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ID
5578231
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de injúria

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B Art,140&2

    real consiste na violência ou vias de fato que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes.  

  • Gabarito B

    A) Art. 141, § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.               

    B) Art. 140, § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    C) Art. 140, § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.        

    D) Art. 140 - § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    E) Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:  IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       

  • GABARITO: B

    CP

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena (D):

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes (B - injúria real):

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (injúria racial):

    Pena - reclusão de um a três anos e multa (C/E - injúria racial já é apenada com reclusão segundo o próprio CP; tem natureza de qualificadora, não de causa de aumento de pena).

    Disposições comuns

           Art. 141. § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena (A).               

  • IMPORTANTE!!!

    O STF decidiu, recentemente, que o crime de INJÚRIA é IMPRESCRITÍVEL, pois é equiparado ao racismo.

    "Acrescento ainda que o legislador, na esteira de aproximar os tipos penais de racismo e injúria, inclusive no que se refere ao prazo para o exercício da pretensão punitiva estatal, aprovou a Lei nº 12.033/09, que alterou a redação do parágrafo único do art. 145 do Código Penal, para tornar pública condicionada, antes privada, a ação penal para o processar e julgar os crimes de injúria racial. Assim, o crime de injúria racial, porquanto espécie do gênero racismo, é imprescritível. Por conseguinte, não há como se reconhecer a extinção da punibilidade que pleiteiam a impetração". HC 154.248/DF - Edson Fachin OUT/2021

    A) cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores tem a pena aplicada em dobro. - ERRADA. É em triplo

    B) real consiste na violência ou vias de fato que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes. - CORRETA

    C) racial é apenado com reclusão segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, apesar da legislação penal prever pena de detenção. - ERRADA. É apenado com reclusão. (ART. 140 §3º - reclusão de 1 a 3 anos e multa)

    D) provocado pelo ofendido de forma reprovável ou no caso de retorsão imediata tem a pena diminuída de um terço a dois terços. - ERRADA. O juiz deixa de aplicar a pena

    E) consistente na utilização de elementos referentes a condição de pessoa idosa ou com deficiência tem a pena aumentada de um terço. - ERRADA. Há uma qualificadora para este caso. (ART. 140 §3º - reclusão de 1 a 3 anos e multa)

  • GABARITO: B

    Há a injúria real sempre que a ofensa à dignidade ou ao decoro se faz por vias de fato o violência pessoal, desde que sejam aviltantes por sua própria natureza ou pelo meio empregado.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/79917/um-caso-de-crime-de-injuria-real

  • Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1: O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    OU SEJA: CHUMBO TROCADO NÃO DÓI.

  • GABARITO - B

    A) cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores tem a pena aplicada em dobro. 

    Art. 141, § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.  

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DOS CRIMES CONTRA A HONRA:

     I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

            II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;                

           III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       

           § 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.              

           § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.  

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    B) Trata-se da perfeita definição da INJÚRIA REAL.

    Nessa modalidade a constatação de que as atitudes foram “aviltantes” pode decorrer da natureza (tapa no rosto) ou do meio empregado (arremesso de excrementos ou de projéteis). 

    LEMBRE-SE:

    Na injúria real as vias de fato são sempre absorvidas. Havendo lesão corporal, as  penas  serão aplicadas em concurso formal.

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    C) racial é apenado com reclusão segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, apesar da legislação penal prever pena de detenção.

    A pena prevista no CPB é de reclusão!

     § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        

           Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

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    D) tem a pena diminuída de um terço a dois terços.

    Art. 140, § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

           I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

           II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

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    E) consistente na utilização de elementos referentes a condição de pessoa idosa ou com deficiência tem a pena aumentada de um terço. 

    não alcança a INJÚRIA.

    Art. 141, IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       

  • GABARITO - B

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

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    Outra questão sobre o mesmo assunto:

    Q577759 -Considerando o previsto na legislação vigente sobre o crime de injúria, analise as afirmativas abaixo: 

    I - Nos termos do art.140, § 1° do Código Penal, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, uma vez que o ofendido, irmão “A" , de forma reprovável, provocou diretamente a injúria e porque ocorreu retorsão imediata, ou seja, consistiu em revide seguido à primeira ofensa.  C

    II - A injúria real é uma forma qualificada, prevista no § 2° do art. 140 do Código Penal que consiste em violência ou vias de fato, que por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes, como por exemplo, em caso de agressão da qual decorra lesão corporal, devendo responder pelos dois crimes. A pena, neste caso, é de três meses a um ano e multa, além da correspondente à violência.  C

    III - É espécie de injúria qualificada a prevista no § 3° do artigo 140 do Código Penal, a qual foi introduzida pela Lei 10.741/03 e consiste na utilização de elementos referentes à raça, a cor, à etnia, religião ou origem, com pena de reclusão de um a três anos e multa. No delito de racismo, o agente tem como objetivo impedir o exercício de um direito líquido e certo em razão de um preconceito (gerando uma discriminação), ofendendo não só a vítima concreta, mas, todas as pessoas de uma determinada raça, cor, etnia, etc. Na injúria preconceituosa, a sua intenção é, tão somente, o de atacar a honra subjetiva de uma pessoa determinada, com propósitos de humilhação com elementos racistas ou preconceituosos. Os xingamentos referentes à raça ou cor da vítima constituem o crime de injúria qualificada e não crime de racismo (Lei n° 7.716/89), pois este pressupõe sempre uma espécie de segregação social e não individual, em função da raça ou da cor como, por exemplo, a proibição de fazer matrícula em escola, de entrar em estabelecimento comercial, de se tornar sócio de um clube desportivo. C

  • aumento 1/3

    • contra PR / Chefe de governo estrangeiro
    • contra FP em razão de suas funções
    • Presença de várias pessoas
    • Meio que facilite a divulgação
    • contra + 60 anos/ deficiente, exceto: injúria;

    - nos crimes contra a honra FP, ação penal poderá ser privada ou pública condicionada, concorrentemente.

    Dobro Dinheiro (paga/ promessa de recompensa)

    TriplointerneT

    não constitui injúria ou difamação:

    1. ofensa em juízo,na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador (responde quem lhe dá publicidade).
    2. opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo: inequívoca a intenção de injuriar ou difamar.
    3. conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício (responde quem lhe dá publicidade).

    JULGADOS:

    STJ: O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e destinatário têm acesso ao seu contéudo, consuma-se: no local em que a vítima tomou conhecimento do contéudo ofensivo.

    STF: Configura crime de Difamação, a edição de vídeio em que é modificada a fala do orador para que pareça estar ofendendo outras pessoas. STF, 1ª Turma, Pet 5705/DF

  • A -cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores tem a pena aplicada em dobro. 

    • Art. 144, §2°: Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena (LEI 13964/19)

    B - real consiste na violência ou vias de fato que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes.  (CORRETA, LETRA DA LEI)

    • Art. 141, § 2º – INJÚRIA REAL: Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    C -racial é apenado com reclusão segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, apesar da legislação penal prever pena de detenção.

    • Art. 140, § 3o: Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de 1 a 3 anos e multa. 

    D - provocado pelo ofendido de forma reprovável ou no caso de retorsão imediata tem a pena diminuída de um terço a dois terços.

    • Art. 140, § 1º - O juiz pode DEIXAR DE APLICAR A PENA: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    E - consistente na utilização de elementos referentes a condição de pessoa idosa ou com deficiência tem a pena aumentada de um terço. 

    • Art. 141, inciso IV – contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria
    1. INJÚRIA: Atribuir QUALIDADE NEGATIVA (Dignidade ou Decoro) não admite exceção da verdade. 

    >> INJÚRIA REAL:  § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes. 

    >> INJÚRIA RACIAL: injúria racial já é apenada com reclusão segundo o próprio CP; tem natureza de QUALIFICADORA, não de causa de aumento de pena; condicionada a representação - PASSOU A SER IMPRESCRITÍVEL. 

  • artigo 140, parágrafo segundo do CP==="Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes"

  • GABARITO: B.--------------- Ocorre injúria real quando a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, sejam consideradas aviltantes. A constatação de que as atitudes foram “aviltantes” pode decorrer da natureza (tapa no rosto) ou do meio empregado (arremesso de excrementos ou de projéteis).