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ID
5578258
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as provas no processo penal, é correto: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    CPP - Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • GABARITO: E

    A) ERRADO.

    Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.  

    Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

    B) ERRADO.

    C) ERRADO. Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    D) ERRADOCPP Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    E) CERTO Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Quanto à Letra D:

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • Assertiva E

    A busca pessoal não dependerá de mandado quando a medida for determinada no curso de busca e apreensão domiciliar.

  • Sobre a letra "e" acredito que a dinâmica seja "quem pode o mais pode o menos". Os policiais já estão com autorização para entrar na residência do indivíduo, que na ótica constitucional é inviolável, logo, poderão realizar a busca pessoal.

  • Gabarito: Letra "E"

    Com relação a letra "E":

    Não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante.

    STF. 2ª Turma. RHC 170843 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/5/2021 (Info 1016).

    A CF/88 determina que as autoridades estatais informem os presos que eles possuem o direito de permanecer em silêncio (art. 5º, LXIII).

    Esse alerta sobre o direito ao silêncio deve ser feito não apenas pelo Delegado, durante o interrogatório formal, mas também pelos policiais responsáveis pela voz de prisão em flagrante. Isso porque a todos os órgãos estatais impõe-se o dever de zelar pelos direitos fundamentais.

    A falta da advertência quanto ao direito ao silêncio torna ilícita a prova obtida a partir dessa confissão.

    STF. 2ª Turma. RHC 170843 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/5/2021 (Info 1016).

    fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/fc5a29b5d423c94cdfacb0f706eecdb7

  • Alguém sabe o fundamento da letra B?

  • A alternativa E parece que a busca pessoal só pode ser feita sem mandado quando for feita em busca e apreensão domiciliar.....

  • GABARITO - E

    A) Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.                        

    ------------------------------------------------------------------------

    B) A confissão NÃO é considerada a rainha das provas.

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    C) Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    -------------------------------------------------------------------------

    D) Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    -------------------------------------------------------------------------

    E) A busca pessoal = Não depende de mandado

    Busca domiciliar = depende de mandado.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do interrogatório, acareação e busca pessoal.

    A – Incorreta. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes (art. 196 do Código de Processo Penal).

    B – Incorreta. A confissão do acusado é um dos meios de prova e como tal deverá obedecer aos ditames legais. Assim, para que haja uma confissão válida é necessário informar ao acusado alguns direitos dele, como o direito ao silêncio, de ser assistido por um advogado, de não produzir provas contra sí mesmo etc. Assim a confissão informal, perante agentes da lei, sem que haja a informação dos direitos do preso (aviso de Miranda) é inválida.

    C – Incorreta. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes. (art. 229, CPP).

    D – Incorreta. O exame pericial é indispensável. Conforme o art. 158 do Código de Processo Penal “Quando a infração deixar vestígios,será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.

    E – Correta. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (art. 244, CPP).
    Gabarito, letra E.

  • Só um adendo: Busca pessoal é a revista pessoal. Eles estão cumprindo um mandado de busca e apreensão, não a nada de ilegal revistar a pessoa antes..

  • GABARITO: LETRA E

    A) O interrogatório do réu é ato único, não podendo ser renovado pelo magistrado de ofício ou a pedido das partes.

    Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes. 

    .

    B) A confissão informal realizada perante os agentes da lei é suficiente a ensejar o desfecho condenatório.

    Info 1.016/STF - Não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante.

    .

    C) A acareação é admitida entre acusado e vítima, mas é vedada entre corréus, diante da não obrigação destes em dizer a verdade.

    Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    .

    D) O juiz negará a realização do exame de corpo de delito requerida pela parte quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    .

    E) A busca pessoal não dependerá de mandado quando a medida for determinada no curso de busca e apreensão domiciliar.

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • A) O interrogatório do réu é ato único, não podendo ser renovado pelo magistrado de ofício ou a pedido das partes.

    Art. 187. CPP. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.  

    Art. 196. CPP. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.   

      

    B) A confissão informal realizada perante os agentes da lei é suficiente a ensejar o desfecho condenatório.

    Art. 197. CPP.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    C) A acareação é admitida entre acusado e vítima, mas é vedada entre corréus, diante da não obrigação destes em dizer a verdade.

    Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    D) O juiz negará a realização do exame de corpo de delito requerida pela parte quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Art. 158. CPP.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 184. CPP.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    E) A busca pessoal não dependerá de mandado quando a medida for determinada no curso de busca e apreensão domiciliar.

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

    GABARITO E

  • ADENDO

    => Prova indica, em um sentido geral, o conjunto de atividades realizadas no processo,  com o escopo de recolher e analisar os dados necessários para formação da opinião do juiz quanto aos fatos ou atos do processo,  que auxiliem para chegar a sentença.

    • Prova é todo elemento de convicção pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato,  submetido ao crivo do contraditório.

    • Possui natureza jurídica de direito público subjetivo,  na medida em que a faculdade em sua produção é indissociável à efetivação do postulado constitucional da ampla defesa.

    →  Destinatário imediato = Juiz

    →  Destinatário mediato =  As partes

  • Sobre a alternativa B, algumas considerações importantes do informativo 1016, do STF:

    Não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante.

    STF. 2ª Turma. RHC 170843 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/5/2021 (Info 1016).

    A CF/88 determina que as autoridades estatais informem os presos que eles possuem o direito de permanecer em silêncio (art. 5º, LXIII).

    Esse alerta sobre o direito ao silêncio deve ser feito não apenas pelo Delegado, durante o interrogatório formal, mas também pelos policiais responsáveis pela voz de prisão em flagrante. Isso porque a todos os órgãos estatais impõe-se o dever de zelar pelos direitos fundamentais.

    A falta da advertência quanto ao direito ao silêncio torna ilícita a prova obtida a partir dessa confissão.

    STF. 2ª Turma. RHC 170843 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/5/2021 (Info 1016).

  • A) Art. 196 CPP. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

    B) Não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante.

    STF. 2ª Turma. RHC 170843 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/5/2021 (Info 1016).

    C)Art. 229 CPP.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    D)Art. 184 CPP.   Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    E) Art. 244 CPP.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Letra E. Não faz sentido ter uma autorização de busca e apreensão domicilar e não poder "revistar" o criminoso.

    quem pode o "mais" pode o "menos".

  • Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado...

    GABARITO E)