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ID
5578147
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a condenação do Estado Brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Damião Ximenes vs Brasil, encontra-se ainda pendente de cumprimento a seguinte obrigação, segundo a própria Corte IDH: 

Alternativas
Comentários
  • Resolução da Corte IDH em procedimento de Supervisão de Cumprimento de Sentença publicada em 28/01/2021:

    "(...) A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, no exercício de seus poderes de supervisão do cumprimento de suas decisões e em conformidade com os artigos 33, 62.1, 62.3, 65, 67 e 68.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, 24, 25 e 30 do Estatuto, e 31.2 e 69 de seu Regulamento, RESOLVE: 1. Declarar que o Estado descumpriu sua obrigação de garantir, dentro de um prazo razoável, que o processo interno destinado a investigar e punir os responsáveis ​​pelos fatos do presente caso produzam seus devidos efeitos, dando aplicabilidade direta no direito interno às normas de proteção da Convenção Americana”, e declaro concluída a supervisão deste ponto (parágrafo dispositivo sexto da Sentença). 2. Manter aberto o procedimento de supervisão do cumprimento da medida de reparação relacionada à continuidade do desenvolvimento de um programa de treinamento e educação para para pessoal médico, psiquiátrico, psicológico ico, enfermagem, auxiliares de enfermagem e para todas as pessoas relacionadas à atenção à saúde mental, sobre os princípios que devem reger o tratamento das pessoas com deficiência mental, de acordo com as normas internacionais sobre a matéria e as estabelecidas na Sentença (parágrafo dispositivo oitavo do art. o julgamento). 3. Ordenar ao Estado que adote, de forma definitiva e com a maior brevidade possível, as medidas necessárias para dar efeito e pronto cumprimento à reparação indicada no parágrafo dispositivo anterior, de acordo com o que for considerado nesta Resolução, e com o que for estipulado no artigo 68.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 4. Convocar a República Federativa do Brasil, os representantes das vítimas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos para uma audiência pública para monitorar o cumprimento da Sentença, a ser realizada virtualmente no dia 23 de abril de 2021 às 08:00 às 09:00: 00h00, hora da Costa Rica, durante o 141º Período Ordinário de Sessões desta Corte, nos termos indicados nas Considerações 36 a 38 desta Resolução. 5. Nos termos do artigo 69.2 de seu Regulamento, solicitar ao Conselho Nacional de Justiça do Brasil a apresentação de relatório oral na referida audiência pública, observado o disposto no Considerando 37 desta Resolução."

    Resolução da Corte IDH disponível em <ttps://www.corteidh.or.cr/docs/supervisiones/ximeneslopes_28_01_21.pdf>

  • Questão feita pra errar, se a pessoa não for especialista na matéria, impossível saber dessas especificidades.

    Eu não entendo a tara da FCC em tornar Direitos Humanos e ECA matérias de decoreba e sem nenhum raciocínio jurídico.

  • "Atualidades" de Direitos Humanos... FCC traz umas questões sobre-humanas!!!

  • Pessoal, o raciocínio que fiz foi com base na aula da defensora Surraily, do cursinho pop da DPESP.

    Ela menciona que o Brasil costuma cumprir as medidas pecuniárias e de assistência às vítimas, mas nem sempre põe em prática as obrigações de não repetição (como a da letra a).

    https://www.youtube.com/watch?v=bQC7mYepWLU&t=5729s

  • Então quer dizer que o Brasil garantiu, em um prazo razoável, que os processos internos criminal e civil tendentes a investigar e sancionar os responsáveis pelos fatos criminosos do caso surtissem os devidos efeitos, nos termos da sentença?

    Já conseguiram processar o médico responsável pelo laudo da casa de repouso e que trabalhava no IML à época, Francisco Ivo de Vasconcelos?