SóProvas


ID
5578219
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as causas de aumento previstas na parte especial do Código Penal, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    -

    A) Associação Criminosa

         Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

         Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

         Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    ---

    B) Estelionato

         Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

         Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

        (...).  

        Estelionato contra idoso ou vulnerável        

    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.        

    ---

    C) Perseguição

    Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.       

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.       

    § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:        

    I – contra criança, adolescente ou idoso;      

    II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;       

    III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.        

    * A lei não fala nada sobre aumento de pena para o crime de perseguição cometido contra pessoa com deficiência

    ---

    D) Disposições comuns

         Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

        (...).

         IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

    ---

    E) Importunação sexual   

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. 

     Aumento de pena

      Art. 226. A pena é aumentada:

    (...)

      II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;  

  • FCC tá só ladeira abaixo

  • Odeio questões assim...

  • Quem tem q decorar pena é bandido!
  • GABARITO - E

    A) ATÉ METADE

    Art. 288, P.Ú. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    _________________________________________________________________

    B) a sanção será em dobro se a vítima do crime de estelionato for idosa.

      Estelionato contra idoso ou vulnerável        

    171 , § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. 

    Se for contra maior de 70 - Incondicionada.

    CUIDADO!

    Se for contra alguém de idade igual ou maior de 60 : Ainda continua sendo condicionada à representação, mas na forma Majorada, porque envolve idoso!

    ______________________________________________________

    C) As causas de aumento de pena do Stalking são:

    I – contra criança, adolescente ou idoso;      

    II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;       

    III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.   

    D) a pena, exceto no caso de difamação, aumenta em um terço se o crime contra a honra for praticado contra pessoa maior de 60 anos. 

    Refere-se ao delito de INJÚRIA.

    Art. 141, IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.  

    _____________________________________________________________

    E) no crime de importunação sexual a pena é aumentada de metade se o agente é empregador da vítima. 

    Causas de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual:

                   

           I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;          

            II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; 

    de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:   

    Estupro coletivo   

    a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;   

    Estupro corretivo   

    b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. 

  • vergonhoso

  • Questão totalmente desumana e que não mede conhecimento nenhum... Fala sério, FCC!!!!

  • Sobre a letra "A":

    ##Atenção: ##MPSP-2019: ##DPEAM-2021: ##FCC: Se houver participação de criança ou adolescente no crime de organização criminosa, a pena será aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), nos termos do art. 2º, §4º, I, da Lei 12.850/2013). Entretanto, em se tratando de crime de associação criminosa, a pena é aumentada “até a metade”, consoante dispõe o § único do art. 288 do CP.

  • realmente esses tipos de questões é injusto. Porém, em provas de defensoria, magistratura e mp vale tudo. Preparem-se

  • FCC - Fundação Copia e Cola

  • Loteria

  • Só bandido que decora pena

  • A) INCORRETA - Na forma do que prevê o parágrafo único do art. 288, "a pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente";

    B) INCORRETA - Prevê o parágrafo 7º do art. 171 que "a pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso";

    C) INCORRETA - Não existe, no bojo da figura penal prevista no art. 147-A, disposição sobre aumento de pena no caso de pessoa com deficiência. Em verdade, prevê o parágrafo 1º do citado dispositivo que a pena é aumentada de metade se o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso, contra mulher por razões de condição de sexo feminino ou mediante concurso de agentes ou emprego de arma;

    D) INCORRETA - Em verdade, nos termos do que dispõe o art. 141, parágrafo 1º, inciso IV, "As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: (...) IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria";

    E) CORRETA - Conforme prevê o art. 226, inciso II, no caso dos crimes contra a dignidade sexual, "a pena é aumentada: (...) II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela".

  •     Estelionato contra idoso ou vulnerável        

    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.        

  • NÃO DEIXE DE LER: Importunação sexual   

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. 

    AINDA, ART.226, I e II, DO CPB

    Aumento de pena

           Art. 226. A pena é aumentada:               

           I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;          

            II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

  • quero saber o FDP que decora patamar de aplicação de pena.

    • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 

    > aumenta-se até a metade:  

    1. Ass. Armada; 
    2. Part. De criança ou adolescente. 

     

    • ESTELIONATO: 

    > aumenta-se de um terço (1/3)

    1. entidade de direito público; 
    2. ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. 

    > aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro (2X)

    1. contra IDOSO ou VULNERÁVEL, considerada a relevância do resultado gravoso. 

     

    • CRIMES CONTRA A HONRA: 

    > pena em dobro (2x):  

    1. Mediante paga ou promessa de recompensa. 

    > pena em triplo (3x): 

    1. cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores. 

     

    • CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL: 

    > aumento da quarta parte: 

    1. se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. 

    > aumento da metade: 

    1.  se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor; 
    2. ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. 

    > aumento de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços): 

    A) Estupro coletivo - mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;   

    B) Estupro corretivo - para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. 

  • Me recuso a decorar frações de aumento de pena

  • meu deus

  • Meu odio por esse tipo de questão é descomunaaaaaaal

  • Pose pra selfie para quem marcou letra E só pode ser o tema-novidade