Resolução da Corte IDH em procedimento de Supervisão de Cumprimento de Sentença publicada em 28/01/2021:
"(...) A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, no exercício de seus poderes de supervisão do cumprimento de suas decisões e em conformidade com os artigos 33, 62.1, 62.3, 65, 67 e 68.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, 24, 25 e 30 do Estatuto, e 31.2 e 69 de seu Regulamento, RESOLVE: 1. Declarar que o Estado descumpriu sua obrigação de garantir, dentro de um prazo razoável, que o processo interno destinado a investigar e punir os responsáveis pelos fatos do presente caso produzam seus devidos efeitos, dando aplicabilidade direta no direito interno às normas de proteção da Convenção Americana”, e declaro concluída a supervisão deste ponto (parágrafo dispositivo sexto da Sentença). 2. Manter aberto o procedimento de supervisão do cumprimento da medida de reparação relacionada à continuidade do desenvolvimento de um programa de treinamento e educação para para pessoal médico, psiquiátrico, psicológico ico, enfermagem, auxiliares de enfermagem e para todas as pessoas relacionadas à atenção à saúde mental, sobre os princípios que devem reger o tratamento das pessoas com deficiência mental, de acordo com as normas internacionais sobre a matéria e as estabelecidas na Sentença (parágrafo dispositivo oitavo do art. o julgamento). 3. Ordenar ao Estado que adote, de forma definitiva e com a maior brevidade possível, as medidas necessárias para dar efeito e pronto cumprimento à reparação indicada no parágrafo dispositivo anterior, de acordo com o que for considerado nesta Resolução, e com o que for estipulado no artigo 68.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 4. Convocar a República Federativa do Brasil, os representantes das vítimas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos para uma audiência pública para monitorar o cumprimento da Sentença, a ser realizada virtualmente no dia 23 de abril de 2021 às 08:00 às 09:00: 00h00, hora da Costa Rica, durante o 141º Período Ordinário de Sessões desta Corte, nos termos indicados nas Considerações 36 a 38 desta Resolução. 5. Nos termos do artigo 69.2 de seu Regulamento, solicitar ao Conselho Nacional de Justiça do Brasil a apresentação de relatório oral na referida audiência pública, observado o disposto no Considerando 37 desta Resolução."
Resolução da Corte IDH disponível em <ttps://www.corteidh.or.cr/docs/supervisiones/ximeneslopes_28_01_21.pdf>