SóProvas


ID
5577883
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da possibilidade de obtenção de dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos junto aos órgãos do poder público ou a empresas da iniciativa privada, no curso das investigações, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Marcar a INCORRETA.

    Assertiva A. Correta. Art. 15, L. 12.850/13. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Assertiva B. Correta. Art. 16, L. 12.850/13. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    Assertiva C. Incorreta. Art. 13-A, CPP. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. 

    Assertiva D. Correta. Art. 13-B, CPP. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.  

  • O delegado requisita (através de ofício) DIRETAMENTE as empresas (sem reserva de jurisdição): apenas DADOS CADASTRAIS (dados pessoais, de filiação e endereço) 

    Vale para os crimes:

    Tráfico de pessoas (art. 149-A do CP);

    Redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP); 

    Sequestro e cárcere privado (art. 148 do CP);

    Extorsão com restrição da liberdade da vítima (art. 158, §3o do CP); 

    Extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP);

    Tráfico internacional de crianças e adolescentes (art. 239 do ECA)

  • GAB:C

    O delegado requisita (através de ofício) DIRETAMENTE as empresas (sem reserva de jurisdição): apenas DADOS CADASTRAIS (dados pessoais, de filiação e endereço) 

  • O erro tá em "tráfico de drogas" C

  • Gabarito: C

    Sobre a LETRA C:

    A autoridade policial ou o MP poderão requisitar >>> dados ou informações cadastrais da vítima ou de suspeitos >>>órgãos públicos ou privados >> REQUISIÇÃO PODE SER FEITA DIRETA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    CRIMES:

    -Sequestro ou cárcere privado

    -Redução à condição análoga à de escravo

    -Tráfico de pessoas

    -Extorsão mediante restrição da liberdade (“sequestro relâmpago”)

    -Extorsão mediante sequestro

    -Facilitação de envio de criança ou adolescente ao exterior (art. 239 do ECA)

  • não engoli aqueles 5 anos e errei kkk

  • A meu ver a opção "A" está incorreta, pois não é apenas a acesso a dados que não depende, a localização necessita somente nas 12 primeiras horas, após as 12 não depende.

  • Errei na prova por ter marcado de cara a correta. Nunca mais esqueço. Salvando para relembrar que isso me tirou da segunda fase.

  • C) Nos termos do art. 13-A do CPP, no curso da investigação de crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), o delegado de polícia poderá diretamente requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais de suspeitos. 

    Não confunda com Tráfico de pessoas

  • nossa e muito importante ficar atento se ta pedindo questao correta ou incorreta

  • ERRO SUTIL NA QUESTÃO ONDE FALA DO TRÁFICO DE DROGAS, ONDE NA VERDADE É NO TRÁFICO DE PESSOAS QUE PODERÁ SER SOLICITADO TAIS ELEMENTOS.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    b) CERTO: Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    c) ERRADO: Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

    d) CERTO: Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

  • Errei na prova esta questão, por ter confundido Trafico de pessoas com tráfico de drogas.

    Não errarei mais!

    Art. 13-A CPP

     

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    Fonte: Questões Q843743 e Q897336

  • GABARITO - C

    A ) Art. 15, L. 12.850/13. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    _____________

    B) Art. 16, L. 12.850/13. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    _____________

    C ) Art. 13 -A, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. 

    ______________

    D ) Art. 13-B, CPP. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.  

  • 1) Sequestro e cárcere privado;

    2) Extorsão;

    3) Extorsão mediante sequestro;

    4) Tráfico de pessoas; 

    5) Redução à condição análoga à de ESCRAVO; 

    6) Envio de criança ao exterior.

  •  Nos crimes previstos nos TRESTE o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

    TRESTE

    Tráfico de pessoas (art. 149-A do CP);

    Redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP); 

    Extorsão com restrição da liberdade da vítima (art. 158, §3o do CP); 

    Sequestro e cárcere privado (art. 148 do CP);

    Tráfico internacional de crianças e adolescentes (art. 239 do ECA)

    Extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP);

  • A assertiva D está correta. Contudo, caso a autoridade judicial não se manifeste no prazo de 12 horas, as informações poderão ser requeridas direta e imediatamente pelo delegado ou pelo membro do MP.

    Alguns doutrinadores chamam essa hipótese de "reserva de jurisdição temporária". Ou seja, num primeiro momento, a medida deve requerida ao juiz, por depender de sua autorização. Entretanto, após o prazo de 12 horas, estará dispensada tal autorização.

  • C- Errada

    O erro está na questão dizer... crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006).

    Sendo que termos do art. 13-A do CPP, menciona o artigo 149-A do CP que se refere ao Tráfico de Pessoas.

    Não confundam!

  • Art. 13-A.

    Sequestro ou cárcere privado ;

    Extorsão mediante sequestro ;

    Extorsão com restrição da liberdade da vítima ;

    Tráfico de pessoas;

    Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro;

    Redução a condição análoga à de escravo

    membro do Ministério Público ou o delegado de polícia

    poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

    NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas

    _________________________________________________________

    Art. 13- B

    crimes relacionados ao tráfico de pessoas

    membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial

    empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.  

    período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;                       

    para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial.

    O inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.      

  • Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

    Art. 148, CP: Sequestro ou cárcere privado ;

    Art. 149, CP: Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149-A, CP: Tráfico de pessoas;

    Art. 158, §3º, CP: Extorsão com restrição da liberdade da vítima;

    Art. 159, CP: Extorsão mediante sequestro;

    Art. 239, ECA: Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a legislação extravagante dispõem sobre inquérito policial. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 12.850/13 em seu art. 15: “O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito”.

    B- Correta. É o que dispõe a Lei 12.850/13 em seu art. 16: “As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens”.

    C- Incorreta. O delegado de polícia poderá diretamente requisitar dados e informações cadastrais de suspeito nos crimes de tráfico de drogas, mas apenas em outros crimes, cujo rol está previsto no art. 13-A, caput, do CPP: “Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos”.

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 13-B, caput: “Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • O diferencial desta questão está em exigir a alternativa incorreta, o que, por muitas vezes, acaba sendo uma pegadinha para o(a) candidato(a). Para tanto, vamos analisar de maneira individualizada as questões corretas (que não devem ser assinaladas) e apontar o erro da alternativa incorreta, exigido como gabarito da questão.

    A) Correta. De fato, nas investigações realizadas no âmbito das organizações criminosas, é possível que a autoridade policial (delegado de polícia), bem como o Ministério Público, tenha acesso aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradores de cartão de crédito. É a exata redação do art. 15 da Lei nº 12.850/2013.

    “Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito."

    B) Correta. Ainda no âmbito da Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) existe disposição expressa, no art. 16 da Lei com o mesmo teor da afirmativa:

    “Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 05 anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens".

    C) Incorreta. A afirmativa está quase integralmente correta, exceto pelo crime mencionado na assertiva. Isso porque, o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06) não está incluído no rol do art. 13-A do CPP. Vejamos:

    “Art. 13-A.  Nos crimes previstos nos arts. 148149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.         

    Os delitos abrangidos por este artigo são: Sequestro e cárcere privado (art. 148), Redução a condição análoga à de escravo (art. 149), Tráfico de Pessoas (art. 149-A), Extorsão mediante a restrição da liberdade da vítima (art. 158, §3º), Extorsão mediante sequestro (art. 159) e o art. 239 do ECA que dispõe:

    “Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro."

    D) Correta. É justamente a disposição do art. 13-B do CPP:

    “Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso."

    Gabarito do professor: Alternativa C.

  • TRAFICO DE PESSOAS, N de DROGAS !

    #PPDF

  • CRIMES COM RESTRIÇÃO/PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - art. 13-A CPP

    MP ou DELEGADO

    PODERÃO REQUISITAR

    dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos

    De órgãos do poder público ou de empresas privadas

    REQUISIÇÃO

    Atendida no prazo de 24h

    Nome da autoridade requisitante

    Número do IP

    Identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação  

    Sem autorização judicial

     

    crimes relacionados ao tráfico de pessoas - art. 13-B CPP

    MP ou DELEGADO

    PODERÃO REQUISITAR

    Disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados

    Não é interceptação telefônica

    Permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso

    Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática 

    Durante 30 dias + 30 dias

    Acima disso só com autorização judicial

    Mediante autorização judicial

    Prazo p/ instauração do IP

    Máximo 72h

    Contado do registro da ocorrência

    Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 horas

    Requisição direta

    Com imediata comunicação ao juiz

  • A dica é que os crimes indicados no 13-A do CPP envolvem PESSOA/Liberdade pessoal. Com essa dica, dava pra matar essa questão.

    A outra dica que diferencia o 13-A do 13-B é que os dados e informações cadastrais podem ser requisitados diretamente pelo autoridade policial ou pelo MP, ao passo que a disponibilização de meios técnicos adequados necessita de autorização judicial

  • A - Correta - Conforme Lei 12.850/13, Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    B - Correta - Conforme Lei 12.850/13, Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    C - Incorreta - Trafico de drogas não é um crime previsto no art. 13 do CPP.

    CPP, Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

    Art. 148, CP: Sequestro ou cárcere privado ;

    Art. 149, CP: Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149-A, CP: Tráfico de pessoas;

    Art. 158, §3º, CP: Extorsão com restrição da liberdade da vítima;

    Art. 159, CP: Extorsão mediante sequestro;

    Art. 239, ECA: Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro

    D - Correta - Conforme CPP, Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.