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CF, Art. 98. A União, no DF e nos Territórios, e os Estados criarão:
II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
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Errei colocando letra "c". Verifiquei que não há previsão no art. 98, II, da CF de formalização de união estável por meio do juiz de paz. Este processo é feito no Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública declaratória firmada pelos conviventes, ou por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os dois e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sem participação da Justiça de Paz.
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Que honra, acertei uma questão de um examinador da FCC
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Juiz de PAZ - atos CONCILIATÓRIOS, sem caráter jurisdicional, e CASAMENTOS.
União estável ocorrerá em cartório por meio de escritura ou contrato, como bem pontuou a amiga Brendda.
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O gabarito é letra C, pessoal. O colega acima se equivocou. LETRA C n/f do art. 98, II da CF
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Erro da B?
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FCC ama um juíz de paz. Sempre cai!
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
Justiça de Paz.
2)
Base constitucional
Art. 98 [...]
II - justiça de paz, remunerada,
composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato
de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos,
verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de
habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional,
além de outras previstas na legislação.
3)
Exame da questão posta e identificação da resposta
Consoante o
art. 98, II, da CF/88, a justiça de paz, remunerada, composta de
cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro
anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos,
verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de
habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional,
além de outras previstas na legislação.
Resposta:
LETRA C.
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Juiz de PAZ - atos CONCILIATÓRIOS, sem caráter jurisdicional, e CASAMENTOS.