmbito das
organizações criminosas, é possível que a autoridade policial
(delegado de polícia), bem como o Ministério Público, tenha acesso
aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a
qualificação pessoal, filiação e o endereço mantidos pela
Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições
financeiras, provedores de internet e administradores de cartão de
crédito. É a exata redação do art. 15 da Lei nº 12.850/2013.
“Art.
15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso,
independentemente de autorização judicial, apenas aos dados
cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação
pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral,
empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de
internet e administradoras de cartão de crédito."
B)
Correta. Ainda no âmbito da Lei das Organizações Criminosas (Lei
nº 12.850/2013) existe disposição expressa, no art. 16 da Lei com
o mesmo teor da afirmativa:
“Art.
16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 05
anos, acesso direto e
permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado
de polícia aos bancos de
dados de reservas e registro de viagens".
C)
Incorreta. A afirmativa está quase integralmente correta, exceto
pelo crime mencionado na assertiva. Isso porque, o crime de tráfico
de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06) não está incluído no rol
do art. 13-A do CPP. Vejamos:
“Art.
13-A. Nos crimes previstos nos arts.
148, 149 e 149-A,
no §
3º do art. 158 e
no art.
159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código
Penal),
e no art.
239 da Lei no 8.069,
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá
requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da
iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de
suspeitos.
Os
delitos abrangidos por este artigo são:
Sequestro e cárcere
privado (art. 148), Redução a condição análoga à de escravo
(art. 149), Tráfico de Pessoas (art. 149-A), Extorsão mediante a
restrição da liberdade da vítima (art. 158, §3º), Extorsão
mediante sequestro (art. 159) e o art. 239 do ECA que dispõe:
“Art. 239. Promover ou auxiliar a
efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente
para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o
fito de obter lucro."
D)
Correta. É justamente a disposição do art. 13-B do CPP:
“Art.
13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes
relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público
ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização
judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações
e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos
adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a
localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso."
Gabarito
do professor: Alternativa C.
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TRAFICO DE PESSOAS, N de DROGAS !
#PPDF
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CRIMES COM RESTRIÇÃO/PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - art. 13-A CPP
MP ou DELEGADO
PODERÃO REQUISITAR
dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos
De órgãos do poder público ou de empresas privadas
REQUISIÇÃO
Atendida no prazo de 24h
Nome da autoridade requisitante
Número do IP
Identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação
Sem autorização judicial
crimes relacionados ao tráfico de pessoas - art. 13-B CPP
MP ou DELEGADO
PODERÃO REQUISITAR
Disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados
Não é interceptação telefônica
Permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso
Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática
Durante 30 dias + 30 dias
Acima disso só com autorização judicial
Mediante autorização judicial
Prazo p/ instauração do IP
Máximo 72h
Contado do registro da ocorrência
Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 horas
Requisição direta
Com imediata comunicação ao juiz
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A dica é que os crimes indicados no 13-A do CPP envolvem PESSOA/Liberdade pessoal. Com essa dica, dava pra matar essa questão.
A outra dica que diferencia o 13-A do 13-B é que os dados e informações cadastrais podem ser requisitados diretamente pelo autoridade policial ou pelo MP, ao passo que a disponibilização de meios técnicos adequados necessita de autorização judicial
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A - Correta - Conforme Lei 12.850/13, Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.
B - Correta - Conforme Lei 12.850/13, Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.
C - Incorreta - Trafico de drogas não é um crime previsto no art. 13 do CPP.
CPP, Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
Art. 148, CP: Sequestro ou cárcere privado ;
Art. 149, CP: Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149-A, CP: Tráfico de pessoas;
Art. 158, §3º, CP: Extorsão com restrição da liberdade da vítima;
Art. 159, CP: Extorsão mediante sequestro;
Art. 239, ECA: Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro
D - Correta - Conforme CPP, Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.