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GABARITO: E
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A) Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
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B) Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
(...).
Estelionato contra idoso ou vulnerável
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
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C) Perseguição
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
I – contra criança, adolescente ou idoso;
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
* A lei não fala nada sobre aumento de pena para o crime de perseguição cometido contra pessoa com deficiência
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D) Disposições comuns
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
(...).
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.
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E) Importunação sexual
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Aumento de pena
Art. 226. A pena é aumentada:
(...)
II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;
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FCC tá só ladeira abaixo
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Odeio questões assim...
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Quem tem q decorar pena é bandido!
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GABARITO - E
A) ATÉ METADE
Art. 288, P.Ú. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
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B) a sanção será em dobro se a vítima do crime de estelionato for idosa.
Estelionato contra idoso ou vulnerável
171 , § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
Se for contra maior de 70 - Incondicionada.
CUIDADO!
Se for contra alguém de idade igual ou maior de 60 : Ainda continua sendo condicionada à representação, mas na forma Majorada, porque envolve idoso!
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C) As causas de aumento de pena do Stalking são:
I – contra criança, adolescente ou idoso;
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
D) a pena, exceto no caso de difamação, aumenta em um terço se o crime contra a honra for praticado contra pessoa maior de 60 anos.
Refere-se ao delito de INJÚRIA.
Art. 141, IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.
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E) no crime de importunação sexual a pena é aumentada de metade se o agente é empregador da vítima.
Causas de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual:
I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;
II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;
de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:
Estupro coletivo
a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;
Estupro corretivo
b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
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vergonhoso
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Questão totalmente desumana e que não mede conhecimento nenhum... Fala sério, FCC!!!!
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Sobre a letra "A":
##Atenção: ##MPSP-2019: ##DPEAM-2021: ##FCC: Se houver participação de criança ou adolescente no crime de organização criminosa, a pena será aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), nos termos do art. 2º, §4º, I, da Lei 12.850/2013). Entretanto, em se tratando de crime de associação criminosa, a pena é aumentada “até a metade”, consoante dispõe o § único do art. 288 do CP.
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realmente esses tipos de questões é injusto. Porém, em provas de defensoria, magistratura e mp vale tudo. Preparem-se
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FCC - Fundação Copia e Cola
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Loteria
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Só bandido que decora pena
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A) INCORRETA - Na forma do que prevê o parágrafo único do art. 288, "a pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente";
B) INCORRETA - Prevê o parágrafo 7º do art. 171 que "a pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso";
C) INCORRETA - Não existe, no bojo da figura penal prevista no art. 147-A, disposição sobre aumento de pena no caso de pessoa com deficiência. Em verdade, prevê o parágrafo 1º do citado dispositivo que a pena é aumentada de metade se o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso, contra mulher por razões de condição de sexo feminino ou mediante concurso de agentes ou emprego de arma;
D) INCORRETA - Em verdade, nos termos do que dispõe o art. 141, parágrafo 1º, inciso IV, "As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: (...) IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria";
E) CORRETA - Conforme prevê o art. 226, inciso II, no caso dos crimes contra a dignidade sexual, "a pena é aumentada: (...) II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela".
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Estelionato contra idoso ou vulnerável
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
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NÃO DEIXE DE LER: Importunação sexual
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
AINDA, ART.226, I e II, DO CPB
Aumento de pena
Art. 226. A pena é aumentada:
I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;
II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
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quero saber o FDP que decora patamar de aplicação de pena.
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> aumenta-se até a metade:
- Ass. Armada;
- Part. De criança ou adolescente.
> aumenta-se de um terço (1/3):
- entidade de direito público;
- ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
> aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro (2X):
- contra IDOSO ou VULNERÁVEL, considerada a relevância do resultado gravoso.
> pena em dobro (2x):
- Mediante paga ou promessa de recompensa.
> pena em triplo (3x):
- cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.
- CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL:
> aumento da quarta parte:
- se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.
> aumento da metade:
- se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor;
- ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
> aumento de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços):
A) Estupro coletivo - mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;
B) Estupro corretivo - para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
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Me recuso a decorar frações de aumento de pena
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meu deus
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Meu odio por esse tipo de questão é descomunaaaaaaal
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Pose pra selfie para quem marcou letra E só pode ser o tema-novidade