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eu conto ou alguém conta?
na minha vez ninguém contou...
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Fernando Nishimura
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Macete: estudar
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Gabarito: letra B
Código Civil: Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
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gabarito: B
Art. 1.248. A acessão pode dar-se:
I - por formação de ilhas;
II - por aluvião;
III - por avulsão;
IV - por abandono de álveo;
V - por plantações ou construções.
A) aluvião Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
B) álveo abandonado Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
C) Avulsão Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.
D) A acessão natural ou física do imóvel ocorre em quatro hipóteses: formação de ilhas, aluvião, avulsão e abandono de álveo (art. 1.248 do ). Mas é importante também verificar o conteúdo do (Decreto nº de 1934), arts. a .
E Usucapião é o modo autônomo de aquisição da propriedade móvel e imóvel mediante a posse qualificada da coisa pelo prazo legal. Provém de usus (posse) e capio, capere(tomar, adquirir), ou seja, adquirir pela posse.
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simplesmente a matéria mais relevante
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Alguém saberia dizer pq não seria aluvião?
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Formas de aquisição de propriedade:
-Originária: a pessoa que adquire a propriedade o faz sem que esta tenha as características anteriores, do anterior proprietário. Ex. usucapião, o novo proprietário não é responsável pelos tributos que recaiam sobre o imóvel (RE 94.586-6/RS), fica afastada também a hipoteca que existia antes da aquisição originária.
- Derivada: há um sentido de continuidade da propriedade anterior, como ocorre na compra e venda.
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Álveo abandonado (art. 1.252 CC)
É a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o solo natural e ordinariamente enxuto. O álveo abandonado é o rio ou a corrente de água que seca (o rio que desaparece).
- Pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
Fonte: Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce.
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Gente, alguma diga pra decorar isso? pensa num assunto que não entra...
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O erro da letra "D" consiste no fato de que, embora tenha se dado a aquisição da propriedade por meio de abandono de álveo, que é uma das espécies de acessão natural, a aquisição da propriedade se deu de forma ORIGINÁRIA, e não DERIVADA.
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Essa é uma hipótese de aluvião imprópria (porção de álveo que se torna descoberto em razão de diminuição do rio ou de desvio parcial de seu curso). O álveo abandonado pressupõe a seca total do rio ou o seu desvio completo.
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Assunto super relevante, haja vista a existência dessas comunidades no Estado do Amazonas.
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Acertei a questão mas concordo com o Lucas. Não se encaixa exatamente na hipótese do alveo abandonado mas sim de espécie de aluvião
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No alveo abandonado existe a diminuição notável do volume, enquando na Aluvião existe o acrescimo lento.
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. Aquisição por acessão
- modo de aquisição originário da propriedade
- uma força externa que aumenta a coisa do proprietário
- podem ser naturais (formação de ilhas, aluvião, avulsão, álveo abandonado) ou artificiais (construção e plantações)
- formação de ilhas
- - ocorre-se quando em um rio forma-se uma ilha, naturalmente (1249)
- - somente será acessão ao proprietário se a ilha surgir em rio que não é de domínio público
- aluvião
- - acréscimo paulatino de terras do rio na propriedade ribeirinha (assoreamento)
- - esse aumento tem de ser lento, sucessivo, paulatino e imperceptível (1250)
- - o acréscimo pertence aos proprietários, no limite das testadas (art. 1.250, parágrafo único, do CC). Ou seja, se a aluvião ocorre nos limites da minha propriedade e da sua, é tracejada uma linha imaginária, estendendo a propriedade em direção ao rio. Cada um de nós adquirirá a propriedade proporcionalmente à testada
- avulsão
- - por força violenta da natureza, uma porão de terras desloca-se de uma propriedade para outra, sem intervenção humana (1251)
- - se em 1 ano o proprietário que perdeu terras não contatar aquele que teve terras acrescidas, perde o direito de propriedade sobre a área (prazo decadencial). Do contrário, o proprietário que perdeu terras é indenizado e o que ganhou as terras adquire sua propriedade. Se não quiser indenizar, aquele que perder as terras tem direito a reclamá-las de volta (art. 1.251, parágrafo único, do CC)
- álveo abandonado
- - ocorre quando um rio ou lago que dividia duas propriedades para de correr, seca ou é desviado (1252)
- - não importa se o rio era público ou privado, traça-se uma linha imaginária ao meio do leito do rio e divide-se a propriedade entre os ribeirinhos. Ao contrário da formação de ilhas, é irrelevante o fato de o curso ser público ou privado
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Essa questão foi anulada.
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Avulsão - "avulcão", acréscimo por força natural violenta.
Aluvião - "nãovinão", acréscimo imperceptível, a terra vai sendo depositada pouco a pouco.
Álveo abandonado - álveo significa "leito de rio". Ou seja, é quando o leito do rio vai sumindo.