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Protocolos facultativos:
Objetivo: Conquistar maior número de adesões ao pacto principal.
1º Atribuir ao Comitê competência para examinar comunicações individuais.
2º Abolição da pena de morte.
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GAB-B
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GABARITO: B
- PROTOCOLOS FACULTATIVOS AO PIDCP
1º Protocolo Facultativo: Instituiu mecanismo de análise de petições de vítimas ao Comitê de Direitos Humanos por violações a direitos civis e políticos previstos no Pacto. Adotado em 1966.
2º Protocolo Facultativo: Objetiva a abolição da pena de morte. Adotado em 1989.
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Direitos Humanos para Defensoria é Desumano!
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Vou ser o chatão e descordar da galera: Direitos Humanos na Defensoria tem que ser difícil mesmo! Tem que ser pra quem estuda a matéria de verdade, e não pra quem lê resumo de última hora ou tenta sempre ir pela "alternativa mais bonita" (o que algumas vezes funciona). É uma matéria fundamental pra carreira e que, invariavelmente, vai aparecer todo dia na prática.
Pegar leve só facilita pra quem não quer ser Defensor.
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Os Protocolos Facultativos complementam e somam aos tratados existentes. Um protocolo pode ser sobre qualquer tópico relevante ao tratado original e é usado para tratar mais profundamente alguma coisa do tratado original, abordar uma preocupação nova ou emergente ou adicionar um procedimento para a operação e cumprimento do tratado.
Eles são "facultativos" porque as obrigações podem ser mais exigentes do que as da convenção original, portanto, os Estados devem escolher independentemente se devem ou não ficar vinculados a elas. Os Protocolos Facultativos são tratados por direito próprio e estão abertos para assinatura, ratificação ou adesão.
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Pessoal, vi aqui no QC e não esqueço mais:
PIDCP
PI = petições (comunicações) individuais
CP = “cabô pena de morte”
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1º Protocolo:
art. 1º: Os Estados Partes no Pacto que se tornem partes no presente Protocolo reconhecem que o Comitê tem competência para receber e examinar comunicações provenientes de particulares sujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de uma violação, por esses Estados Partes, de qualquer dos direitos enunciados no Pacto. O Comitê não recebe nenhuma comunicação respeitante a um Estado Parte no Pacto que não seja parte no presente Protocolo.
2º Protocolo:
ARTIGO 1.º
1. Nenhum indivíduo sujeito à jurisdição de um Estado Parte no presente Protocolo será executado.
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Os Protocolos Facultativos ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966) tratam, respectivamente, do reconhecimento da competência do Comitê de Direitos Humanos para o recebimento de comunicações individuais e da abolição da pena de morte.
A resposta correta é a LETRA B.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.