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O Incidente de Deslocamento de Competência:
- grave violação dos Direitos Humanos
- Incapacidade das autoridades locais
- Risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas por Tratados Internacionais.
- PGR solicita ao STJ para o processo ir para a Justiça Federal.
- Em qq fase do IP ou processo.
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Gabarito C
O incidente de deslocamento de competência: é a possibilidade de transferência da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal, nas hipóteses de graves violações aos direitos humanos que afrontem obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais. Este instrumento só poder ser suscitado pelo Procurador Geral da República ao Superior Tribunal de Justiça – STJ.
CF - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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Alguns pontos importantes sobre o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC):
Previsão constitucional: Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
- O que é necessário? Uma GRAVE violação de direitos humanos.
- Qual a finalidade? Assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de TIDH dos quais o Brasil seja parte.
- Quem é legitimado para suscitar tal deslocamento de competência? O PGR tem legitimidade exclusiva.
- Qual o momento? Durante qualquer fase do inquérito ou processo.
- A primeira vez que o IDC foi suscitado (à época, em 2005, pelo PGR Cláudio Fonteles), foi o caso de Dorothy Stang, brutal e covardemente assassinada no Pará devido à conflitos fundiários. O STJ indeferiu, pois foi afirmado que as autoridades estaduais do Pará encontravam-se empenhadas na apuração dos fatos com objetivo de punir os responsáveis.
- Em 2010, o STJ concedeu a primeira federalização de grave violação de direitos humanos relacionada ao homicídio do defensor de direitos humanos Manoel Mattos, assassinado em janeiro de 2009, após ter incessantemente noticiado a atuação de grupos de extermínio na fronteira de Pernambuco e Paraíba. A Procuradoria Geral da República requereu ao Superior Tribunal de Justiça a federalização do caso, tendo o STJ, por maioria acatado o pleito.
Como já foi cobrado em prova: Q832336 - A federalização dos crimes contra os direitos humanos é uma ferramenta introduzida em nossa Constituição pelo poder constituinte reformador. Sobre esta moderna ferramenta, é correto afirmar: o caso Manoel Mattos foi federalizado sob o fundamento de existência de grave violação a direitos humanos − é o primeiro caso do tipo no Brasil. CERTO
Q873567 - O Superior Tribunal de Justiça concedeu a primeira federalização de grave violação de direitos humanos no caso do defensor de direitos humanos Manoel Mattos, assassinado após ter denunciado a atuação de grupos de extermínio nos Estados de Pernambuco e Paraíba. CERTO
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GABARITO: LETRA C - Procurador-Geral da República.
CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Incidente de deslocamento de competência (IDC)
Art. 109. (...) § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
→ O PGR tem legitimidade exclusiva para o IDC, que pode dizer respeito a causas cíveis ou criminais.
→ A competência do STJ é privativa.
→ Para o cabimento do incidente, deve ser analisado o risco de responsabilização internacional do estado brasileiro.
→ É necessário que a conduta das autoridades estaduais revele um comportamento reprovável (falhas propositais, negligência etc.)
→ 1º IDC deferido: Manoel Mattos (defensor de DH). Mas o primeiro a ser pedido (foi negado) foi o de Dorothy Stang.
→ Críticas ao IDC: violação ao pacto federativo; afronta aos p. do juiz e promotor natural; violação da legalidade/devido proc. legal; enfraquecimento das instâncias estaduais de proteção dos DH.
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O incidente de deslocamento de competência da justiça estadual para a justiça federal é uma possiblidade prevista no art. 109, §5º da CF/88 e que pode ser utilizada apenas em caso de graves violações de direitos humanos. Observe quem tem legitimidade para dar início a este deslocamento:
"Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
PGR solicita ao STJ em qualquer fase do INQUÉRITO ou do PROCESSO a deslocação de competência.